Notificação tacita
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Escreva seu texto aqui!"No modelo de 1994, o Sistema era
Basicamente sustentado pelo CADE, autarquia vinculada ao Ministério da Justiça
E que basicamente exercia função de julgamento, a Secretaria de Direito
Econômico (SDE), órgão interno do Ministério da Justiça, antes responsável por
Instruir a análise concorrencial dos atos de concentração econômica (fusões,
Aquisições, etc.), bem como investigar infrações à ordem econômica; e a SEAE,
órgão interno do Ministério da Fazenda, então responsável por emitir pareceres
Econômicos em atos de concentração, investigar condutas pára oferecer
Representação à SDE, bem como elaborar facultativamente pareceres em
Investigações sobre condutas anticoncorrenciais. Com a Lei de 2011, o sistema
Foi bastante alterado. O CADE permanece como autarquia do Ministério da
Justiça, mas ganha extrema força. A entidade agora se divide em: TADE (Tribunal
Administrativo), com funções de julgamento e que representa o
"plenário" do modelo de 1994; SG (Superintendência-Geral), com
Funções de instrução de processos de concentração e de controle de infrações e,
Inclusive, com poderes de julgamento de concentrações de menor relevância -
órgão que absorve as antigas funções da SDE; e o DEE (Departamento de Estudos
Econômicos), órgão interno de apoio técnico das atividades do CADE. Além disso,
O CADE é apoiado pela SEAE, cujas funções atuais são praticamente de prevenção
Gera, ou seja, de difusão da cultura de concorrência, de apoio técnico a outros
órgãos de governo, de preparação de estudos e outras atividades informativas,
Educativas e científicas. A SDE foi extinta. -A Lei no 12.529/2011 introduziu
No ordenamento jurídico brasileiro o sistema obrigatório de análise prévia dos
Atos de concentração. A introdução desse novo sistema, que é adotado na maior
Parte das legislações antitruste no mundo, põe em evidência no Brasil a questão
Do gun-jumping, que passou a preocupar os operadores do Direito que atuam na
área de fusões e aquisições. Gun-jumping é expressão que se refere ao conjunto
De condutas realizadas por empresas no momento pré-notificação ou durante a
Análise do ato de concentração pela autoridade antitruste competente.
Geralmente, Taís práticas objetivam a manutenção do valor da empresa adquirida,
Tendo a adquirente especial interesse nessas ações. Visa também a assegurar que
A futura concentração ocorra, bem como sua facilitação."