NRs: base legal e principais programas de segurança

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Em que se baseiam as NRs?

R: Da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Quando não for possível eliminar o risco ou neutralizá-lo por meio de medidas de proteção coletiva, implanta‑se o EPI. O EPI não proporciona segurança total ao trabalhador; a empresa é obrigada a fornecê‑lo.

O SESMT especifica qual EPI deve ser usado em cada situação. Todo EPI deve possuir certificado (CA), lote de fabricação e nome do fabricante. EPI conjugado é composto por vários dispositivos que o fabricante associa para proteção contra um ou mais riscos.

NR 7 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

Estabelece a realização de exames médicos admissionais, periódicos (anual ou conforme o risco), de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional. Serve para prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde.

É de responsabilidade da empresa elaborar o PCMSO, cabendo a ela arcar com as despesas e indicar o médico que irá coordenar o programa. Toda empresa com funcionário contratado por regime CLT deve dispor de PCMSO.

  • Periodicidade dos exames: anual quando os trabalhadores tiverem menos de 18 anos ou mais de 45 anos; a cada dois anos para trabalhadores entre 18 e 45 anos.
  • Documentos relacionados: PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário (histórico laboral do trabalhador); LTCAT — Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
  • Multa: R$ 2.114,37 a R$ 2.367,62 (conforme ocorrência e legislação aplicável).

NR 9 – PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)

PPRA e PCMSO se complementam: o PPRA serve de embasamento para a elaboração e implementação do PCMSO. O PPRA estabelece ações que garantem a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, considerando possíveis riscos nos ambientes de trabalho (físicos, químicos e biológicos).

O SESMT é responsável por implementar o PPRA a partir da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho.

  • Avaliação qualitativa: documento-base que possui cronograma de ações; pode ser assinado por responsável técnico.
  • Avaliação quantitativa: laudos de monitoramento realizados por engenheiro de segurança ou médico do trabalho.
  • Antecipação de riscos: análises de projetos de novas instalações e de métodos ou processos de trabalho para identificar riscos potenciais.
  • Mapa de risco: representação gráfica de fatores presentes nos locais de trabalho, normalmente elaborado pela CIPA ou pelo SESMT.
  • Obrigações do empregador: estabelecer, implementar e verificar o cumprimento do PPRA.
  • Obrigações do empregado: colaborar na implementação e execução do PPRA e seguir as orientações recebidas nos treinamentos.

NR 12 – Máquinas e equipamentos

Trata das medidas adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando reduzir riscos. Inclui requisitos de segurança para projetos, dispositivos de proteção e procedimentos de operação.

PPRPS — Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Equipamentos Similares: planejamento estratégico e sequencial das medidas de segurança que devem ser implementadas em prensas e equipamentos similares, com o objetivo de garantir proteção adequada.

NR 15 – Insalubridade

Insalubridade: operações que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites fixados, em razão da intensidade e do tempo de exposição (ruídos, exposição ao calor, vibrações, umidade, etc.).

Adicional de insalubridade: 10%, 20% e 40% — respectivamente mínimo, médio e máximo, conforme a classificação do grau de insalubridade.

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