Nulidade e Convalidação no Processo Penal

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Nulidade art. 564 c/c art. 572

Absolutas:
  1. Violação a norma de interesse público ou violação constitucional
  2. Pode ser declarada de ofício ou a requerimento da parte
  3. Em qualquer grau de jurisdição
  4. Prejuízo presumido
  5. Insanável (não se convalida para preclusão)


Nulidade Relativa:
  1. Violam norma de interesse das partes
  2. Não pode ser declarada de ofício
  3. Convalidam-se para preclusão
  4. Demonstração do prejuízo art. 563 do CPP


Princípio do Prejuízo ou da Instrumentalidade das Formas
Não anula o ato que alcançou o seu objetivo, aplica-se somente às nulidades relativas


Princípio da Causalidade ou da Contaminação art. 573 parágrafo primeiro do CPP
Um ato processual praticado com esse vício afeta os posteriores, aplica-se à nulidade absoluta e relativa


Princípio do Interesse art. 565 do CPP
Só poderá arguir quem for parte interessada, nulidade relativa


Princípio da Convalidação dos Atos Processuais ou Sanatória das Nulidades
  1. Convalidação pela Preclusão art. 571, I do CPP
    Se não houver manifestação ocorrerá a preclusão
  2. Convalidação pela Sentença de Primeiro Grau
    Se a sentença de mérito foi favorável será sanada, nulidade relativa
  3. Convalidação pela Coisa Julgada
    O trânsito em julgado de uma sentença absolvitória se torna imutável mesmo se for causa de nulidade absoluta. Se for sentença condenatória e pode ser revisto pela revisão criminal. Se for absolvitória mesmo sendo novidade absoluta não poderá alterar visando impedir a reformatio in pejus
  4. Convalidação pela Ratificação
    Se a procuração for nula por qualquer motivo poderá ser sanada pela ratificação art. 568 do CPP


Efeitos dos Recursos
  1. Efeito Devolutivo leva a matéria para reanálise
  • A- Interativo ou regressivo
  • B- Retrativo ou devolutivo
  • C- Misto
Efeito Suspensivo eficácia da sentença penal condenatória Efeito Extensivo art. 580 CPP


Recurso Invertido é quando o juiz recebe a denúncia ou queixa, haverá um gravame mínimo para o réu. O mesmo que ficar prejudicado poderá requerer por simples petição o recurso invertido art. 589 parágrafo único do CPP

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