Nulidade e Convalidação no Processo Penal
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Nulidade art. 564 c/c art. 572
Absolutas:
- Violação a norma de interesse público ou violação constitucional
- Pode ser declarada de ofício ou a requerimento da parte
- Em qualquer grau de jurisdição
- Prejuízo presumido
- Insanável (não se convalida para preclusão)
Nulidade Relativa:
- Violam norma de interesse das partes
- Não pode ser declarada de ofício
- Convalidam-se para preclusão
- Demonstração do prejuízo art. 563 do CPP
Princípio do Prejuízo ou da Instrumentalidade das Formas
Não anula o ato que alcançou o seu objetivo, aplica-se somente às nulidades relativas
Princípio da Causalidade ou da Contaminação art. 573 parágrafo primeiro do CPP
Um ato processual praticado com esse vício afeta os posteriores, aplica-se à nulidade absoluta e relativa
Princípio do Interesse art. 565 do CPP
Só poderá arguir quem for parte interessada, nulidade relativa
Princípio da Convalidação dos Atos Processuais ou Sanatória das Nulidades
- Convalidação pela Preclusão art. 571, I do CPPSe não houver manifestação ocorrerá a preclusão
- Convalidação pela Sentença de Primeiro GrauSe a sentença de mérito foi favorável será sanada, nulidade relativa
- Convalidação pela Coisa JulgadaO trânsito em julgado de uma sentença absolvitória se torna imutável mesmo se for causa de nulidade absoluta. Se for sentença condenatória e pode ser revisto pela revisão criminal. Se for absolvitória mesmo sendo novidade absoluta não poderá alterar visando impedir a reformatio in pejus
- Convalidação pela RatificaçãoSe a procuração for nula por qualquer motivo poderá ser sanada pela ratificação art. 568 do CPP
Efeitos dos Recursos
- Efeito Devolutivo leva a matéria para reanálise
- A- Interativo ou regressivo
- B- Retrativo ou devolutivo
- C- Misto
Recurso Invertido é quando o juiz recebe a denúncia ou queixa, haverá um gravame mínimo para o réu. O mesmo que ficar prejudicado poderá requerer por simples petição o recurso invertido art. 589 parágrafo único do CPP