Objetivo e Sistemas da Contabilidade Aplicada ao Setor Público

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Objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público

O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações. Essas informações apoiam o processo de tomada de decisão, a adequada prestação de contas e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social.

Os atos e fatos praticados na Administração Pública constituem serviços da Contabilidade, que os registrará em rigorosa ordem cronológica e sistemática, de forma a permitir:

  • O acompanhamento da execução orçamentária;
  • O conhecimento da composição patrimonial;
  • A determinação dos custos dos serviços;
  • O levantamento dos balanços;
  • A análise e a interpretação dos resultados econômico-financeiros.

Estrutura dos Sistemas Contábeis

A Administração Pública dispõe de sistemas independentes para cada grupamento. Os lançamentos são efetuados em quatro grandes sistemas, independentes entre si, o que equivale a afirmar que cada lançamento é efetuado em um sistema separado.

Um evento ou fato contábil poderá exigir o lançamento em um ou em mais de um sistema, podendo ocorrer um ou mais débitos e créditos dentro de um ou mais sistemas, individualizados.

Os Sistemas Contábeis

A Contabilidade Pública é estruturada, segundo a Lei nº 4.320/64, em quatro sistemas contábeis que interagem entre si, objetivando o acompanhamento orçamentário, a composição financeira e patrimonial, bem como a evidenciação de compromissos assumidos pela Administração Pública, nas contas de compensação. Os sistemas de contas da Contabilidade Pública são classificados em:

  • Sistema Orçamentário;
  • Sistema Patrimonial;
  • Sistema de Compensação.

A Resolução CFC nº 1.129/2008, publicada em 25.11.2008, com fins de adequação às normas internacionais de contabilidade, ainda menciona um quarto sistema, representado pelo:

  • Sistema de Custos: que registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública.

Balanço Orçamentário

O Balanço Orçamentário apresentará as receitas e as despesas previstas em confronto com as realizadas.

Pertencem ao exercício financeiro:

  1. As receitas nele ARRECADADAS;
  2. As despesas nele legalmente EMPENHADAS.

O Balanço Orçamentário evidencia as receitas e as despesas orçamentárias, detalhadas em níveis relevantes de análise, confrontando o orçamento inicial e as suas alterações com a execução, demonstrando o resultado orçamentário. O Balanço Orçamentário é estruturado de forma a evidenciar a integração entre o planejamento e a execução orçamentária.

Mudanças Relevantes no Balanço Orçamentário:

  • A despesa orçamentária passa a ser demonstrada por empenho, liquidação e despesa paga, e não mais por tipo de crédito.
  • Linhas específicas de refinanciamento de dívida e saldos de exercícios anteriores para as receitas.
  • Linha de amortização da dívida refinanciada para a despesa orçamentária.

Resultado Orçamentário

No Sistema Orçamentário é demonstrada a despesa fixada e a executada, comparada com a receita prevista e arrecadada, evidenciando assim, o resultado orçamentário ocorrido no exercício financeiro, podendo ser:

  • Resultado Nulo: Receita Orçamentária = Despesa Orçamentária
  • Superávit Orçamentário: Receita Orçamentária > Despesa Orçamentária
  • Déficit Orçamentário: Receita Orçamentária < Despesa Orçamentária

O melhor resultado em um sistema orçamentário é o resultado nulo, visto que tudo o que foi previsto foi efetivamente arrecadado e tudo o que foi definido como projetos e atividades foi totalmente executado dentro do exercício financeiro. O superávit orçamentário ou o déficit orçamentário podem estar apontando falhas no planejamento ou de execução de projetos, ou ainda, no excesso de exigência contributiva da sociedade local.

Sistema Patrimonial

O Sistema Patrimonial é constituído das contas que registram as movimentações que concorrem ativa e passivamente para a formação do patrimônio da entidade, ou seja, são registrados os bens patrimoniais (móveis, imóveis, estoques, créditos, obrigações, valores, operações de crédito, dentre outras), originadas ou não da execução orçamentária.

Balanço Patrimonial (Lei 4.320/64, art. 105)

No Balanço Patrimonial estarão demonstrados os Ativos Financeiro e Permanente, os Passivos Financeiro e Permanente, o Saldo Patrimonial e as Contas de Compensação.

  • Ativo e Passivo Financeiros: independem de autorização orçamentária para suas realizações.
  • Ativo e Passivo Não Financeiros (ou Permanentes): dependem de autorização orçamentária para suas realizações.
  • Contas de Compensação: correspondem apenas aos atos potenciais (contratos, convênios, garantias, etc.).

Pela Norma, confere-se enfoque patrimonial ao Balanço e promove-se a convergência às normas internacionais e brasileiras, incluindo a legislação societária (Lei 6.404/76 e alterações).

Estrutura do Balanço Patrimonial

O Balanço Patrimonial é dividido em:

  • Ativo circulante e ativo não circulante.
  • Passivo circulante e passivo não circulante.

Disposição das Contas

No Balanço Patrimonial, as contas devem ser dispostas da seguinte forma:

  • Ativo: Grau Decrescente de Liquidez.
  • Passivo: Grau Decrescente de Exigibilidade.

Demonstrativo do Superávit/Déficit Financeiro

Como anexo ao Balanço Patrimonial, deverá ser elaborado o demonstrativo do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

Superávit financeiro: é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas, que é uma das fontes para abertura de crédito adicional, segundo o artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

Balanço Financeiro

Segundo a Lei 4.320/64, artigo 103, o Balanço Financeiro demonstra os ingressos (entradas) e dispêndios (saídas) de recursos financeiros a título de receitas e despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos de disponibilidades do exercício anterior e aqueles que passarão para o exercício seguinte.

É importante atentar para o que dispõe o parágrafo único deste artigo, obrigando que as despesas orçamentárias informadas no Balanço sejam as empenhadas:

Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

Balanço Financeiro (NBCT 16.6 – Demonstrações Contábeis)

O Balanço Financeiro evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios extraorçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte.

A despesa orçamentária passa a ser demonstrada por destinação de recursos e não mais por função e grupo de despesa.

Sistema de Compensação

No Sistema de Compensação são efetuados os registros dos atos administrativos praticados pelo gestor da entidade, que, direta ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio da entidade, ainda que de imediato isto não ocorra, mas possa implicar em modificação futura.

Ressalta-se que no Sistema de Compensação estão compreendidas apenas as contas com função específica de controle, não relacionadas a fatos que correspondam a patrimônio, mas que possam vir a afetá-lo. O sistema de compensação é um controle à parte do sistema patrimonial, ou seja, enquanto este último engloba as contas que compõem o patrimônio da empresa como um todo (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido), aquele abrange contas que servem exclusivamente para controle, sem fazer parte do patrimônio.

Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP)

A Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) evidencia as alterações verificadas no patrimônio durante o exercício financeiro, resultante ou independente da execução orçamentária, e indica o resultado patrimonial do exercício.

DVP – Aspectos Inovadores: Variações Quantitativas e Qualitativas

  • Variações Quantitativas: São transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido.
  • Variações Qualitativas: São transações que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido.

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