Objetivos e Avaliação em Psicologia Forense

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Objetivos da Psicologia Forense

A Psicologia Forense tem três objetivos principais:

  1. Fornecer ao processo judicial princípios, técnicas e instrumentos psicológicos que permitam a avaliação do comportamento humano, auxiliando o juiz na emissão de uma sentença mais consistente com as demandas dos peritos.
  2. Integrar-se profissionalmente em equipes interdisciplinares de trabalho nos tribunais e órgãos judiciais, aconselhando e contribuindo para a formação da opinião dos responsáveis: magistrados, juízes, procuradores, etc.
  3. Pautar-se por princípios éticos profissionais a serem assumidos em suas intervenções no campo jurídico. Como em todas as profissões, o sentido ético deve prevalecer na Psicologia Forense.

O perito deve contribuir com seu relatório para dissipar qualquer dúvida do juiz. Em qualquer processo, o perito tentará, indiretamente, inclinar a balança da justiça de uma maneira ou de outra. Ele apresentará aos membros do júri o resultado das técnicas que compõem o júri, as quais eles desconheciam.

Avaliação em Psicologia Forense

O Código de Processo Civil reconhece os peritos ou especialistas como auxiliares do juiz, em virtude de seus conhecimentos científicos, artísticos e/ou práticos. Na avaliação psicológica, destacam-se as seguintes atividades: avaliação dos depoimentos das testemunhas, avaliação da competência para julgamento, avaliação da veracidade dos fatos, avaliação da competência para manter a custódia, avaliação psicológica, avaliação dos danos das vítimas, etc. É essencial saber quem avaliar, o que avaliar e como avaliar. A avaliação será aplicada aos acusados, vítimas ou feridos e às testemunhas.

O conteúdo da avaliação será determinado e incluirá alguns elementos ou outros, dependendo de quem a solicita. Os especialistas devem detalhar em seu relatório a perícia psicológica realizada com o réu, um diagnóstico baseado em critérios aceitos internacionalmente (CID-10, DSM-IV, etc.), apoiar este diagnóstico com provas, se possível, e, finalmente, expor em uma terminologia acessível ao Tribunal como esse diagnóstico pode ter afetado, no momento dos acontecimentos, a liberdade de vontade, a compreensão e a consciência da realidade do sujeito.

É função exclusiva do juiz enquadrar ou não o réu e suas ações nas condições de isenção ou redução da responsabilidade penal. A premissa fundamental é que a avaliação da psicopatologia forense visa principalmente fornecer as informações necessárias ao juiz e às partes sobre a avaliação científica das anomalias, distúrbios ou transtornos mentais e sua aplicação em relação à questão jurídica envolvida. O principal é ajudar a tomar decisões mais informadas sobre as circunstâncias psíquicas do acusado.

Isso é feito principalmente através da prova pericial, e os resultados são apresentados em relatórios escritos ou orais quando são convocados para a assistência a julgamentos.

Particularidades da Avaliação Forense

  • Não tem uma finalidade terapêutica.
  • Seu objetivo é a perícia.
  • Não costuma ser um exame solicitado voluntariamente pelo requerente, mas sim por advogados, alegando que o relatório pode ser favorável aos seus clientes.
  • É realizada a pedido (ou imposição) de uma autoridade judiciária.
  • O sujeito periciado sempre vem com a intenção de lucro, o que pode comprometer a sinceridade.
  • A confidencialidade geralmente não é completa, a partir do momento em que há uma terceira pessoa que solicitou o relatório.

A perícia começa com a entrevista psicológica, que normalmente já inclui sintomas psicológicos. O próximo passo é a exploração metódica das funções psíquicas. Às vezes, tudo isso deve ser complementado por testes físicos e psicológicos.

Devemos passar informações corretas para o acusado, pelo menos, ele deve relatar:

  • Quem é o perito, quem o nomeou, sob proposta de quem e para quê.
  • Quem cometeu o pedido e autorizou o teste, qual processo é derivado e quais são os fatos que surgem.
  • Objetivo, escopo, relevância e utilização das informações obtidas.
  • Que o relacionamento com o perito não tem finalidade terapêutica.
  • Que o perito não está vinculado ao segredo profissional, pelo menos com a autoridade que ordenou o teste.

Índice do Relatório Pericial

  1. Dados de identificação.
  2. Histórico do caso.
  3. Histórico pessoal.
  4. Histórico familiar.
  5. Síndrome atual.
  6. Curso vital.
  7. Informações pré-mórbidas médicas e psicológicas.
  8. Explorações objetivas.
  9. Resumo.

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