Obrigação de Alimentos para Crianças e Adolescentes
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Artigo 367. Requisitos da Obrigação Alimentar em Casos Especiais.
A obrigação alimentar também é devida quando:
- a) A identidade é estabelecida indiretamente, através de decisão vinculativa proferida por uma autoridade judicial;
- b) A identidade decorre de declaração expressa e por escrito dos pais, ou de uma confissão afirmada em documento autêntico;
- c) De acordo com o juiz do processo, a obrigação pode vincular um conjunto de circunstâncias e elementos que, juntos, constituem provas suficientes, precisas e consistentes.
Artigo 368. Obrigação dos Irmãos e Parentes.
Se o pai ou a mãe falecerem, não possuírem meios econômicos ou estiverem incapacitados para satisfazer as necessidades alimentares, a obrigação recai sobre os irmãos mais velhos da criança ou adolescente, na respectiva ordem de proximidade e parentesco em linha colateral até o terceiro grau.
A obrigação pode recair também sobre a pessoa que representa a criança ou adolescente, na ausência do pai e da mãe, ou sobre a pessoa a quem foi concedida a sua guarda.
Artigo 369. Elementos Determinantes da Obrigação.
O juiz deve considerar, para a determinação da obrigação de alimentos, a necessidade e o interesse da criança ou adolescente e a capacidade financeira do devedor.
Quando o devedor for obrigado a trabalhar, sua dependência econômica será constituída por qualquer meio adequado.
O valor dos alimentos será estabelecido em salários mínimos, prevendo-se sua adaptação automática e proporcional com base nas taxas de inflação determinadas pelo Banco Central da Venezuela.
Artigo 370. Irrelevância do Cumprimento em Espécie.
Não se pode obrigar a criança ou adolescente que necessita de alimentos a viver com o responsável pela manutenção se a guarda estiver com outra pessoa, de acordo com a lei ou por decisão judicial.
Artigo 371. Proporcionalidade.
Quando duas ou mais pessoas estiverem obrigadas à manutenção, o juiz deve estabelecer a participação proporcional de cada uma, levando em conta os interesses da criança, a condição econômica de cada devedor e o número de requerentes.