Obrigações Civis: Elementos, Débito, Responsabilidade e Classificação
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Obrigações Civis: Conceito e Elementos Essenciais
A doutrina moderna defende que a obrigação civil pode existir sem conteúdo patrimonial, bastando que o interesse seja digno de tutela (Exemplo: a obrigação de citar a fonte em uma monografia).
Elemento Imaterial, Virtual ou Espiritual da Obrigação
É o vínculo formado entre o credor e o devedor.
Concepções sobre o Vínculo Obrigacional
a) Concepção Unitária, Monista ou Clássica
Defende a existência de um único vínculo entre credor e devedor, representado pelo débito. Para os defensores dessa concepção, a responsabilidade civil não integra o conceito de obrigação. A obrigação é uma coisa e a responsabilidade civil é outra.
b) Concepção Binária ou Dualista
Defende que existem dois vínculos entre credor e devedor: débito e responsabilidade. Aqui, a responsabilidade civil integra a obrigação.
Obrigação civil = débito + responsabilidade
Para efeitos de prova, deve prevalecer a 1ª corrente.
Débito (Schuld) e Responsabilidade (Haftung)
O débito (schuld) é o primeiro elemento imaterial da obrigação.
A responsabilidade civil (haftung) é a segunda parte da obrigação civil.
Débito é o dever jurídico de cumprir espontaneamente uma prestação de dar, fazer ou não fazer.
A responsabilidade civil é a consequência jurídica e patrimonial do descumprimento do débito, dando origem à possibilidade de a pessoa ir a juízo para buscar seus direitos.
Existe Débito sem Responsabilidade (Schuld sem Haftung)?
Sim! Nas denominadas obrigações naturais (Exemplo: dívida prescrita, dívida de jogo).
Existe Responsabilidade sem Débito (Haftung sem Schuld)?
Sim!
Exemplo: fiador — ele só pode ser cobrado se o locatário não cumprir sua obrigação.
Observação: A relação jurídica do fiador é exclusivamente com o locador. Ele assume a responsabilidade.
Diferença entre a Responsabilidade do Locatário e do Fiador
A do locatário é primária. Ele é o principal responsável pelo cumprimento da obrigação.
A do fiador é secundária e, em regra, subsidiária. Se o fiador for cobrado antes, ele alega o benefício de ordem. No entanto, pode haver cláusula no contrato de fiança prevendo a exclusão dessa faculdade.
Classificação das Obrigações: Natureza Jurídica
1) Obrigação Civil
É aquela que pode ser cobrada em juízo. Gera débito e responsabilidade civil.
Exemplo: dívida não prescrita.
É o que será estudado em todo o decorrer do resumo.
2) Obrigação Natural
É aquela que não pode ser cobrada em juízo.
Ela gera débito, mas não gera responsabilidade civil.
Exemplo: dívida prescrita, dívida de jogo, obrigações oriundas de ato ilícito, mútuo a menor.
Se alguém empresta dinheiro a um menor, em regra, não pode cobrar.
O assassino de aluguel também não pode entrar em juízo cobrando.
Em caso de cumprimento voluntário de obrigação natural, o solvens não tem direito à repetição, ou seja, a cobrar de volta o que pagou. Opera-se a soluti retentio.
O solvens não pode alegar qualquer modalidade de erro para reaver o que pagou, nem mesmo erro quanto à pessoa.