Obrigações Civis: Elementos, Débito, Responsabilidade e Classificação

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Obrigações Civis: Conceito e Elementos Essenciais

A doutrina moderna defende que a obrigação civil pode existir sem conteúdo patrimonial, bastando que o interesse seja digno de tutela (Exemplo: a obrigação de citar a fonte em uma monografia).

Elemento Imaterial, Virtual ou Espiritual da Obrigação

É o vínculo formado entre o credor e o devedor.

Concepções sobre o Vínculo Obrigacional

a) Concepção Unitária, Monista ou Clássica

Defende a existência de um único vínculo entre credor e devedor, representado pelo débito. Para os defensores dessa concepção, a responsabilidade civil não integra o conceito de obrigação. A obrigação é uma coisa e a responsabilidade civil é outra.

b) Concepção Binária ou Dualista

Defende que existem dois vínculos entre credor e devedor: débito e responsabilidade. Aqui, a responsabilidade civil integra a obrigação.

Obrigação civil = débito + responsabilidade

Para efeitos de prova, deve prevalecer a 1ª corrente.

Débito (Schuld) e Responsabilidade (Haftung)

O débito (schuld) é o primeiro elemento imaterial da obrigação.

A responsabilidade civil (haftung) é a segunda parte da obrigação civil.

Débito é o dever jurídico de cumprir espontaneamente uma prestação de dar, fazer ou não fazer.

A responsabilidade civil é a consequência jurídica e patrimonial do descumprimento do débito, dando origem à possibilidade de a pessoa ir a juízo para buscar seus direitos.

Existe Débito sem Responsabilidade (Schuld sem Haftung)?

Sim! Nas denominadas obrigações naturais (Exemplo: dívida prescrita, dívida de jogo).

Existe Responsabilidade sem Débito (Haftung sem Schuld)?

Sim!

Exemplo: fiador — ele só pode ser cobrado se o locatário não cumprir sua obrigação.

Observação: A relação jurídica do fiador é exclusivamente com o locador. Ele assume a responsabilidade.

Diferença entre a Responsabilidade do Locatário e do Fiador

A do locatário é primária. Ele é o principal responsável pelo cumprimento da obrigação.

A do fiador é secundária e, em regra, subsidiária. Se o fiador for cobrado antes, ele alega o benefício de ordem. No entanto, pode haver cláusula no contrato de fiança prevendo a exclusão dessa faculdade.

Classificação das Obrigações: Natureza Jurídica

1) Obrigação Civil

É aquela que pode ser cobrada em juízo. Gera débito e responsabilidade civil.

Exemplo: dívida não prescrita.

É o que será estudado em todo o decorrer do resumo.

2) Obrigação Natural

É aquela que não pode ser cobrada em juízo.

Ela gera débito, mas não gera responsabilidade civil.

Exemplo: dívida prescrita, dívida de jogo, obrigações oriundas de ato ilícito, mútuo a menor.

Se alguém empresta dinheiro a um menor, em regra, não pode cobrar.

O assassino de aluguel também não pode entrar em juízo cobrando.

Em caso de cumprimento voluntário de obrigação natural, o solvens não tem direito à repetição, ou seja, a cobrar de volta o que pagou. Opera-se a soluti retentio.

O solvens não pode alegar qualquer modalidade de erro para reaver o que pagou, nem mesmo erro quanto à pessoa.

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