Obrigações Facultativas e Cessão de Crédito no Código Civil

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A) Mário se obriga a pagar a Marcelo a importância de R$ 5.000,00, ficando estipulada a faculdade de Mário cumprir a obrigação mediante a prestação de serviços a Marcelo.

1) Que modalidade de obrigação é essa?

Trata-se de obrigação facultativa, não prevista no Código Civil brasileiro.

2) Pode Marcelo exigir que Mário preste serviços, caso este deixe de pagar a dívida na data aprazada?

Não, porque o credor somente pode exigir a obrigação principal.

3) Como essa obrigação pode ser classificada quanto à multiplicidade ou não de sujeitos ou objetos (simples ou complexa quanto aos sujeitos ou aos objetos)?

Pode ser classificada como obrigação simples quanto aos sujeitos (apenas um credor e um devedor) e quanto ao objeto (existe apenas uma obrigação principal, apesar da faculdade do devedor poder substituí-la por outra).

B) Gerson cede a Jeremias o crédito que possui perante Heitor, no importe de R$ 10.000,00. O devedor não é avisado da cessão e, quando do vencimento, deixa de pagar a dívida. Cobrado judicialmente por Jeremias, pode Heitor defender-se, alegando que também era credor do cessionário da importância de R$ 10.000,00, nada mais devendo a quem quer que seja? Por quê?

Quando notificado, o devedor, de acordo com o art. 294 do CC, pode opor contra o cessionário as exceções que tiver contra o mesmo (dentre estas, a compensação). Como não foi notificado da cessão, o devedor só teve conhecimento dela quando foi citado, ocasião em que tomou conhecimento da mesma e que poderá apresentar a sua exceção.

C) Mediante um contrato de prestação de serviços, Antônio se obriga a consertar uma máquina para Bernardo, pelo preço de R$ 1.000,00. Responda:

1) Como podem ser classificadas as obrigações (de Antônio para Bernardo e vice-versa), quanto ao vínculo e quanto ao objeto?

Quanto ao vínculo, trata-se de obrigação civil. Quanto ao objeto, a obrigação de Antônio para Bernardo é de fazer (artigos 247 a 249 do CC), enquanto a de Bernardo para Antônio é de dar coisa certa (artigos 233 a 242), na modalidade solver dívida em dinheiro.

2) Qual a fonte das obrigações de Antônio e de Bernardo?

A fonte das obrigações é o contrato.

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