Obrigações Fiscais: Declaração do Censo e IAE em Espanha

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Obrigações Fiscais: Declaração do Censo (Modelo 036/037)

É uma afirmação puramente informativa, sem liquidação de impostos, que permite à Administração conhecer as obrigações fiscais do contribuinte, gerar uma lista de impostos e controlar e gerenciar o pagamento de impostos relacionados com a atividade em questão.

Objetivo da Declaração do Censo

A declaração do censo serve, entre outras finalidades, para:

  • Pedido de identificação (somente empresas).
  • Comunicar o regime do IVA aplicável.
  • Comunicar a escolha do método de avaliação objetiva, a renúncia ao método simplificado ou o regime de estimativa direta de Imposto de Renda Pessoal (IRPF).
  • Pedido de inclusão no Registro de Operadores Intracomunitários (ROI).
  • Optar pela aplicação de impostos especiais rateados.
  • Comunicar a evolução da natureza dos dados de identificação, a baixa de impostos ou o início/fim do exercício de uma atividade empresarial ou profissional.

Quem Deve Apresentar a Declaração do Censo?

  • Todos os indivíduos e entidades que iniciem um negócio ou atividade profissional em Espanha e obtenham rendimentos sujeitos a retenção na fonte.
  • Pessoas singulares (sem personalidade jurídica) que, como empresários ou profissionais, realizem aquisições intracomunitárias de bens sujeitas ao IVA.
  • Pessoas ou entidades não residentes que atuam em Espanha através de um estabelecimento permanente e obtenham rendimentos sujeitos a retenção na fonte.

Documentação Necessária

Modelo oficial 036 ou 037 (modelo simplificado) ou CNPJ (para empresas) e o registo de alta no IAE.

Prazo de Apresentação

Antes do início da atividade.

Local de Apresentação

Delegação da Administração ou a Agência Estatal de Administração Tributária (AEAT) correspondente ao domicílio fiscal da empresa.

Inscrição no Imposto sobre Atividades Econômicas (IAE)

O IAE é um imposto local cobrado pelo exercício de qualquer atividade empresarial, profissional ou artística, seja ela realizada em local determinado ou não.

Isenções do IAE

A partir de 01/01/2003, estão isentos de pagar o imposto todos os indivíduos (pessoas singulares), bem como empresas comerciais que tenham um faturamento líquido inferior a EUR 1 milhão. (Real Decreto 1041/2003).

Documentação (IAE)

Modelo oficial 845 ou 846, dependendo se a taxa for municipal ou estadual, e documento de identificação (ID), respetivamente.

Prazo (IAE)

Um mês antes do início da atividade, devendo ser feita uma declaração separada para cada uma das atividades a serem exercidas (Real Decreto 1041/2003 válido até 01/01/2008).

Local de Apresentação (IAE)

Administração do escritório ou da Receita Federal (AEAT) correspondente ao local onde a atividade é exercida.

Detalhes do Imposto Profissional (IAE)

Natureza do Imposto

O IAE é um tributo direto de caráter real.

Atividades Tributáveis

Considera-se que uma atividade é empresarial, profissional ou artística quando o planejamento envolve a organização dos seus próprios meios de produção e recursos humanos, ou ambos, a fim de intervir na produção ou distribuição de bens e serviços.

Operações Não Sujeitas ao IAE

  • Alienação de ativos imobilizados das empresas, desde que tenham sido inventariados como tal, por um período mínimo de dois anos antes da transmissão.
  • Venda de bens de uso particular e privado que tenham sido utilizados por pelo menos dois anos.
  • Venda de produtos recebidos em pagamento de serviços pessoais ou profissionais.
  • O desempenho de um único ato isolado ou operação de varejo.
  • Artigos puramente decorativos para a exposição do estabelecimento.

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