Obrigações Fiscais: Declaração do Censo e IAE em Espanha
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Obrigações Fiscais: Declaração do Censo (Modelo 036/037)
É uma afirmação puramente informativa, sem liquidação de impostos, que permite à Administração conhecer as obrigações fiscais do contribuinte, gerar uma lista de impostos e controlar e gerenciar o pagamento de impostos relacionados com a atividade em questão.
Objetivo da Declaração do Censo
A declaração do censo serve, entre outras finalidades, para:
- Pedido de identificação (somente empresas).
- Comunicar o regime do IVA aplicável.
- Comunicar a escolha do método de avaliação objetiva, a renúncia ao método simplificado ou o regime de estimativa direta de Imposto de Renda Pessoal (IRPF).
- Pedido de inclusão no Registro de Operadores Intracomunitários (ROI).
- Optar pela aplicação de impostos especiais rateados.
- Comunicar a evolução da natureza dos dados de identificação, a baixa de impostos ou o início/fim do exercício de uma atividade empresarial ou profissional.
Quem Deve Apresentar a Declaração do Censo?
- Todos os indivíduos e entidades que iniciem um negócio ou atividade profissional em Espanha e obtenham rendimentos sujeitos a retenção na fonte.
- Pessoas singulares (sem personalidade jurídica) que, como empresários ou profissionais, realizem aquisições intracomunitárias de bens sujeitas ao IVA.
- Pessoas ou entidades não residentes que atuam em Espanha através de um estabelecimento permanente e obtenham rendimentos sujeitos a retenção na fonte.
Documentação Necessária
Modelo oficial 036 ou 037 (modelo simplificado) ou CNPJ (para empresas) e o registo de alta no IAE.
Prazo de Apresentação
Antes do início da atividade.
Local de Apresentação
Delegação da Administração ou a Agência Estatal de Administração Tributária (AEAT) correspondente ao domicílio fiscal da empresa.
Inscrição no Imposto sobre Atividades Econômicas (IAE)
O IAE é um imposto local cobrado pelo exercício de qualquer atividade empresarial, profissional ou artística, seja ela realizada em local determinado ou não.
Isenções do IAE
A partir de 01/01/2003, estão isentos de pagar o imposto todos os indivíduos (pessoas singulares), bem como empresas comerciais que tenham um faturamento líquido inferior a EUR 1 milhão. (Real Decreto 1041/2003).
Documentação (IAE)
Modelo oficial 845 ou 846, dependendo se a taxa for municipal ou estadual, e documento de identificação (ID), respetivamente.
Prazo (IAE)
Um mês antes do início da atividade, devendo ser feita uma declaração separada para cada uma das atividades a serem exercidas (Real Decreto 1041/2003 válido até 01/01/2008).
Local de Apresentação (IAE)
Administração do escritório ou da Receita Federal (AEAT) correspondente ao local onde a atividade é exercida.
Detalhes do Imposto Profissional (IAE)
Natureza do Imposto
O IAE é um tributo direto de caráter real.
Atividades Tributáveis
Considera-se que uma atividade é empresarial, profissional ou artística quando o planejamento envolve a organização dos seus próprios meios de produção e recursos humanos, ou ambos, a fim de intervir na produção ou distribuição de bens e serviços.
Operações Não Sujeitas ao IAE
- Alienação de ativos imobilizados das empresas, desde que tenham sido inventariados como tal, por um período mínimo de dois anos antes da transmissão.
- Venda de bens de uso particular e privado que tenham sido utilizados por pelo menos dois anos.
- Venda de produtos recebidos em pagamento de serviços pessoais ou profissionais.
- O desempenho de um único ato isolado ou operação de varejo.
- Artigos puramente decorativos para a exposição do estabelecimento.