## Obrigatoriedade da Auditoria em Espanha
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A Obrigatoriedade da Auditoria em Espanha
A OBRIGAÇÃO DE AUDITORIA EM ESPANHA:
- A ALC exige que as empresas auditadas ou entidades, independentemente da sua natureza jurídica, em que qualquer das seguintes circunstâncias: a sua negociados títulos públicos, as obrigações emitidas quando regularmente serviços de intermediação financeira, onde sua finalidade é qualquer atividade sujeita à lei sobre a regulamentação dos seguros privados, que recebem subvenções ou fazer a entrega de bens ou serviços a organismos públicos.
- A Lei de Sociedades Anônimas determina que as contas anuais e o relatório de gestão devem ser revistos pelos auditores. Estão isentos dessa obrigação as empresas a apresentar balanço patrimonial e demonstração das mutações do patrimônio atalhos. De acordo com o PGC são aqueles que atendem por dois anos seguidos, dois dos três requisitos:
- a. jogos ativos < € 2.850.000
- b. net Negócios valor anual < 5.700.00 €
- c. número médio de empregados inferior a 50.
- O Código Comercial prevê que todo empregador deve submeter o seu auditoria anual, quando determinado pelo Tribunal competente, a pedido de qualquer pessoa que provar um interesse legítimo.
- O MRR prevê que os acionistas das empresas não proceder à auditoria de registro de companhia poderá solicitar a nomeação de auditores dentro de 3 meses de-final do exercício auditado.
- A lei de mercado de valores mobiliários exige uma auditoria independente aos emitentes no mercado de ações.
- Ser auditadas as contas consolidadas apresentadas por empresas comerciais.
Nomeação do Auditor
A lei afirma que as empresas podem ser nomeadas:
- A assembleia geral antes do final do ano a ser auditada.
- O secretário de Empresas serão nomeados, se não a assembleia-geral designou uma auditoria obrigatórios a pedido dos administradores, o comissário da União das debêntures ou qualquer acionista.
- Judiciária nomeação, em casos excepcionais e por justa causa, o magistrado pode revogar e nomear outros auditores.
Os auditores serão contratados por um período de tempo com início entre 3 e 9 anos a partir da data de início do primeiro ano a ser auditada anualmente e poderão ser contratados após o período inicial.
Normas Técnicas sobre a Auditoria
O regulamento de auditoria da RAC define como princípios e requisitos a serem observados pelo auditor no exercício das suas funções e as ações que devem ser obrigados a emitir um parecer técnico responsável. O ICAC as classifica em: regras gerais relativas à execução dos trabalhos e relatórios.
Regras Gerais:
- A auditoria deverá ser realizada por pessoa ou pessoas que tenham capacidade técnica e profissional como auditores, e ter a autorização exigida por lei.
- O auditor durante a sua performance, manter uma posição de absoluta independência, a integridade e objetividade.
- O auditor na execução dos seus trabalhos e à emissão de seu relatório vai agir com o devido zelo profissional.
- O auditor é responsável pelo cumprimento das normas de auditoria e, por sua vez responsável por seu cumprimento pela equipe de auditoria profissional.
- O auditor deve manter a confidencialidade das informações obtidas no curso de suas ações.
- Honorários profissionais tem que ser um preço justo pelo trabalho realizado para o cliente.
- O auditor não pode fazer publicidade que visa trazer os clientes.
Regras de Conduta do Trabalho de Auditoria:
- O trabalho de auditoria é planejado corretamente e se há assistentes supervisionar adequadamente o seu trabalho.
- Uma investigação e avaliação do actual sistema de controlo interno para atingir a confiabilidade e determinar o escopo, natureza e tempestividade dos procedimentos de auditoria.
- A quantidade e a qualidade das provas deve ser obtido através da aplicação de procedimentos de auditoria que prestam um julgamento justo, com base nas demonstrações financeiras sujeitas a revisão e possível fazer uma objectiva sobre eles.
Normas para Elaboração do Relatório
- O auditor deve mencionar no relatório as contas anuais contêm as informações necessárias e suficientes para a devida compreensão e interpretação e foram elaboradas em conformidade com as normas de contabilidade geralmente aceitos.
- O relatório deve indicar se as regras e os princípios contabilísticos geralmente aceites em conformidade com as aplicadas no ano anterior.
- O auditor deve indicar se as contas anuais dão uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira da entidade e os resultados das operações e os recursos obtidos e aplicados.
- O auditor expressa no relatório sua opinião sobre as demonstrações financeiras tomadas como um todo, ou uma afirmação que não pode expressar uma opinião com ressalva ou adverso sobre as contas anuais, deve indicar as razões para existir.
- O auditor deve indicar em seu relatório, se as informações contábeis contidas no relatório é coerente com as contas anuais auditadas. O relatório anual não é um documento contábil.