ODS, Agenda 2030 e o Papel do Direito Internacional

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10) Qual foi o marco global estabelecido em 2015?

R: Foi a Agenda 2030, que estabeleceu 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas. Estes objetivos e metas estimulam a ação para os próximos anos em áreas de grande importância para as pessoas e para o planeta.

11) O que são os ODS e a quem se destinam?

R: Os ODS são ações que têm por objetivo acabar com a pobreza, promover a prosperidade e o bem-estar para todos, proteger o meio ambiente e enfrentar as mudanças climáticas. Eles representam as Nações Unidas trabalhando diretamente com governos, sociedade civil e outros parceiros.

Destinam-se diretamente aos chefes de estado e de governo e outros representantes, mas, indiretamente, destinam-se a toda a sociedade, que pode fazer a sua parte.

12) De que maneira os operadores do Direito devem contribuir com os ODS?

R: De acordo com o ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), o caminho para os operadores do Direito contribuírem é:

  • Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável;
  • Proporcionar o acesso à justiça para todos;
  • Construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

13) Qual é o objetivo do Acordo de Paris (2015) e qual foi o acordo mais recente?

R: Considerando que as mudanças climáticas têm abrangência global, o Acordo de Paris busca uma redução profunda nas emissões globais de gases responsáveis pelo efeito estufa, no contexto do desenvolvimento sustentável e dos esforços para erradicar a pobreza.

O acordo mais recente trouxe mudanças no ordenamento jurídico interno dos Estados, visando adequar as normas internacionais a fim de cumprir com o escopo do Acordo de Paris.

1) Por que o final da Segunda Guerra Mundial é um marco para o Direito Internacional?

R: Em síntese, alguns dos motivos que alavancaram o Direito Internacional após a Segunda Guerra Mundial foram:

  1. O rompimento dos aliados e o surgimento da Guerra Fria;
  2. Os EUA, ao perderem o controle da Assembleia Geral da ONU, passaram a incentivar organizações onde exerciam controle;
  3. A necessidade de uma integração política e econômica orientada por interesses privados.

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