OIT: Estrutura, Princípios e Funcionamento

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Inicialmente, a OIT era reconhecida pelas Nações Unidas como organismo especializado. Posteriormente, adquiriu autonomia e independência jurídico-institucional, passando, segundo Süssekind, à condição de “pessoa jurídica de direito público internacional, de caráter permanente, constituída de Estados, que assumem, soberanamente, a obrigação de observar as normas constitucionais da organização e as convenções que ratificam, integrando o sistema das Nações Unidas como uma das suas agências especializadas.”

A OIT é regida por uma Constituição e possui uma composição tripartite, isto é, dela participam representantes dos governos dos Estados-Membros, dos trabalhadores e dos empregadores.

Assim, pode-se dizer que a OIT é uma agência multilateral ligada à Organização das Nações Unidas (ONU), especializada nas questões do trabalho.

Com sede em Genebra, Suíça, desde a sua fundação, a OIT tem uma rede de escritórios em todos os continentes.

O orçamento da OIT é oriundo de contribuições dos seus Estados-Membros, suplementado por contribuições de países industrializados para programas e projetos especiais específicos.

Princípios Básicos

Na Declaração de Filadélfia, adotada em 1944, a OIT proclamou os seguintes princípios:

  • O trabalho não é uma mercadoria;
  • A liberdade de expressão e de associação é essencial para o progresso constante;
  • Todos os seres humanos têm o direito de perseguir seu bem-estar material e seu desenvolvimento espiritual em condições de liberdade e dignidade, de seguridade econômica e em igualdade de oportunidades.

Estrutura Orgânica

São órgãos da Organização Internacional do Trabalho:

  • A Conferência Internacional do Trabalho;
  • O Conselho de Administração;
  • A Repartição Internacional do Trabalho.

Conferência Internacional do Trabalho (CIT)

É o órgão supremo da Organização, que assume a forma de Assembleia Geral de todos os seus Estados-Membros. A sua competência consiste, basicamente, em:

  • Traçar as diretrizes gerais da política social a ser observada;
  • Editar convenções e recomendações;
  • Adotar resoluções sobre o que concerne às suas finalidades;
  • Aprovar o orçamento da entidade;
  • Resolver questões referentes ao descumprimento das normas constitucionais e das convenções ratificadas.

A sua composição inclui dois delegados governamentais, um trabalhador e um empregador para cada Estado-Membro.

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