OIT: Estrutura, Princípios e Funcionamento
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Inicialmente, a OIT era reconhecida pelas Nações Unidas como organismo especializado. Posteriormente, adquiriu autonomia e independência jurídico-institucional, passando, segundo Süssekind, à condição de “pessoa jurídica de direito público internacional, de caráter permanente, constituída de Estados, que assumem, soberanamente, a obrigação de observar as normas constitucionais da organização e as convenções que ratificam, integrando o sistema das Nações Unidas como uma das suas agências especializadas.”
A OIT é regida por uma Constituição e possui uma composição tripartite, isto é, dela participam representantes dos governos dos Estados-Membros, dos trabalhadores e dos empregadores.
Assim, pode-se dizer que a OIT é uma agência multilateral ligada à Organização das Nações Unidas (ONU), especializada nas questões do trabalho.
Com sede em Genebra, Suíça, desde a sua fundação, a OIT tem uma rede de escritórios em todos os continentes.
O orçamento da OIT é oriundo de contribuições dos seus Estados-Membros, suplementado por contribuições de países industrializados para programas e projetos especiais específicos.
Princípios Básicos
Na Declaração de Filadélfia, adotada em 1944, a OIT proclamou os seguintes princípios:
- O trabalho não é uma mercadoria;
- A liberdade de expressão e de associação é essencial para o progresso constante;
- Todos os seres humanos têm o direito de perseguir seu bem-estar material e seu desenvolvimento espiritual em condições de liberdade e dignidade, de seguridade econômica e em igualdade de oportunidades.
Estrutura Orgânica
São órgãos da Organização Internacional do Trabalho:
- A Conferência Internacional do Trabalho;
- O Conselho de Administração;
- A Repartição Internacional do Trabalho.
Conferência Internacional do Trabalho (CIT)
É o órgão supremo da Organização, que assume a forma de Assembleia Geral de todos os seus Estados-Membros. A sua competência consiste, basicamente, em:
- Traçar as diretrizes gerais da política social a ser observada;
- Editar convenções e recomendações;
- Adotar resoluções sobre o que concerne às suas finalidades;
- Aprovar o orçamento da entidade;
- Resolver questões referentes ao descumprimento das normas constitucionais e das convenções ratificadas.
A sua composição inclui dois delegados governamentais, um trabalhador e um empregador para cada Estado-Membro.