OIT: Princípios, Estrutura e Convenções Internacionais do Trabalho
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Princípios Fundamentais da OIT
- I – O trabalho não é uma mercadoria;
- II – A liberdade de expressão e de associação é essencial para o progresso constante;
- III – Todos os seres humanos têm o direito de perseguir seu bem-estar material e seu desenvolvimento espiritual em condições de liberdade e dignidade, de segurança econômica e em igualdade de oportunidades.
Estrutura Orgânica da OIT
São órgãos da Organização Internacional do Trabalho:
A) Conferência Internacional do Trabalho
B) Conselho de Administração
É o órgão colegiado de direção superior da Organização. Atualmente, integram o CA: Alemanha, Brasil, China, EUA, França, Índia, Japão, Itália, Reino Unido e Rússia.
Compete ao CA:
- Eleger o diretor-geral da Repartição Internacional do Trabalho;
- Fixar a data, local e ordem do dia das conferências gerais, regionais e técnicas;
- Designar os 10 países que o integram como membros não eletivos;
- Elaborar e submeter à conferência o projeto de programa e orçamento da Organização Internacional do Trabalho.
C) Repartição Internacional do Trabalho (RIT)
Também chamada de Oficina Internacional do Trabalho, a RIT é o secretariado técnico-administrativo da Organização Internacional do Trabalho, com sede em Genebra.
Compete à RIT:
- Estudar e emitir parecer sobre cada um dos temas da ordem do dia das conferências e reuniões das comissões;
- Assessorar, por intermédio do seu Departamento de Normas Internacionais, as referidas conferências e reuniões, bem como a Comissão de Expertos na Aplicação de Convenções e Recomendações;
- Publicar livros e periódicos sobre legislação comparada e doutrina referente ao âmbito de atuação da Organização Internacional do Trabalho;
- Executar programas de cooperação técnica, convênios com entidades e autoridades dos diversos países, etc.
As Convenções da OIT
São tratados-leis normativos, multilaterais e abertos, que visam a regular determinadas relações sociais. As normas contidas nas Convenções da OIT podem ser, no plano internacional, classificadas em:
- Autoaplicáveis: quando independem de regulamentação complementar para sua aplicação pelos Estados-Membros.
- De princípios: quando sua efetiva aplicação depende de lei ou de outros atos normativos regulamentares posteriores, a cargo dos países que as ratificarem, salvo se preexistir norma doméstica compatível.
- Promocionais: quando estabelecem disposições programáticas para sua aplicação, isto é, fixam objetivos que devem, a médio e longo prazo, ser atendidos pelos Estados-Membros que as ratificarem.