ONGs e Terceiro Setor: Definição, Classificação e Aspectos Legais
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O que são ONGs?
Caracterizam-se como Organizações Não Governamentais (ONGs) as entidades que não têm finalidade de lucro e não derivam do poder público, congregando objetivos sociais, filantrópicos, culturais, recreativos, religiosos, ecológicos ou artísticos.
Os Três Setores da Sociedade
A sociedade pode ser dividida em três setores:
- Primeiro Setor: O governo, responsável pelas questões políticas e sociais.
- Segundo Setor: O setor privado, responsável pelas questões individuais, tendo como objetivo primordial o lucro.
- Terceiro Setor: Constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que têm como objetivo gerar serviços de caráter público.
Finalidade das Entidades do Terceiro Setor
A principal finalidade é provocar mudanças sociais através da transformação do indivíduo. O lucro pode existir, mas não é a razão de ser dessas entidades; ele serve apenas como meio de manutenção e continuidade das mesmas.
Patrimônio e Sustentabilidade
O patrimônio é constituído, mantido e ampliado por contribuições, doações e subvenções, todas essas voltadas para o bem-estar da sociedade.
Classificação das Organizações
As organizações podem ser classificadas quanto a:
- Atividades que desempenham: Refere-se ao tipo de serviço ou causa que a entidade abraça.
- Origem dos recursos:
- Dependem fundamentalmente de subvenções governamentais, que são recursos designados para fins específicos e com regras impostas pelos órgãos subventores.
- Não dependem de subvenções governamentais.
- Extensão dos seus benefícios: Para toda a comunidade, irrestrita ou não.
Tipos de Organizações: Fundação e Associação
Fundação
Pode ser definida como o patrimônio, personalizado pela ordem jurídica, destinado a uma finalidade estipulada pelo seu instituidor. O Ministério Público (MP) atua como órgão velador do seu patrimônio e atividades.
Associação
Já nas associações, observa-se a união de pessoas em busca de uma finalidade não econômica, e sem a existência de um patrimônio inicial. Não giram em torno de um patrimônio comum, mas sim em torno de um elemento pessoal (ideias e esforços dos associados). A fiscalização é por parte dos próprios associados.
OS x OSCIP: Semelhanças e Diferenças
Semelhanças
- Ambas são entidades sem fins lucrativos.
- Ambas são de direito privado.
- Possuem objetivos similares.
- Não podem nascer com essa nomenclatura nem ser ambas ao mesmo tempo.
Diferenças
- OS (Organização Social): Substituir os entes públicos na prestação de serviço. Utiliza Contrato de Gestão para gerenciar o serviço público. Possui Conselho de Administração.
- OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público): Cooperar com a administração pública. Utiliza Termo de Parceria. Possui Conselho Fiscal.
Patrimônio Social
O Patrimônio Social é calculado como: Ativo Total - Passivo Total.
Fundo Patrimonial
Compreende o fundo institucional, fundos especiais, doações e subvenções.
Superávit ou Déficit Acumulado
Os recursos recebidos são contabilizados em fundos. Contribuições, doações e subvenções não têm por objetivo auferir lucro. O superávit pode existir, mas não deve ser distribuído; deve ser apenas utilizado para a própria manutenção ou melhoria das atividades.
Extinção e Destinação do Patrimônio
Extinção
A extinção pode ocorrer por:
- Término do prazo estabelecido em seus atos constitutivos.
- Consecução do objetivo ou objetivo inexequível.
- Vontade dos associados.
Destinação do Patrimônio
A destinação do patrimônio social, geralmente mencionada no ato constitutivo, é a transferência para outra Entidade Sem Fins Lucrativos (ESFL) de mesma atividade ou a reversão a um estabelecimento municipal, estadual ou federal de fins semelhantes.
Aspectos Tributários: Imunidade e Isenção
Imunidade
É uma proibição constitucional aos governos de tributar. Está na Constituição Federal (CF), logo é difícil de alterar. Exemplos incluem templos, partidos políticos e sindicatos.
Isenção
É a dispensa do pagamento, estabelecida em lei, sendo mais fácil de alterar. Exemplos incluem instituições de caráter recreativo, cultural e científico.
Tributos Específicos
- PIS: 1% sobre o total bruto da folha mensal.
- COFINS: Em geral, são isentas.
Obrigações de Relatórios e Declarações
As entidades devem apresentar relatórios e declarações a diversos órgãos:
- Ministério da Fazenda: ECF (Escrituração Contábil Fiscal), DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).
- Ministério do Trabalho: RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Demitidos).