Operações Ativas Bancárias: Risco, Desconto e Crédito

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A dívida **bancária** é a fonte dos recursos que os bancos e outras instituições financeiras **vão** investir nos vários elementos que compõem seu patrimônio.

1. Fatores que Afetam a Concessão de Operações Ativas

O núcleo dos negócios de bancos e caixas de poupança é **captar** dinheiro de seus clientes sob a forma de depósitos, acordos de recompra, etc., que são oferecidos aos clientes através de outras operações ativas diferentes (**descontos**, **empréstimos**, **créditos**, etc.).

Nesse processo de intermediação financeira, as instituições de crédito **correm o risco** de que os clientes mutuários não devolvam o dinheiro recebido e os juros acordados, ou os devolvam após o prazo acordado na operação. Desse modo, as instituições financeiras devem **avaliar a solvabilidade** do cliente e as chances de **recuperar esse dinheiro** antes de liberar o montante. **Solvência** pode ser definida como a maior ou menor capacidade do cliente para reembolsar a entidade o valor emprestado acrescido de juros.

Às vezes, as entidades tentam compensar esses **riscos** através de alguma forma de **contrapartida**, como o cliente contratar outro produto, a **domiciliação** da folha de pagamento e o pagamento de contas, etc.

Em suma, a realização de operações ativas por uma instituição financeira dependerá do **risco envolvido na operação** e do que a entidade pode receber em troca por assumir esse risco.

2. O Risco das Operações Ativas

Os credores **têm o cuidado** de não assumir mais riscos do que o necessário nas operações ativas realizadas. Portanto, **avaliam** cuidadosamente a capacidade do requerente para pagar os montantes devidos. Esta avaliação da solvabilidade do requerente é realizada **consultando** suas próprias fontes e através de fontes externas.

A **informação interna** é aquela que o banco já possui, se o requerente for um cliente da entidade, ou a que está diretamente incluída no pedido da operação. Esta pode incluir dados relativos aos rendimentos, ao seu patrimônio e à sua situação pessoal e familiar, através dos quais a instituição pode ter uma primeira abordagem sobre a possibilidade de reembolso por parte do requerente.

A **informação externa** é aquela que a entidade pode coletar de todos os órgãos e entidades que detêm dados de interesse para a tomada de decisão, como o Registro da Propriedade e o Centro de Informações de Risco do Banco de Espanha, o Cadastro de **Inadimplentes** (ou aprovações não remunerado), ou aquelas obtidas de qualquer outra entidade ou indivíduo que a entidade procure, tais como relatórios de agências especializadas, instituições financeiras, clientes ou fornecedores com os quais o requerente tem uma conexão, etc.

Outro aspecto que determina a concessão ou não de uma operação ativa é o **prazo** de reembolso. É claro que **os riscos aumentam à medida que o prazo se alonga**. Portanto, em princípio, os intermediários financeiros preferem operações que têm períodos mais curtos de reembolso. A incerteza inerente ao atraso diminui a segurança da operação, pois podem surgir variáveis incontroláveis que ponham em causa o reembolso dos montantes devidos, desde um acidente pessoal até uma alteração substancial ou modificação das condições de trabalho.

Desconto Comercial e Títulos Descontados

No tráfego comercial, a recuperação de diversas operações (vendas, serviços, etc.) é muitas vezes **adiada**. Estes atrasos representam um direito de crédito para quem tem de os receber e são materializados em diferentes documentos: **faturas**, **recibos**, etc.

O funcionamento do **desconto comercial** é a transferência da propriedade desses documentos, que representam um direito ao pagamento, para o banco (ou instituição financeira). O banco antecipa esse valor, menos juros e comissões, ao cliente cedente e torna o pagamento efetivo apresentando o título na data de vencimento à pessoa obrigada a pagar. Através desta transação, o banco financia o cliente que transfere os títulos, antecipando o seu valor (menos juros e comissões), e recupera o empréstimo concedido ao **cobrá-los**.

Nas operações de desconto, além de adiantar fundos, o banco corre o risco de que os títulos adquiridos não sejam pagos pelas pessoas ou entidades solicitadas no momento do vencimento. Se isso ocorrer, os títulos são devolvidos aos cedentes (os clientes que descontaram), que devem reembolsar o saldo do dinheiro recebido, acrescido das despesas de devolução.

1. A Letra de Câmbio

A **letra de câmbio** é, sem dúvida, o documento mais importante e financiável. Tal como o cheque, tem o caráter de título de crédito, o que proporciona uma proteção legal especial para a cobrança derivada da sua execução.

Pode-se definir a letra de câmbio como um instrumento negociável pelo qual uma pessoa, chamada de **sacador** (gaveta), ordena a outra, chamada de **sacado**, que pague uma certa quantia de dinheiro, no vencimento do instrumento, a uma terceira pessoa, chamada de **beneficiário** ou **tomador** (titular).

2. O Risco do Desconto de Letras

Um dos fatores que os bancos e **caixas** têm mais em mente a respeito da segurança das operações de desconto é o número de **intervenientes** (câmbio e crédito necessário): em princípio, um maior número de intervenientes aumenta as chances de recuperação para a entidade beneficiária ou titular que adiantou o dinheiro.

É preferível o título **aceite** (**a aceitação** é uma cláusula na face do título que o sacado assina, e na qual consta a palavra 'aceito' ou equivalente) a outro sem aceitação, pois, com a letra aceita, o sacado compromete-se a pagar. Portanto, o titular pode exigir o pagamento do banco, do sacado e de quem sacou o título e dos endossantes anteriores, caso existam. De fato, em alguns casos, os bancos e **caixas** levam particularmente em conta a capacidade creditícia do sacado ao aceitar os títulos com desconto.

O aumento da segurança da operação de desconto devido ao maior número de intervenientes pode ser prejudicado se o **sacador** estiver saturado de riscos e o seu banco não apoiar mais o desconto do título. Para evitá-lo, ele pode **endossar** o título a outra pessoa, com menos risco, para que esta o desconte. Por essa razão, no caso de títulos **endossados**, as instituições de crédito podem tentar saber a causa dos **endossos**.

Quando as letras são **endossadas** (o **endossante** garante o pagamento do título em nome de uma ou todas as pessoas responsáveis por ele), o risco da operação também é reduzido, pois o banco ou os titulares podem prosseguir, no vencimento dos títulos, contra o **endossante** e contra os outros **coobrigados**.

Outro fator levado em conta ao avaliar o risco de desconto é o **índice de inadimplência**, ou seja, a relação entre os títulos devolvidos (por falta de pagamento) e os títulos descontados. Uma alta taxa de inadimplência, em relação ao que é habitual no setor, indica que o cedente (**sacador**) não tem relações comerciais confiáveis e que o risco para o credor é importante. Uma relação de dívidas incobráveis superior a 20% é considerada preocupante e, a menos que haja um forte argumento, o banco não apoiará as operações de **desconto**.

Para aumentar a segurança das operações, os bancos e caixas económicas tendem a assinar com cada um dos cedentes uma **apólice de desconto de títulos de câmbio e outras operações** (também chamada de **apólice de responsabilidade por operações comerciais**). O objetivo desta apólice é garantir que a instituição de crédito tenha meios executivos para recuperar a cobrança dos títulos. Da mesma forma, a apólice de responsabilidade garante o acesso ao procedimento executivo para a cobrança de despesas de devolução dos títulos (comissões de devolução, juros, etc.).

3. Desconto de Outros Documentos

Além da letra de câmbio, na prática comercial, existem outros documentos que suportam transações de liquidação, tais como **recibos**, **certificados de obra** e **notas promissórias**, que também tendem a ser transferidos para bancos e caixas económicas para desconto.

  • Desconto de Recibos

Empresas que trabalham em setores intensivos tendem a fazer vendas **a prazo** para seus clientes, que geralmente cobram por **meio de recibos**.

As referidas empresas costumam recorrer ao desconto de **recibos** emitidos, a fim de melhorar o fluxo de caixa e **conseguir** satisfazer de imediato os pagamentos devidos.

Os recibos aceites para desconto são formalizados num documento padrão, semelhante à letra de câmbio, mas, ao contrário desta, não são títulos de crédito e, portanto, não podem ser reconhecidos ou aceites pelo sacado. Isso influencia o risco que o banco assume ao adiantar o montante.

Contra possíveis **inadimplências**, a instituição de crédito que recebeu o recibo para desconto só pode dirigir-se contra o seu cliente, que colocou os recibos em circulação. Para aumentar a segurança, que é muito menor nestes documentos do que nas letras de câmbio, o banco exige do cliente uma apólice de responsabilidade. Por si só, a entidade que adianta o dinheiro não pode usar um processo executivo para cobrar o crédito em dívida no caso de os sacados dos recibos não pagarem, o que não poderia ser realizado com base nesses documentos por falta da qualidade de títulos de crédito.

  • Desconto de Certificados de Obra

Certas obras de grande importância, especialmente as **públicas**, são recebidas em fases pelo órgão que as ordenou. Quando o órgão ou entidade **dá a conformidade** à execução de uma parte da obra contratada, é emitido um **certificado** que autoriza o pagamento à empresa executora.

Como a liquidação de tais certificados é atrasada, as empresas que cobram por esse procedimento normalmente **os transferem para desconto**, pois são aprovados pela instituição de crédito, que se encarrega de os apresentar ao organismo pagador no momento do pagamento.

O pagamento dos certificados é muitas vezes **demorado** mais do que o esperado por razões administrativas, o que é o principal fator de risco para o banco que aceita o desconto, pois, caso contrário, tendem a ser pagos sem problemas por instituições **solventes**.

  • Desconto de Notas Promissórias

Bancos e **caixas de poupança** disponibilizam aos clientes a emissão de notas para pagamentos diferidos de suas contas, **substituindo** os cheques pós-datados. Estas notas são **emitidas** com prazos curtos, geralmente de 15 a 30 dias, e podem ser descontadas pelos beneficiários. Estes documentos e títulos, do ponto de vista do desconto, são semelhantes às letras de câmbio.

Além destas notas de conta corrente, as empresas tendem a emitir **notas promissórias** de sua própria emissão, pelas quais se comprometem a pagar uma certa quantia no vencimento indicado no título.

As **notas promissórias** são títulos de crédito emitidos e quem as cria se compromete a pagá-las. Esses títulos são geralmente usados por grandes empresas que emitem em massa, com vencimentos geralmente longos (tipicamente 120 dias). Devido a estes vencimentos, os indivíduos e entidades que as descontam para este fim, **endossam-nas** ao banco ou **instituição** que adiantou os fundos.

As instituições de crédito que descontam notas promissórias emitidas por empresas são muito sensíveis à solvabilidade do emitente. A fim de reduzir o risco de inadimplência, também levam em conta a **análise integral** do crédito e as garantias que o cliente oferece, já que é sua obrigação devolver o dinheiro recebido, caso o emitente da nota não pague no vencimento.

Algumas empresas têm o hábito de emitir notas promissórias **'não à ordem'**. Nesses casos, como acontece com letras de câmbio, o endosso não ocorre com os efeitos completos (ocorrendo apenas uma transferência de crédito regular, em que o emitente só concorda em pagar a pessoa que forneceu a nota da primeira vez, não contra quem tiver recebido essa atribuição).

Quando os bancos descontam essas notas, exigem uma apólice de responsabilidade para manter a ação de execução contra o cedente, assumindo que elas sejam devolvidas por falta de pagamento, em virtude dos documentos que são 'não à ordem'.

4. Desconto de Remessas: Negociação de Títulos

Muitas vezes, são descontados vários documentos simultaneamente. Os títulos comuns descontados de uma só vez são chamados de **remessa**. Os títulos entregues em remessa são frequentemente acompanhados por uma fatura para a instituição de crédito, que normalmente inclui o seguinte: o valor nominal de cada título, a data de entrega e o vencimento.

Os bancos solicitam a liquidação de remessas de várias formas. Podem aplicar uma taxa de juros para a remessa como um todo, mesmo que contenha documentos de tipos diferentes; podem aplicar uma taxa única, mas também cobrar uma taxa para cada título negociado; ou podem optar por tratar o prazo de cada documento, consoante se trate ou não de títulos domiciliados (os títulos são domiciliados quando indicam o pagamento aceite num banco ou caixa de poupança e numa conta, etc.).

O cálculo do desconto de juros, em qualquer modalidade, é realizado de acordo com a fórmula do **desconto comercial simples**.

Empréstimos e Créditos

Embora as operações financeiras ativas sejam genericamente conhecidas como **empréstimos bancários** e sejam identificadas com o fornecimento de fundos pelos bancos por um certo tempo, o fato é que, dentre as várias opções disponíveis, há diferenças formais consideráveis.

O **empréstimo** é uma operação de financiamento estabelecida entre instituições financeiras e seus clientes, através da qual estes podem usar somas de dinheiro que não teriam de outra forma e, por sua vez, são obrigados a pagar uma comissão e restituir os montantes recebidos num determinado período, acrescidos de juros.

Um **empréstimo** é um contrato entre um credor e um cliente, pelo qual uma quantidade de dinheiro lhe é entregue, com um compromisso por parte do cliente de reembolsar o principal do empréstimo e os juros devidos, ao abrigo de um plano de **amortização** (depreciação) previamente estabelecido entre ambas as partes.

Em contrapartida, no contrato de **crédito**, o credor concorda em permitir que o cliente utilize uma quantidade de dinheiro, de acordo com as suas necessidades, até atingir o limite acordado. Por seu lado, o cliente irá devolver a soma que utilizou, acrescida de juros e das taxas acordadas com o banco, dentro do prazo estabelecido para a operação. Os contratos de crédito são frequentemente implementados em contas correntes, através das quais o beneficiário ou beneficiários obtêm o dinheiro de que precisam por emissão de cheques, ordens de débito, transferências, etc.

Portanto, a diferença fundamental entre um empréstimo e um crédito é que, no empréstimo, o banco **entrega** aos clientes uma determinada quantia de uma só vez, e o reembolso é feito ao abrigo de um cronograma de pagamento acordado. Já no caso do crédito, a agência permite que o cliente **utilize** os fundos disponíveis, até ao limite definido, e deve reembolsar os montantes utilizados no final do período de concessão.

Os **créditos** são frequentemente utilizados por empresas que necessitam de fundos para reforçar a sua posição de caixa, sem necessariamente ter de pagar juros sobre os saldos não utilizados. Os **empréstimos** são mais adequados para as circunstâncias em que é necessário ter todo o dinheiro emprestado. Por essa razão, as facilidades financeiras concedidas a particulares e empresas para a aquisição de bens e **equipamentos** de investimento normalmente tomam a forma de um empréstimo.

Normalmente, a formalização da operação de empréstimo é realizada através de uma **apólice**, que é o que é mais rápido e mais barato, mas em certos casos, como o de uma hipoteca ou de quantidades significativas, os contratos são frequentemente formalizados através de escritura pública.

1. O Risco em Empréstimos e Créditos

O risco assumido pelos bancos nas operações de empréstimo e de crédito é a possibilidade de não recuperar os fundos **emprestados** aos seus clientes, e os juros recebidos por eles, **fora** do cronograma de amortização.

Para limitar e controlar os riscos nessas operações, além de estudar os clientes, os bancos buscam as garantias que consideram oportunas, e a transação é documentada de forma adequada. As garantias são projetadas para recuperar o dinheiro devido pelos mutuários no caso de não devolverem o empréstimo ou crédito, e a documentação adequada é o meio para facilitar a recuperação por via judicial.

  • Avaliação de Risco: O Sistema de Scoring

O volume de crédito bancário corrente é enorme, muitas das quais são de baixo valor e têm prazos de reembolso de curta duração (menos de cinco anos).

Estes empréstimos incluem os de consumo, para o pagamento de despesas pessoais e familiares (compra de carro, reforma habitacional, pagamento de viagens, etc.).

Para agilizar o processamento, as instituições financeiras usam frequentemente com os seus clientes um sistema de avaliação de risco, chamado **Scoring**, que permite, de forma mais ou menos objetiva, autorizar ou negar pedidos de empréstimo com a velocidade necessária, dado o volume de movimentos existentes nos bancos atualmente. É utilizado principalmente para bens de consumo, para montantes não muito elevados e amortizações de curto e médio prazo.

O método envolve uma série de **pontuações atribuídas** ao pedido, de acordo com as diferentes características do requerente. São tabulados critérios como ocupação anterior, idade, estado civil, obrigações familiares, estabilidade de emprego, renda, etc., do peticionário. Isto permite imediatamente uma pontuação (**scoring**) que, embora não seja por si só razão suficiente para conceder ou recusar o pedido, é de grande ajuda na tomada de decisões.

1. Empréstimos com Garantia Pessoal

O Código Civil prevê que o devedor satisfaz as suas obrigações com todos os seus bens, presentes e futuros. Com base nisso, que proclama o princípio da **responsabilidade universal do devedor**, bancos, caixas económicas e instituições de crédito concedem empréstimos e créditos a clientes com **garantia pessoal**.

A **garantia pessoal** significa que o devedor ou devedores, que recebem o dinheiro, são responsáveis pela sua devolução e pelos juros com todos os seus bens, mas sem estabelecer qualquer garantia real que se ligue especificamente a algum bem para o êxito da operação.

Nos empréstimos e créditos pessoais (sem garantia real), o risco para o credor é muito maior do que naqueles que possuem garantia real (**penhor** ou **hipoteca**). Esta circunstância deve-se ao fato de que, embora no momento anterior ao empréstimo o devedor possa ter bens e direitos suficientes para garantir a sua devolução, na data de vencimento pode estar em más condições, com bens insuficientes para garantir a operação, se não houver pagamento conforme acordado. Portanto, em empréstimos e créditos pessoais, os bancos e **caixas** usam de extrema cautela e estão muito conscientes da **solvabilidade** do cliente e de uma boa experiência prévia com ele.

2. Empréstimos com Garantia Real

Quando o risco de empréstimos ou de crédito é considerado alto, bancos e caixas económicas muitas vezes pedem garantia real. O elevado nível de risco pode ser causado pelo longo prazo da operação, pelo montante elevado ou pela inexistência de bens pessoais do requerente para o financiamento.

Para entender as questões deste tipo de garantia, vamos discutir brevemente os conceitos de **penhor** e **hipoteca**, que são os direitos reais mais frequentemente utilizados para garantir o cumprimento de uma obrigação principal (pagamento de um empréstimo ou crédito).

Usando o **direito real de garantia**, o proprietário de um bem (títulos, fundos mútuos, mercadorias, joias, etc.) o disponibiliza ao credor (banco) para responder pelo correto cumprimento da sua dívida (**penhor**). Se o devedor (mutuário) não devolver o empréstimo conforme acordado, o credor tem o direito de recuperar o dinheiro emprestado acrescido de juros a partir do produto da venda do bem empenhado (coberto pela garantia).

Podemos distinguir dois tipos de **penhor**: o **penhor possessório**, pelo qual o devedor entrega ao credor o bem objeto da garantia, e o **penhor sem deslocamento**, neste caso, o bem empenhado permanece na posse do devedor, não obstante o direito do credor de recuperar o valor da venda se o devedor não pagar a sua dívida.

A **hipoteca de bens móveis** (interesse de hipoteca) é um direito de garantia que recai sobre bens móveis perfeitamente identificáveis previstos por lei (veículos automóveis, estabelecimentos comerciais, aeronaves, maquinaria industrial e propriedade intelectual). Neste tipo de hipoteca, tal como acontece com o penhor, o credor hipotecário tem direito a cobrar o valor devido pela venda do bem hipotecado, se o mutuário não pagar o empréstimo no vencimento.

O penhor não-possessório pode ser constituído por **apólice** (em cartório) ou por instrumento público explorado pela corretora. A hipoteca formaliza-se por escritura pública. Ambos devem ser registados no **Registo**.

Na **hipoteca imobiliária**, o bem hipotecado como garantia de dívida é uma propriedade (casa, apartamento, terreno, etc.) que permanece na posse do devedor. A hipoteca imobiliária exige escritura pública obrigatória, que faz parte da Conservatória do Registo Predial. Se o devedor não devolver o montante da sua dívida, o credor hipotecário (no nosso caso, o banco ou a **caixa**) pode executar a garantia e cobrar o que é devido com os rendimentos da venda do imóvel hipotecado.

  • Empréstimos com Penhor (Colateral)

Empréstimos com penhor não são muito frequentes no sistema bancário atual. No entanto, ocasionalmente, quando o cliente pode ser muito rentável e tem pouca garantia, alguns credores pedem que o bem seja entregue sob a forma de garantia possessória para assegurar o êxito do empréstimo. Os bens que são empenhados com mais frequência são os títulos e fundos de investimento.

Os empréstimos garantidos por penhor são documentados em acordos certificados por **notário**.

Empréstimos garantidos por penhor não possessório ou alienação fiduciária não são praticamente utilizados no setor bancário moderno, devido à sua **complexidade** e perda de valor da garantia.

  • Crédito à Habitação (Hipoteca Imobiliária)

Empréstimos hipotecários garantidos por imóveis são muito comuns e são usados para financiar investimentos, entre os quais a compra de imóveis (casas, lojas, etc.). Os prazos dos empréstimos hipotecários em geral variam entre 10 e 20 anos e geralmente são acompanhados por um seguro, pago pelo cliente, que cobre o banco caso o cliente morra, de modo que, se essa eventualidade ocorrer, a companhia de seguros é responsável pela devolução do dinheiro devido.

Os empréstimos acima são formalizados em escritura pública perante um notário, e a incapacidade de cumprir este requisito implica que a hipoteca não existe.

Uma vez estabelecida, a hipoteca incide sobre a propriedade até o pagamento. Se o imóvel for vendido, a garantia para o banco mantém-se, e o novo comprador teria de responder pela dívida que estava hipotecada.

Quando o empréstimo for integralmente reembolsado, deve-se cancelar o gravame registado na Conservatória do Registo Predial.

Quando a compra da propriedade é feita diretamente aos **promotores** que vendem novos edifícios, e os compradores não terminam de pagar em dinheiro, eles **sub-rogam-se** no empréstimo hipotecário que o construtor tomou para financiar o projeto. Através deste processo de substituição, cada comprador final assume a parte do empréstimo que correspondia à sua casa, tornando-se o novo devedor perante o credor, substituindo o promotor na obrigação de pagar uma parcela do empréstimo. A sub-rogação na hipoteca é feita no mesmo ato.

Crédito em Conta Corrente

Os créditos são concedidos sob a forma de contas correntes, nas quais os mutuários **podem movimentar os fundos**.

Neste tipo de contas correntes, o tomador de crédito tem um limite disponível que pode utilizar de acordo com as suas necessidades. As **utilizações** são feitas por emissão de cheques, transferências bancárias, ordens de pagamento, débito, etc. Da mesma forma, nessas contas podem ser feitos recebimentos e pagamentos de qualquer espécie.

Em relação ao saldo de uma conta de crédito, em geral, **o cliente paga juros** sobre o montante utilizado, mas dentro do limite permitido e de acordo com as taxas de juro definidas pelo banco para a operação ativa. Se houver um saldo positivo, ou seja, se o cliente tiver fundos a seu favor e, consequentemente, não tiver utilizado o crédito, a entidade pagará uma taxa de juro igual à da conta corrente ordinária. Quando, pelo contrário, a utilização de fundos é superior ao limite de crédito concedido, diz-se que a conta está **a descoberto** ou **ultrapassada**. Isso pode ser perigoso para o banco, pois o limite foi documentado e estudado, mas o excesso não. **Descobertos** ou **excessos** são penalizados pelos bancos com taxas de juros elevadas e comissões dissuasivas.

Além dos juros, nas contas de crédito são cobrados diferentes tipos de comissões. As mais comuns são: *Comissão de Abertura*, que é cobrada sobre o valor do limite; *Comissão sobre os Montantes Não Utilizados*, a ser cobrada em cada exercício contabilístico sobre os montantes não utilizados do limite concedido; e a *Comissão por Excesso ou Descoberto*, que é uma taxa alta cobrada uma vez em cada período de apuração e é aplicada sobre o valor excedido. Também pode haver taxas por rescisão antecipada.

As políticas dos bancos relativas à concessão de créditos variam de uma entidade para outra e dependem da época. Em alguns casos, os bancos consideraram os créditos não rentáveis, porque o mutuário paga juros apenas sobre o montante utilizado, enquanto nos empréstimos os juros são pagos sobre o montante total concedido. Portanto, alguns bancos têm restringido este valor. Em contrapartida, outros bancos consideram o crédito uma boa ferramenta para aumentar o compromisso com o cliente, e que, por não pagar juros sobre o limite não utilizado, as empresas tendem a canalizar toda a sua tesouraria através da conta de crédito, a fim de reduzir os seus encargos financeiros.

DIFERENÇAS ENTRE EMPRÉSTIMOS E CRÉDITOS

EMPRÉSTIMOS

CRÉDITOS

É um contrato real, porque se aperfeiçoa com a entrega do dinheiro.

É um contrato consensual, é aperfeiçoado por mero consentimento das partes.

A instituição financeira entrega ao devedor uma quantia em dinheiro.

A instituição financeira coloca à disposição do cliente dinheiro até um certo limite.

Na data de vencimento, o titular do empréstimo deverá devolver o montante total.

No momento do vencimento, o titular do crédito devolve apenas o montante utilizado.

Os juros são calculados com base no capital em dívida.

Os juros são calculados sobre o capital utilizado.

No vencimento, o empréstimo deve ser pago ou, então, deve-se formalizar um novo empréstimo.

No vencimento, pode ser renovado uma ou várias vezes.

O mutuário só reduz a dívida pela amortização previamente estabelecida.

O mutuário pode fazer restituição total ou parcial dos montantes levantados, que serão refletidas na conta de crédito e podem até ultrapassar os montantes utilizados.

Juros, encargos e taxas são calculados no início do empréstimo.

Normalmente, os juros são liquidados trimestralmente.

O Descoberto em Conta Corrente

Como vimos, os **descobertos** em conta corrente são **utilizações** acima do saldo que o titular mantém nela. São autênticos empréstimos que os bancos concedem aos seus clientes quando têm grande confiança neles. O principal problema é o risco dos descobertos, pois o crédito é concedido sem acordo prévio e sem qualquer documentação. Estas circunstâncias tornam a recuperação do dinheiro através dos tribunais difícil. Além disso, o fato de que os fundos são utilizados sem recorrer à formalização de um empréstimo ou crédito pode ser causado por graves dificuldades económicas do cliente.

Portanto, a concessão de descobertos é muito restritiva e só será concedida em circunstâncias especiais de confiança para os clientes e por um tempo muito curto. Se a situação persistir, é proposto um empréstimo para financiar a diferença em dinheiro.

Para prevenir o abuso dos saques a descoberto, as instituições de crédito **penalizam-nos** com juros e taxas altos, tornando mais rentável a satisfação das necessidades de dinheiro através de outras transações financeiras mais seguras para bancos e caixas económicas.

A lei proíbe que seja cobrada, para saques a descoberto de indivíduos, uma taxa de juros que resulte numa **TAEG** superior a 2,5 vezes o juro legal, que é publicado nas Leis do Orçamento do Estado a cada ano. Além da alta taxa de juros, também é paga uma comissão sobre o maior saldo a descoberto durante o período de liquidação, que nestes casos é geralmente de um mês.

Garantias Bancárias

Há uma série de garantias que os bancos **prestam** em nome de seus clientes e que são genericamente conhecidas como **avales** ou **garantias bancárias**. Nelas, as instituições financeiras, em princípio, não contribuem com dinheiro, apenas garantem as obrigações de seus clientes e respondem por elas, se estes não o fizerem.

As garantias são operações em que os bancos não imobilizam recursos, desde que os clientes cumpram as suas obrigações, mas assumem os riscos decorrentes de eventual violação das mesmas. Por esta razão, os **créditos de assinatura** são estudados como uma operação de risco, no que diz respeito à documentação, segurança e remuneração.

A rentabilidade dos **créditos de assinatura** para os bancos provém das taxas cobradas sobre o montante garantido.

As garantias são geralmente acordadas por um prazo específico, ou indefinidamente, enquanto aguardam a resolução de uma dada situação. As de prazo específico geralmente visam cumprir obrigações contratuais, tais como compras, suprimentos, execução de obras, etc. As garantias permanentes, no entanto, tendem a ocorrer perante o governo, para responder pelo pagamento de obrigações financeiras, como as que são apresentadas ao Tesouro para cobrir o pagamento de multas tratadas como recursos contra elas.

As garantias são refletidas numa carta ou num formulário preenchido que **confirma** o fornecimento de crédito ao cliente e que contém os termos e limites da garantia fornecida. Ao mesmo tempo, é cobrada uma **apólice de contragarantia**, lavrada por um notário, que é o contrato entre o cliente e o banco e estabelece as responsabilidades de cada um. Por ser lavrada por um notário, esta apólice permite que a entidade exerça medidas de execução adequadas contra o seu cliente se ele não cumprir as suas obrigações e não reembolsar os montantes que o banco pagou por conta própria, como resultado da sua violação.


Empréstimos e Créditos

Embora as operações financeiras ativas sejam genericamente conhecidas como **empréstimos bancários** e sejam identificadas com o fornecimento de fundos pelos bancos por um certo tempo, o fato é que, dentre as várias opções disponíveis, há diferenças formais consideráveis.

O **empréstimo** é uma operação de financiamento estabelecida entre instituições financeiras e seus clientes, através da qual estes podem usar somas de dinheiro que não teriam de outra forma e, por sua vez, são obrigados a pagar uma comissão e restituir os montantes recebidos num determinado período, acrescidos de juros.

Um **empréstimo** é um contrato entre um credor e um cliente, pelo qual uma quantidade de dinheiro lhe é entregue, com um compromisso por parte do cliente de reembolsar o principal do empréstimo e os juros devidos, ao abrigo de um plano de **amortização** (depreciação) previamente estabelecido entre ambas as partes.

Em contrapartida, no contrato de **crédito**, o credor concorda em permitir que o cliente utilize uma quantidade de dinheiro, de acordo com as suas necessidades, até atingir o limite acordado. Por seu lado, o cliente irá devolver a soma que utilizou, acrescida de juros e das taxas acordadas com o banco, dentro do prazo estabelecido para a operação. Os contratos de crédito são frequentemente implementados em contas correntes, através das quais o beneficiário ou beneficiários obtêm o dinheiro de que precisam por emissão de cheques, ordens de débito, transferências, etc.

Portanto, a diferença fundamental entre um empréstimo e um crédito é que, no empréstimo, o banco **entrega** aos clientes uma determinada quantia de uma só vez, e o reembolso é feito ao abrigo de um cronograma de pagamento acordado. Já no caso do crédito, a agência permite que o cliente **utilize** os fundos disponíveis, até ao limite definido, e deve reembolsar os montantes utilizados no final do período de concessão.

Os **créditos** são frequentemente utilizados por empresas que necessitam de fundos para reforçar a sua posição de caixa, sem necessariamente ter de pagar juros sobre os saldos não utilizados. Os **empréstimos** são mais adequados para as circunstâncias em que é necessário ter todo o dinheiro emprestado. Por essa razão, as facilidades financeiras concedidas a particulares e empresas para a aquisição de bens e **equipamentos** de investimento normalmente tomam a forma de um empréstimo.

Normalmente, a formalização da operação de empréstimo é realizada através de uma **apólice**, que é o que é mais rápido e mais barato, mas em certos casos, como o de uma hipoteca ou de quantidades significativas, os contratos são frequentemente formalizados através de escritura pública.

1. O Risco em Empréstimos e Créditos

O risco assumido pelos bancos nas operações de empréstimo e de crédito é a possibilidade de não recuperar os fundos **emprestados** aos seus clientes, e os juros recebidos por eles, **fora** do cronograma de amortização.

Para limitar e controlar os riscos nessas operações, além de estudar os clientes, os bancos buscam as garantias que consideram oportunas, e a transação é documentada de forma adequada. As garantias são projetadas para recuperar o dinheiro devido pelos mutuários no caso de não devolverem o empréstimo ou crédito, e a documentação adequada é o meio para facilitar a recuperação por via judicial.

  • Avaliação de Risco: O Sistema de Scoring

O volume de crédito bancário corrente é enorme, muitas das quais são de baixo valor e têm prazos de reembolso de curta duração (menos de cinco anos).

Estes empréstimos incluem os de consumo, para o pagamento de despesas pessoais e familiares (compra de carro, reforma habitacional, pagamento de viagens, etc.).

Para agilizar o processamento, as instituições financeiras usam frequentemente com os seus clientes um sistema de avaliação de risco, chamado **Scoring**, que permite, de forma mais ou menos objetiva, autorizar ou negar pedidos de empréstimo com a velocidade necessária, dado o volume de movimentos existentes nos bancos atualmente. É utilizado principalmente para bens de consumo, para montantes não muito elevados e amortizações de curto e médio prazo.

O método envolve uma série de **pontuações atribuídas** ao pedido, de acordo com as diferentes características do requerente. São tabulados critérios como ocupação anterior, idade, estado civil, obrigações familiares, estabilidade de emprego, renda, etc., do peticionário. Isto permite imediatamente uma pontuação (**scoring**) que, embora não seja por si só razão suficiente para conceder ou recusar o pedido, é de grande ajuda na tomada de decisões.

1. Empréstimos com Garantia Pessoal

O Código Civil prevê que o devedor satisfaz as suas obrigações com todos os seus bens, presentes e futuros. Com base nisso, que proclama o princípio da **responsabilidade universal do devedor**, bancos, caixas económicas e instituições de crédito concedem empréstimos e créditos a clientes com **garantia pessoal**.

A **garantia pessoal** significa que o devedor ou devedores, que recebem o dinheiro, são responsáveis pela sua devolução e pelos juros com todos os seus bens, mas sem estabelecer qualquer garantia real que se ligue especificamente a algum bem para o êxito da operação.

Nos empréstimos e créditos pessoais (sem garantia real), o risco para o credor é muito maior do que naqueles que possuem garantia real (**penhor** ou **hipoteca**). Esta circunstância deve-se ao fato de que, embora no momento anterior ao empréstimo o devedor possa ter bens e direitos suficientes para garantir a sua devolução, na data de vencimento pode estar em más condições, com bens insuficientes para garantir a operação, se não houver pagamento conforme acordado. Portanto, em empréstimos e créditos pessoais, os bancos e **caixas** usam de extrema cautela e estão muito conscientes da **solvabilidade** do cliente e de uma boa experiência prévia com ele.

2. Empréstimos com Garantia Real

Quando o risco de empréstimos ou de crédito é considerado alto, bancos e caixas económicas muitas vezes pedem garantia real. O elevado nível de risco pode ser causado pelo longo prazo da operação, pelo montante elevado ou pela inexistência de bens pessoais do requerente para o financiamento.

Para entender as questões deste tipo de garantia, vamos discutir brevemente os conceitos de **penhor** e **hipoteca**, que são os direitos reais mais frequentemente utilizados para garantir o cumprimento de uma obrigação principal (pagamento de um empréstimo ou crédito).

Usando o **direito real de garantia**, o proprietário de um bem (títulos, fundos mútuos, mercadorias, joias, etc.) o disponibiliza ao credor (banco) para responder pelo correto cumprimento da sua dívida (**penhor**). Se o devedor (mutuário) não devolver o empréstimo conforme acordado, o credor tem o direito de recuperar o dinheiro emprestado acrescido de juros a partir do produto da venda do bem empenhado (coberto pela garantia).

Podemos distinguir dois tipos de **penhor**: o **penhor possessório**, pelo qual o devedor entrega ao credor o bem objeto da garantia, e o **penhor sem deslocamento**, neste caso, o bem empenhado permanece na posse do devedor, não obstante o direito do credor de recuperar o valor da venda se o devedor não pagar a sua dívida.

A **hipoteca de bens móveis** (interesse de hipoteca) é um direito de garantia que recai sobre bens móveis perfeitamente identificáveis previstos por lei (veículos automóveis, estabelecimentos comerciais, aeronaves, maquinaria industrial e propriedade intelectual). Neste tipo de hipoteca, tal como acontece com o penhor, o credor hipotecário tem direito a cobrar o valor devido pela venda do bem hipotecado, se o mutuário não pagar o empréstimo no vencimento.

O penhor não-possessório pode ser constituído por **apólice** (em cartório) ou por instrumento público explorado pela corretora. A hipoteca formaliza-se por escritura pública. Ambos devem ser registados no **Registo**.

Na **hipoteca imobiliária**, o bem hipotecado como garantia de dívida é uma propriedade (casa, apartamento, terreno, etc.) que permanece na posse do devedor. A hipoteca imobiliária exige escritura pública obrigatória, que faz parte da Conservatória do Registo Predial. Se o devedor não devolver o montante da sua dívida, o credor hipotecário (no nosso caso, o banco ou a **caixa**) pode executar a garantia e cobrar o que é devido com os rendimentos da venda do imóvel hipotecado.

  • Empréstimos com Penhor (Colateral)

Empréstimos com penhor não são muito frequentes no sistema bancário atual. No entanto, ocasionalmente, quando o cliente pode ser muito rentável e tem pouca garantia, alguns credores pedem que o bem seja entregue sob a forma de garantia possessória para assegurar o êxito do empréstimo. Os bens que são empenhados com mais frequência são os títulos e fundos de investimento.

Os empréstimos garantidos por penhor são documentados em acordos certificados por **notário**.

Empréstimos garantidos por penhor não possessório ou alienação fiduciária não são praticamente utilizados no setor bancário moderno, devido à sua **complexidade** e perda de valor da garantia.

  • Crédito à Habitação (Hipoteca Imobiliária)

Empréstimos hipotecários garantidos por imóveis são muito comuns e são usados para financiar investimentos, entre os quais a compra de imóveis (casas, lojas, etc.). Os prazos dos empréstimos hipotecários em geral variam entre 10 e 20 anos e geralmente são acompanhados por um seguro, pago pelo cliente, que cobre o banco caso o cliente morra, de modo que, se essa eventualidade ocorrer, a companhia de seguros é responsável pela devolução do dinheiro devido.

Os empréstimos acima são formalizados em escritura pública perante um notário, e a incapacidade de cumprir este requisito implica que a hipoteca não existe.

Uma vez estabelecida, a hipoteca incide sobre a propriedade até o pagamento. Se o imóvel for vendido, a garantia para o banco mantém-se, e o novo comprador teria de responder pela dívida que estava hipotecada.

Quando o empréstimo for integralmente reembolsado, deve-se cancelar o gravame registado na Conservatória do Registo Predial.

Quando a compra da propriedade é feita diretamente aos **promotores** que vendem novos edifícios, e os compradores não terminam de pagar em dinheiro, eles **sub-rogam-se** no empréstimo hipotecário que o construtor tomou para financiar o projeto. Através deste processo de substituição, cada comprador final assume a parte do empréstimo que correspondia à sua casa, tornando-se o novo devedor perante o credor, substituindo o promotor na obrigação de pagar uma parcela do empréstimo. A sub-rogação na hipoteca é feita no mesmo ato.

Crédito em Conta Corrente

Os créditos são concedidos sob a forma de contas correntes, nas quais os mutuários **podem movimentar os fundos**.

Neste tipo de contas correntes, o tomador de crédito tem um limite disponível que pode utilizar de acordo com as suas necessidades. As **utilizações** são feitas por emissão de cheques, transferências bancárias, ordens de pagamento, débito, etc. Da mesma forma, nessas contas podem ser feitos recebimentos e pagamentos de qualquer espécie.

Em relação ao saldo de uma conta de crédito, em geral, **o cliente paga juros** sobre o montante utilizado, mas dentro do limite permitido e de acordo com as taxas de juro definidas pelo banco para a operação ativa. Se houver um saldo positivo, ou seja, se o cliente tiver fundos a seu favor e, consequentemente, não tiver utilizado o crédito, a entidade pagará uma taxa de juro igual à da conta corrente ordinária. Quando, pelo contrário, a utilização de fundos é superior ao limite de crédito concedido, diz-se que a conta está **a descoberto** ou **ultrapassada**. Isso pode ser perigoso para o banco, pois o limite foi documentado e estudado, mas o excesso não. **Descobertos** ou **excessos** são penalizados pelos bancos com taxas de juros elevadas e comissões dissuasivas.

Além dos juros, nas contas de crédito são cobrados diferentes tipos de comissões. As mais comuns são: *Comissão de Abertura*, que é cobrada sobre o valor do limite; *Comissão sobre os Montantes Não Utilizados*, a ser cobrada em cada exercício contabilístico sobre os montantes não utilizados do limite concedido; e a *Comissão por Excesso ou Descoberto*, que é uma taxa alta cobrada uma vez em cada período de apuração e é aplicada sobre o valor excedido. Também pode haver taxas por rescisão antecipada.

As políticas dos bancos relativas à concessão de créditos variam de uma entidade para outra e dependem da época. Em alguns casos, os bancos consideraram os créditos não rentáveis, porque o mutuário paga juros apenas sobre o montante utilizado, enquanto nos empréstimos os juros são pagos sobre o montante total concedido. Portanto, alguns bancos têm restringido este valor. Em contrapartida, outros bancos consideram o crédito uma boa ferramenta para aumentar o compromisso com o cliente, e que, por não pagar juros sobre o limite não utilizado, as empresas tendem a canalizar toda a sua tesouraria através da conta de crédito, a fim de reduzir os seus encargos financeiros.

DIFERENÇAS ENTRE EMPRÉSTIMOS E CRÉDITOS

EMPRÉSTIMOS

CRÉDITOS

É um contrato real, porque se aperfeiçoa com a entrega do dinheiro.

É um contrato consensual, é aperfeiçoado por mero consentimento das partes.

A instituição financeira entrega ao devedor uma quantia em dinheiro.

A instituição financeira coloca à disposição do cliente dinheiro até um certo limite.

Na data de vencimento, o titular do empréstimo deverá devolver o montante total.

No momento do vencimento, o titular do crédito devolve apenas o montante utilizado.

Os juros são calculados com base no capital em dívida.

Os juros são calculados sobre o capital utilizado.

No vencimento, o empréstimo deve ser pago ou, então, deve-se formalizar um novo empréstimo.

No vencimento, pode ser renovado uma ou várias vezes.

O mutuário só reduz a dívida pela amortização previamente estabelecida.

O mutuário pode fazer restituição total ou parcial dos montantes levantados, que serão refletidas na conta de crédito e podem até ultrapassar os montantes utilizados.

Juros, encargos e taxas são calculados no início do empréstimo.

Normalmente, os juros são liquidados trimestralmente.

O Descoberto em Conta Corrente

Como vimos, os **descobertos** em conta corrente são **utilizações** acima do saldo que o titular mantém nela. São autênticos empréstimos que os bancos concedem aos seus clientes quando têm grande confiança neles. O principal problema é o risco dos descobertos, pois o crédito é concedido sem acordo prévio e sem qualquer documentação. Estas circunstâncias tornam a recuperação do dinheiro através dos tribunais difícil. Além disso, o fato de que os fundos são utilizados sem recorrer à formalização de um empréstimo ou crédito pode ser causado por graves dificuldades económicas do cliente.

Portanto, a concessão de descobertos é muito restritiva e só será concedida em circunstâncias especiais de confiança para os clientes e por um tempo muito curto. Se a situação persistir, é proposto um empréstimo para financiar a diferença em dinheiro.

Para prevenir o abuso dos saques a descoberto, as instituições de crédito **penalizam-nos** com juros e taxas altos, tornando mais rentável a satisfação das necessidades de dinheiro através de outras transações financeiras mais seguras para bancos e caixas económicas.

A lei proíbe que seja cobrada, para saques a descoberto de indivíduos, uma taxa de juros que resulte numa **TAEG** superior a 2,5 vezes o juro legal, que é publicado nas Leis do Orçamento do Estado a cada ano. Além da alta taxa de juros, também é paga uma comissão sobre o maior saldo a descoberto durante o período de liquidação, que nestes casos é geralmente de um mês.

Garantias Bancárias

Há uma série de garantias que os bancos **prestam** em nome de seus clientes e que são genericamente conhecidas como **avales** ou **garantias bancárias**. Nelas, as instituições financeiras, em princípio, não contribuem com dinheiro, apenas garantem as obrigações de seus clientes e respondem por elas, se estes não o fizerem.

As garantias são operações em que os bancos não imobilizam recursos, desde que os clientes cumpram as suas obrigações, mas assumem os riscos decorrentes de eventual violação das mesmas. Por esta razão, os **créditos de assinatura** são estudados como uma operação de risco, no que diz respeito à documentação, segurança e remuneração.

A rentabilidade dos **créditos de assinatura** para os bancos provém das taxas cobradas sobre o montante garantido.

As garantias são geralmente acordadas por um prazo específico, ou indefinidamente, enquanto aguardam a resolução de uma dada situação. As de prazo específico geralmente visam cumprir obrigações contratuais, tais como compras, suprimentos, execução de obras, etc. As garantias permanentes, no entanto, tendem a ocorrer perante o governo, para responder pelo pagamento de obrigações financeiras, como as que são apresentadas ao Tesouro para cobrir o pagamento de multas tratadas como recursos contra elas.

As garantias são refletidas numa carta ou num formulário preenchido que **confirma** o fornecimento de crédito ao cliente e que contém os termos e limites da garantia fornecida. Ao mesmo tempo, é cobrada uma **apólice de contragarantia**, lavrada por um notário, que é o contrato entre o cliente e o banco e estabelece as responsabilidades de cada um. Por ser lavrada por um notário, esta apólice permite que a entidade exerça medidas de execução adequadas contra o seu cliente se ele não cumprir as suas obrigações e não reembolsar os montantes que o banco pagou por conta própria, como resultado da sua violação.

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