Orçamento Geral do Estado: Fases e Princípios

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**Orçamento Geral do Estado (PGE)**

Fases de Desenvolvimento do PGE

O desenvolvimento do PGE é realizado em quatro fases:

  1. Preparação: Em Espanha, a elaboração do orçamento é uma tarefa do Governo e do Ministério da Economia e Finanças.
  2. Discussão e Aprovação: Uma vez desenvolvido, o orçamento é apresentado ao Parlamento para aprovação.
  3. Execução: Para a sua implementação, o orçamento é dividido em:
    • Despesa Pública: Os valores apresentados nos orçamentos são considerados máximos e limitantes.
    • Receitas: Indicam os montantes que deverão ser arrecadados.
  4. Fiscalização e Controlo: Existe um órgão chamado Tribunal de Contas do Estado que fiscaliza as despesas e receitas que são produzidas e, no final do ano fiscal, encaminha os resultados ao Parlamento.

Princípios Básicos do PGE

  • Princípio da Competência: A elaboração do orçamento compete ao Governo e a sua aprovação às Cortes Gerais.
  • Princípio da Universalidade: O PGE deve incluir todas as receitas e despesas de todos os órgãos estatais.
  • Princípio da Unidade: Todas as receitas e despesas devem constar num único orçamento.
  • Princípio da Especialidade: Os valores refletidos no PGE só podem ser gastos nas rubricas para as quais foram atribuídos.
  • Princípio da Temporalidade: O orçamento refere-se a um período específico, exatamente um ano fiscal.
  • Princípio da Publicidade: Os orçamentos são públicos e os cidadãos podem acompanhar a sua discussão e aprovação.

Séries Orçamentais

  • Série Vermelha: Documentos com efeitos jurídicos. Inclui a Lei do Orçamento.
  • Série Amarela: Documentos que explicam as secções incluídas na Série Vermelha.
  • Série Verde: Documentos que não necessitam de aprovação.
  • Série Cinza: Documentos que ampliam dados e desenvolvem informações.

Despesa Pública

A despesa pública é o conjunto de pagamentos de obrigações do setor público, devido ao seu papel como agente económico. Divide-se em:

  • Despesas Correntes: Destinam-se a fornecer à sociedade serviços públicos como educação, saúde, defesa nacional, justiça, etc. Subdividem-se em:
    • Aquisição ou locação de bens e serviços produzidos por empresas privadas.
    • Remuneração de funcionários públicos.
  • Investimentos: Cobrem necessidades não satisfeitas por empresas privadas, devido ao grande investimento necessário, como estradas, portos e aeroportos.
  • Outras Despesas: São despesas sem qualquer contrapartida. Subdividem-se em:
    • Transferências: Destinam-se a particulares, como as prestações de desemprego.
    • Subvenções: Destinam-se a empresas, com a finalidade de reduzir os custos de produção de determinados bens.

Receita Pública

As receitas públicas são os fundos que se destinam ao setor público, para que este possa cumprir os seus objetivos e fazer face às despesas. Subdividem-se em:

  • Receitas Correntes: São as obtidas regularmente durante um ano fiscal. Provêm dos impostos diretos e indiretos e das atividades das empresas públicas.
    • Impostos Diretos: Incidem sobre o rendimento do contribuinte no momento da sua obtenção ou geração.
    • Impostos Indiretos: Incidem sobre o rendimento do contribuinte no momento da sua utilização, ou seja, em atos específicos de consumo.
    • Atividade das Empresas Públicas: Geram lucro a partir da diferença entre os rendimentos e as despesas necessárias para os produzir.

Equilíbrio Fiscal

A busca por um orçamento equilibrado é um dos principais objetivos do governo de qualquer país, para evitar o endividamento. Existem três cenários possíveis:

  • Equilíbrio Orçamental: Receitas = Despesas (I = GP).
  • Superávit Orçamental: É a situação mais desejável, pois implica que o setor público tem capacidade para financiar todos os seus projetos e pode dedicar parte do excedente para amortizar, capitalizar ou reduzir a dívida contraída em períodos anteriores (I > GP).
  • Défice Orçamental: O Estado deve responder às necessidades e atender à procura dos cidadãos, mesmo quando as receitas não são suficientes. Isto significa que muitos países tendem a endividar-se (I < GP).

Dívida Pública

  • Letras do Tesouro: Têm um prazo superior a um ano. Não têm juros, mas a vantagem é que são compradas a um preço inferior ao que é recebido quando o prazo expira.
  • Obrigações do Estado: Têm um prazo de 1 a 5 anos e uma taxa de juro fixa.
  • Obrigações do Tesouro: Têm um prazo superior a 5 anos e uma taxa de juro fixa.

Tipos de Défice

  • Défice Estrutural: Mantém-se independentemente do ciclo económico em que a economia se encontra. Os governos não conseguem fazer face ao seu pagamento, pelo que têm de emitir dívida pública para pagar dívidas anteriores.
  • Défice Cíclico ou Sazonal: Depende da implementação de políticas económicas anticíclicas em momentos de recessão ou expansão económica. Num momento de recessão, a atividade económica diminui e aumenta o fundo de desemprego, diminuindo a arrecadação de impostos. Numa fase de expansão, o défice tende a diminuir, podendo tornar-se um superávit, porque a atividade económica aumenta.

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