Orçamento de Obras: Guia Completo

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Orçamento: É sempre uma estimativa dos custos. Os custos efetivos somente serão obtidos após a conclusão da obra, pois os insumos podem mudar: alteração e/ou maior detalhamento nos projetos, decisão do cliente; Produtividade (rendimento da mão de obra) alcançada em obra pode sofrer flutuações. Influências externas ocorridas durante a execução da obra: chuvas, obsolescência ou falta de equipamentos, greves, etc.; Distância e tipos de transporte utilizados; Incidência de tributos relativos à obra podem mudar; Influência dos custos indiretos relativos à obra. Ex.: dimensionamento do canteiro de obras. -Utilidade; levantamento materiais; Análise de viabilidade; Geração de cronograma. Os orçamentos discriminados, conhecidos também como detalhados, são aqueles compostos por uma listagem dos serviços necessários para a execução de uma obra.

Em princípio, só podem ser realizados após a conclusão do projeto/é a relação dos serviços a serem executados, com as respectivas quantidades e com seus preços. A taxa de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) busca acrescentar o lucro desejado e considerar todas as despesas não relacionadas explicitamente no orçamento. É incluído como um percentual, aplicado sobre todos os preços unitários do orçamento, ou como uma verba geral.

Organização para realização de orçamentos:

  1. Identificação dos serviços necessários (EAP);
  2. Especificação de tais serviços;
  3. Coleta de preços;
  4. Cálculo do custo desses serviços;
  5. Acréscimo dos custos indiretos;
  6. Acréscimo do BDI.

Despesas indiretas (DI), que são basicamente os custos administrativos da empresa, tais como o custo da sede em si, aluguel pago pelo prédio, despesas com energia elétrica, telefone, segurança, limpeza e manutenção, funcionários. O BDI pode variar em função das condições de cada empresa (uma mesma obra pode justificar valores de BDI distintos conforme a estrutura interna da empresa).

BDI REDUZIDO - que o possível parcelamento do fornecimento específico não tenha ocorrido; que sejam equipamentos com projetos e instalação padronizados, de fabricação regular; que o material/equipamento tenha valor percentualmente significativo em relação ao preço global da obra.

- C – quando todos os itens utilizados na composição têm preço coletado pelo IBGE no mês de referência do relatório;

CR – quando existe ao menos um item da composição com preço obtido por meio do coeficiente de representatividade do insumo, desde que não haja nenhum item com preço atribuído;

AS – quando existe ao menos um item da composição com preço atribuído com base no preço de insumo para a localidade de São Paulo.

Desonerado: quando os custos de mão de obra não possuem encargos sociais referentes a contribuição de 20% de INSS sobre a folha de pagamento.

Não desonerado: quando os custos de mão de obra possuem encargos sociais referentes a contribuição de 20% de INSS sobre a folha de pagamento.

Influência dos custos indiretos relativos à obra Ex.: dimensionamento do canteiro de obras. -Utilidade orça, levantamento materiais; Análise de viabilidade; Geração de cronograma.

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