Orçamento Público no Brasil: Conceitos, Leis e Classificações

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Orçamento Público: Definição e Abrangência

O Orçamento Público é um processo de planejamento contínuo e dinâmico que o Estado utiliza para apresentar seus planos e programas de trabalho para um determinado período. Abrange a manutenção das atividades do Estado, o planejamento e a execução dos projetos estabelecidos nos planos e programas de governo.

Processo Orçamentário no Brasil: Leis Fundamentais

O processo orçamentário no Brasil está consubstanciado em três leis principais:

  • Lei do Plano Plurianual (PPA)

    Instrumento de planejamento governamental para registrar as ações de governo que levam ao atingimento dos objetivos e metas. É um projeto para um período de 4 anos e é uma lei de iniciativa do Poder Executivo.

  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

    É elaborada anualmente para a materialização dos planos e metas do Plano Plurianual. Sua finalidade é orientar a Lei Orçamentária Anual (LOA), dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicações das agências financeiras.

Créditos Adicionais: Tipos e Finalidades

São as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento. Classificam-se em:

  • Suplementares: Destinados a reforço de dotação orçamentária.
  • Especiais: Destinados a despesas para as quais não há dotação específica.
  • Extraordinários: Destinados a despesas de urgência e imprevistas (guerra, comoção interna, calamidade pública).

Finalidades do Sistema Orçamentário

O Sistema Orçamentário possui as seguintes finalidades:

  • Registrar os elementos do orçamento público, das receitas e das despesas, tal como aprovados pela respectiva lei;
  • Registrar as modificações sofridas na execução do orçamento;
  • Demonstrar a posição da execução no encerramento do exercício, a fim de comparar a posição inicial à de 1º de janeiro.

Receitas Públicas: Classificação e Exemplos

Receitas Correntes

Não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. Incluem:

  • Receita Tributária: Provém de tributos de competência do órgão público.
  • Receita Patrimonial: Provém da exploração econômica dos bens patrimoniais.
  • Receita Industrial: Oriunda do exercício de atividades industriais.
  • Receitas Diversas: Provêm de multas, cobranças de dívida ativa e outras.

Receitas de Capital

Contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. Incluem:

  • Operações de Crédito: Provêm de receitas contraídas e realizadas com terceiros.
  • Alienação de Bens e Imóveis.
  • Amortização de Empréstimos Concedidos.
  • Transferências de Capital: Classificam previsões e recebimentos financeiros de pessoas de direito público e privado.

Despesas Públicas: Classificação e Abrangência

Despesas Correntes

Não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital.

Despesas de Capital

Despesas que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital.

Abrangência do Orçamento Público

O Orçamento Público deverá compreender a previsão da receita igual à fixação da despesa referente aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações e instituições mantidas pelo poder público.

Classificação das Despesas

As despesas são classificadas em:

  • Pessoal e Encargos Sociais: De natureza salarial, proventos de aposentadoria, reformas e pensões, e obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador.
  • Juros e Encargos da Dívida: Pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito.
  • Outras Despesas Correntes: Despesas com material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-transporte, entre outras.
  • Amortização da Dívida: Despesas como pagamento ou refinanciamento, atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.
  • Investimentos: Dotações destinadas à aquisição de equipamento, planejamento e realização de obras públicas.
  • Inversões Financeiras: Dotações destinadas à aquisição de imóveis ou de bens de capital em utilização, e aquisição de títulos do capital de empresas.

Princípios do Orçamento Público

Os principais princípios que regem o Orçamento Público são:

  • Unidade: O Estado deve possuir apenas um orçamento para o exercício financeiro.
  • Universalidade: O orçamento deverá conter todas as receitas e despesas.
  • Anualidade: O orçamento é feito para o período de um ano.

Licitação: Conceito e Princípios

A Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a administração pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse.

Princípios do Procedimento Licitatório

Os princípios que regem o procedimento licitatório são:

  • Procedimento formal;
  • Igualdade entre os licitantes;
  • Sigilo na apresentação das propostas;
  • Vinculação ao edital;
  • Julgamento objetivo;
  • Probidade administrativa;
  • Adjudicação compulsória.

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