Orçamento Público no Brasil: Conceitos, Leis e Classificações
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Orçamento Público: Definição e Abrangência
O Orçamento Público é um processo de planejamento contínuo e dinâmico que o Estado utiliza para apresentar seus planos e programas de trabalho para um determinado período. Abrange a manutenção das atividades do Estado, o planejamento e a execução dos projetos estabelecidos nos planos e programas de governo.
Processo Orçamentário no Brasil: Leis Fundamentais
O processo orçamentário no Brasil está consubstanciado em três leis principais:
Lei do Plano Plurianual (PPA)
Instrumento de planejamento governamental para registrar as ações de governo que levam ao atingimento dos objetivos e metas. É um projeto para um período de 4 anos e é uma lei de iniciativa do Poder Executivo.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
É elaborada anualmente para a materialização dos planos e metas do Plano Plurianual. Sua finalidade é orientar a Lei Orçamentária Anual (LOA), dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicações das agências financeiras.
Créditos Adicionais: Tipos e Finalidades
São as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento. Classificam-se em:
- Suplementares: Destinados a reforço de dotação orçamentária.
- Especiais: Destinados a despesas para as quais não há dotação específica.
- Extraordinários: Destinados a despesas de urgência e imprevistas (guerra, comoção interna, calamidade pública).
Finalidades do Sistema Orçamentário
O Sistema Orçamentário possui as seguintes finalidades:
- Registrar os elementos do orçamento público, das receitas e das despesas, tal como aprovados pela respectiva lei;
- Registrar as modificações sofridas na execução do orçamento;
- Demonstrar a posição da execução no encerramento do exercício, a fim de comparar a posição inicial à de 1º de janeiro.
Receitas Públicas: Classificação e Exemplos
Receitas Correntes
Não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. Incluem:
- Receita Tributária: Provém de tributos de competência do órgão público.
- Receita Patrimonial: Provém da exploração econômica dos bens patrimoniais.
- Receita Industrial: Oriunda do exercício de atividades industriais.
- Receitas Diversas: Provêm de multas, cobranças de dívida ativa e outras.
Receitas de Capital
Contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. Incluem:
- Operações de Crédito: Provêm de receitas contraídas e realizadas com terceiros.
- Alienação de Bens e Imóveis.
- Amortização de Empréstimos Concedidos.
- Transferências de Capital: Classificam previsões e recebimentos financeiros de pessoas de direito público e privado.
Despesas Públicas: Classificação e Abrangência
Despesas Correntes
Não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Despesas de Capital
Despesas que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Abrangência do Orçamento Público
O Orçamento Público deverá compreender a previsão da receita igual à fixação da despesa referente aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações e instituições mantidas pelo poder público.
Classificação das Despesas
As despesas são classificadas em:
- Pessoal e Encargos Sociais: De natureza salarial, proventos de aposentadoria, reformas e pensões, e obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador.
- Juros e Encargos da Dívida: Pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito.
- Outras Despesas Correntes: Despesas com material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-transporte, entre outras.
- Amortização da Dívida: Despesas como pagamento ou refinanciamento, atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.
- Investimentos: Dotações destinadas à aquisição de equipamento, planejamento e realização de obras públicas.
- Inversões Financeiras: Dotações destinadas à aquisição de imóveis ou de bens de capital em utilização, e aquisição de títulos do capital de empresas.
Princípios do Orçamento Público
Os principais princípios que regem o Orçamento Público são:
- Unidade: O Estado deve possuir apenas um orçamento para o exercício financeiro.
- Universalidade: O orçamento deverá conter todas as receitas e despesas.
- Anualidade: O orçamento é feito para o período de um ano.
Licitação: Conceito e Princípios
A Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a administração pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse.
Princípios do Procedimento Licitatório
Os princípios que regem o procedimento licitatório são:
- Procedimento formal;
- Igualdade entre os licitantes;
- Sigilo na apresentação das propostas;
- Vinculação ao edital;
- Julgamento objetivo;
- Probidade administrativa;
- Adjudicação compulsória.