As Ordenações Filipinas e a Lei da Boa Razão

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Ordenações Filipinas

A Coleção das leis extravagantes não passou de uma simples obra intercalar, mas a contínua publicação de novas leis tornava-a rapidamente antiquada.

No final do século XVI, era urgente reformar as Ordenações.

  • Sob o reinado da Dinastia Filipina, Filipe I procede à reformulação das Ordenações, que entram em vigor em 1603.

D. Filipe I era filho de mãe portuguesa e, como tal, tinha respeito pelas instituições portuguesas e empenho em atualizá-las. Contudo, o esforço em ter em conta as suscetibilidades dos súbditos provocou alguma falta de clareza e obscuridade nas disposições.

Apesar disso, as Ordenações Filipinas continuaram em vigor, juntamente com certas outras leis e regimentos, até à promulgação do primeiro Código Civil Português.

O Direito subsidiário manteve-se idêntico na matéria. Contudo, houve alterações quanto ao conteúdo: incluiu-se pela 1.ª vez um conjunto de preceitos sobre o Direito da Nacionalidade; fez-se menção à interpretação vinculativa da lei; e adicionou-se uma anotação sobre as férias judiciais.

O ano de 1640 pôs fim à Monarquia Dualista de união com a Espanha, mas não à vigência das Ordenações Filipinas, pois D. João V considerava que havia assuntos mais importantes a tratar.

O Direito Atual Resulta do Direito Passado

  • No decurso da vigência das Ordenações, o mundo português mudou drasticamente.

Os Descobrimentos Portugueses, a partir de 1415, revolucionaram os conhecimentos científicos e transformaram o próprio conceito do Homem.

O poder político concentrou-se (Estado Absoluto). Deu-se um crescimento populacional (devido a melhores condições de vida) e as descobertas marítimas desenvolveram o Direito Internacional.

  • Os Descobrimentos levaram à necessidade de Tratados Internacionais.

Evolução nas Ideias e o Iluminismo

O Absolutismo Real levou ao entendimento político do Despotismo Esclarecido, onde o poder do Monarca, embora limitado, está ao serviço da Razão. As ideias do Iluminismo centraram na Razão e no Nacionalismo toda a cultura moderna. No Direito, o Direito Natural tornou-se independente de quaisquer regras religiosas e o Direito Romano perdeu importância.

  • A interpretação do Direito Romano, que até então se baseava no critério de autoridade, passou a ser determinada apenas pela Razão e pelo pensamento humanista.

Os reis absolutos já dispunham de poder suficiente sem recorrer ao Direito Romano. O Direito Natural, com o auxílio da Razão, passou a encontrar as normas jurídicas na própria natureza humana.

  • Sem ser totalmente afastado, o Direito Romano resultou do seu uso moderno.

Estas novas ideias do Nacionalismo aplicam-se em Portugal no reinado de D. José, com a ação do seu ministro, o Marquês de Pombal. Em 18 de Agosto de 1769, surge uma lei que modifica as fontes de Direito Subsidiário constantes das Ordenações Filipinas, no sentido de:

  • Reforçar o Poder Real;
  • Enfraquecimento do Direito Canónico;
  • Reinterpretação do Direito Romano pela Razão.

A Lei da Boa Razão (1769)

Esta lei veio revogar a parte relativa ao Direito Subsidiário das Ordenações Filipinas, mantendo apenas o que resultava das Ordenações Afonsinas.

A Lei da Boa Razão manteve as fontes de Direito Pátrio, nomeadamente: leis, estilos de corte e costumes.

As normas de Direito Romano só permaneceram aplicáveis quando, caso a caso, se mostrassem concordantes com a Boa Razão, ou seja, quando correspondessem aos princípios do Direito Natural. O Direito Canónico deixou de ser fonte de Direito Subsidiário.

A glosa de Acúrsio, o comentário de Bartolo e a opinião comum dos doutores desaparecem enquanto fontes de Direito.

  • O reforço do Estado Absoluto seria, contudo, abalado pelo aparecimento de novas ideias sobre o Estado e a sociedade, que culminariam na Revolução Americana e na Revolução Francesa.

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