Organização do Estado Brasileiro: Poderes e Funções
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Organização Nacional
3 Princípios Básicos
- República: Dirigido por um Presidente.
- Federação: Dividido em três esferas territoriais.
- Estado Democrático de Direito: Baseado na participação popular.
Poder Legislativo
- Função Típica: Legislar e criar leis.
- Função Atípica: Julgar.
- Esfera Federal: Câmara dos Deputados (maiores de 21 anos) e Senado Federal (maiores de 35 anos).
- Esfera Estadual: Assembleia Legislativa - Deputados Estaduais (maiores de 21 anos).
- Esfera Municipal: Câmara de Vereadores (maiores de 18 anos).
Poder Executivo
Responsável pela administração do país.
- Função Típica: Executar as leis (administrar).
- Função Atípica: Legislar e apresentar projetos.
- Esfera Federal: Presidente, auxiliado pelos Ministros de Estado.
- Esfera Estadual: Governador, auxiliado pelos Secretários de Estado.
- Esfera Municipal: Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais.
Poder Judiciário
- Função Típica: Julgar, aplicar a lei e solucionar conflitos.
- Função Atípica: Administrar o fórum ou o tribunal.
Composição dos Órgãos
- Supremo Tribunal Federal (STF): 3ª instância, órgão máximo do Poder Judiciário. Sede e jurisdição em todo o território nacional. Composto por 11 ministros nomeados pelo Presidente. Missão: guardar a Constituição.
- Superior Tribunal de Justiça (STJ): 3ª instância, sede na capital federal e jurisdição nacional. Mínimo de 33 ministros nomeados pelo Presidente. Competências privativas conforme o art. 105 da Constituição Federal.
- Tribunais Regionais Federais (TRF): 2ª instância, julgam decisões de juízes federais. Mínimo de 7 juízes recrutados na região e nomeados pelo Presidente.
- Juízes Federais: 1ª instância, julgam processos em que a União, entidade autárquica ou empresa pública sejam rés ou autoras.
- Tribunais e Juízes do Trabalho: 1ª instância, conciliam e julgam conflitos entre trabalhadores e empregadores.
- Tribunais e Juízes Eleitorais: Preparam, realizam e apuram as eleições.
- Justiça Estadual Comum: Julgam questões suscitadas dentro do município e do estado-membro.
- Defensoria Pública: Advogados admitidos por concurso público, responsáveis por garantir acessibilidade jurídica à população de baixa renda (federal ou estadual).