Organização e Funções do Setor Público e do Executivo
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Organizações do Setor Público
Organizações do setor público: conceito: o Estado é constituído por instituições dos diferentes poderes e pelas autoridades governamentais do Executivo.
Integração do setor público
Integração do setor público é composta pelas instituições nacionais que são dirigidas a partir do governo central, em nível territorial ou regional; estão localizadas na província, no departamento de Estado ou no município.
Poder Executivo
O Poder Executivo é liderado, a nível nacional, pelo chefe de Estado — presidente ou primeiro‑ministro — que é responsável pela definição e execução das políticas públicas no país.
Poder Legislativo
O Legislativo é constituído pelo parlamento nacional. No Reino Unido, por exemplo, há a House of Lords (Câmara Alta) e a House of Commons (Câmara dos Comuns). Em muitos países, o parlamento tem a missão de estudar e propor legislação; na Guatemala, o órgão legislativo é o Congresso.
Poder Judiciário
O Judiciário é composto pelo Supremo Tribunal e por todos os tribunais do país. Sua missão é aplicar as normas, garantir a conformidade legal e punir as infrações, responsabilizando pessoas singulares e coletivas. O Supremo Tribunal exerce funções de instância superior no sistema judiciário.
Uma das características dos funcionários públicos é que eles são remunerados com recursos provenientes de contribuições fiscais ou outros impostos, e podem executar tarefas específicas nos termos de suas atribuições e instruções profissionais.
O Executivo: agência executiva
Artigo 1.º Âmbito da lei
Esta norma desenvolve a lei constitucional sobre a organização, as atribuições e o funcionamento do Executivo.
Artigo 2.º Competência do Executivo
No âmbito das funções e poderes dos órgãos constitucionais e legais que compõem o Executivo, este é responsável por exercer funções administrativas na formulação e implementação das políticas de governo, as quais devem ser coordenadas com as entidades que fazem parte da administração descentralizada.
Artigo 3.º Delegação de funções
As funções de aplicação, administração e fiscalização dos serviços públicos podem ser delegadas a outros comitês, associações e organizações, conforme previsto na legislação aplicável.
Artigo 6.º Comunicações e ministérios
Os ministérios e órgãos centrais incluem — entre outros — os seguintes setores:
- Agricultura, Pecuária e Abastecimento (alimentos)
- Infraestrutura e Habitação
- Cultura e Esportes
- Economia
- Educação
- Energia e Mineração
- Finanças Públicas
- Governação
- Defesa Nacional
- Política Externa
- Saúde Pública e Assistência Social
- Trabalho e Bem‑Estar Social
- Meio Ambiente e Recursos Naturais
Ministério: Agricultura e Alimentação Animal
Ministério da Agricultura e Alimentação Animal — neste texto referido também pela sigla MAGA — aborda o regime jurídico que rege a produção agrícola, pecuária e hidrobiológica. Trata-se de um setor que visa melhorar o abastecimento de alimentos da população, a sanidade agropecuária e o desenvolvimento produtivo nacional.
As funções deste ministério incluem, entre outras:
- Exercer plenamente a política de desenvolvimento agrícola;
- Propor e monitorar a implementação de normas claras para agricultura, pecuária, saúde vegetal e saúde animal;
- Definir políticas relacionadas ao uso da terra e à política ambiental vinculada ao setor agrícola;
- Promover a implementação de políticas descentralizadas e a coordenação com serviços públicos agrícolas;
- Formular políticas de educação compatíveis com o ambiente agrícola para promover a participação da comunidade;
- Desenvolver mecanismos e procedimentos que contribuam para a segurança alimentar da população.
Essas funções visam garantir o desenvolvimento produtivo nacional, a salubridade dos alimentos e a integração das políticas públicas relacionadas ao setor agropecuário.