Organização e Funções do Setor Público e do Executivo

Classificado em Ciências Sociais

Escrito em em português com um tamanho de 4,38 KB

Organizações do Setor Público

Organizações do setor público: conceito: o Estado é constituído por instituições dos diferentes poderes e pelas autoridades governamentais do Executivo.

Integração do setor público

Integração do setor público é composta pelas instituições nacionais que são dirigidas a partir do governo central, em nível territorial ou regional; estão localizadas na província, no departamento de Estado ou no município.

Poder Executivo

O Poder Executivo é liderado, a nível nacional, pelo chefe de Estado — presidente ou primeiro‑ministro — que é responsável pela definição e execução das políticas públicas no país.

Poder Legislativo

O Legislativo é constituído pelo parlamento nacional. No Reino Unido, por exemplo, há a House of Lords (Câmara Alta) e a House of Commons (Câmara dos Comuns). Em muitos países, o parlamento tem a missão de estudar e propor legislação; na Guatemala, o órgão legislativo é o Congresso.

Poder Judiciário

O Judiciário é composto pelo Supremo Tribunal e por todos os tribunais do país. Sua missão é aplicar as normas, garantir a conformidade legal e punir as infrações, responsabilizando pessoas singulares e coletivas. O Supremo Tribunal exerce funções de instância superior no sistema judiciário.

Uma das características dos funcionários públicos é que eles são remunerados com recursos provenientes de contribuições fiscais ou outros impostos, e podem executar tarefas específicas nos termos de suas atribuições e instruções profissionais.

O Executivo: agência executiva

Artigo 1.º Âmbito da lei

Esta norma desenvolve a lei constitucional sobre a organização, as atribuições e o funcionamento do Executivo.

Artigo 2.º Competência do Executivo

No âmbito das funções e poderes dos órgãos constitucionais e legais que compõem o Executivo, este é responsável por exercer funções administrativas na formulação e implementação das políticas de governo, as quais devem ser coordenadas com as entidades que fazem parte da administração descentralizada.

Artigo 3.º Delegação de funções

As funções de aplicação, administração e fiscalização dos serviços públicos podem ser delegadas a outros comitês, associações e organizações, conforme previsto na legislação aplicável.

Artigo 6.º Comunicações e ministérios

Os ministérios e órgãos centrais incluem — entre outros — os seguintes setores:

  • Agricultura, Pecuária e Abastecimento (alimentos)
  • Infraestrutura e Habitação
  • Cultura e Esportes
  • Economia
  • Educação
  • Energia e Mineração
  • Finanças Públicas
  • Governação
  • Defesa Nacional
  • Política Externa
  • Saúde Pública e Assistência Social
  • Trabalho e Bem‑Estar Social
  • Meio Ambiente e Recursos Naturais

Ministério: Agricultura e Alimentação Animal

Ministério da Agricultura e Alimentação Animal — neste texto referido também pela sigla MAGA — aborda o regime jurídico que rege a produção agrícola, pecuária e hidrobiológica. Trata-se de um setor que visa melhorar o abastecimento de alimentos da população, a sanidade agropecuária e o desenvolvimento produtivo nacional.

As funções deste ministério incluem, entre outras:

  • Exercer plenamente a política de desenvolvimento agrícola;
  • Propor e monitorar a implementação de normas claras para agricultura, pecuária, saúde vegetal e saúde animal;
  • Definir políticas relacionadas ao uso da terra e à política ambiental vinculada ao setor agrícola;
  • Promover a implementação de políticas descentralizadas e a coordenação com serviços públicos agrícolas;
  • Formular políticas de educação compatíveis com o ambiente agrícola para promover a participação da comunidade;
  • Desenvolver mecanismos e procedimentos que contribuam para a segurança alimentar da população.

Essas funções visam garantir o desenvolvimento produtivo nacional, a salubridade dos alimentos e a integração das políticas públicas relacionadas ao setor agropecuário.

Entradas relacionadas: