A Organização das Nações Unidas: Carta, Poderes e Princípios

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Natureza e Alcance da Carta da ONU

  1. A Organização das Nações Unidas é a única organização internacional que tem um efeito claro, universal e geral.
  2. Seu objetivo principal é a manutenção da paz e da segurança internacionais através de uma série de medidas, notadamente pelo Conselho de Segurança.
  3. O Artigo 2.6 prevê que "os Estados não membros da ONU são obrigados a respeitar as disposições da Carta de São Francisco quanto à manutenção da paz e segurança internacionais". Isto confere-lhe um caráter único, pois a maioria dos tratados internacionais só obriga os Estados-Membros da organização internacional.

O Artigo 103 afirma que "se houver conflito entre uma disposição da Carta e qualquer disposição de qualquer outro tratado internacional, as disposições da Carta de São Francisco sempre prevalecerão". Ou seja, a Carta confere superioridade a qualquer outro tratado, seja ele anterior ou posterior a 1945.

Pode-se até dizer que a Carta de São Francisco (24 de outubro de 1945) define os princípios gerais do Direito Internacional Público, e não apenas as disposições de um tratado internacional ou organização.

Poderes e Competências da ONU

A ONU possui competência geral e pode tratar qualquer área que tenha um mínimo de conteúdo internacional.

Esta competência geral é limitada pelo Artigo 2.7 da Carta de São Francisco: "não pode intervir em assuntos da jurisdição interna dos Estados". No entanto, este limite tem sido relativizado, visto que a própria Carta estabelece que a ONU pode intervir sempre que houver uma ameaça à paz. As principais competências gerais são:

  1. Manutenção da paz e da segurança internacionais.
  2. Promover relações de amizade entre os povos.
  3. Promover a solução pacífica de controvérsias internacionais.
  4. Proteção dos Direitos Humanos.
  5. Cooperação para o Desenvolvimento (aliviar a pobreza no Terceiro Mundo).

A Organização das Nações Unidas tem os seus poderes regulamentados na Carta de São Francisco, mas o princípio teórico dos poderes implícitos permite desenvolver outras competências que não estão explicitamente contidas na Carta, como a proteção do ambiente, que se relaciona com a cooperação para o desenvolvimento.

Propósitos e Princípios Fundamentais da ONU

Propósitos (Objetivos)

Os propósitos (ou objetivos) estão identificados no primeiro artigo da Carta das Nações Unidas:

  1. Manutenção da Paz e Segurança Internacionais. Todos os outros propósitos estão diretamente relacionados com este, funcionando como medidas preventivas para assegurar a manutenção da paz e a prevenção de conflitos armados.
  2. Promover relações amistosas entre os Estados.
  3. Desenvolver a cooperação internacional para resolver problemas económicos, sociais e culturais. A existência desses problemas pode causar conflitos.
  4. Promover o respeito pelos Direitos Humanos.
  5. Proporcionar um fórum onde se podem executar medidas preventivas.

Princípios

Os princípios são as regras pelas quais a ONU se orienta para atingir os seus objetivos. Estes princípios foram inicialmente recolhidos no Artigo 2º da Carta, mas foram posteriormente alargados e desenvolvidos pela Resolução 2625 (XXV) de 1970.

Estes são considerados os princípios orientadores do Direito Internacional, que devem ser respeitados por todos os países (normas de Direito Internacional Imperativo), e não podem ser revogados ou alterados pelos Estados. Essa "seriedade" visa dar, em suma, uma certa coesão à ordem internacional.

  1. Princípio da proibição da ameaça ou uso da força armada contra a independência política e a integridade territorial dos Estados, e o dever de resolução pacífica dos diferendos.
  2. Princípio da não-intervenção nos assuntos internos dos Estados.
  3. Dever de cooperação entre os Estados.
  4. Princípio da autodeterminação dos povos.
  5. Igualdade soberana de todos os Estados.
  6. Cumprimento em boa-fé das obrigações internacionais.
  7. Proteção dos Direitos Humanos.
  8. Autoridade sobre os Estados não-membros.

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