Organização Política e Direitos Constitucionais
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Item 4: Estrutura Política e Administrativa
Artigo 16: A fim de organizar politicamente a República, o país divide-se em Estados, Distrito Capital, dependências federais e territórios federais. O território está organizado em Municípios.
O texto afirma que: Os Estados são autônomos e politicamente iguais, tendo a obrigação de manter a independência, soberania e integridade nacional. Eles também são obrigados a respeitar a Constituição e as leis da República.
Requisitos para ser Governador e seu Papel
- Ser venezuelano(a);
- Ter mais de 25 anos;
- Pertencer ao Estado.
O cargo de governador é exercido pela administração pública estadual. É sua obrigação prestar contas de seu trabalho à Controladoria competente e apresentar um relatório ao Conselho Legislativo e ao Conselho de Planejamento e Coordenação de Políticas Públicas.
Funções da Autoridade do Estado e Conselho Legislativo
Possuem competência para legislar sobre impostos estaduais, aprovação de leis do orçamento do Estado e as demais atribuições conferidas pela Constituição e pelas leis.
Municípios: Representam a principal unidade política da organização nacional e possuem estatuto jurídico de autonomia constitucional.
| Nível | Poder Executivo | Poder Legislativo | Poder Judiciário |
|---|---|---|---|
| Nacional | Presidente | Assembleia Nacional | TSJ |
| Regional | Governador | Conselho Legislativo | Judiciário Regional |
| Municipal | Prefeito | Conselho Municipal | Judiciário Municipal |
Item 6: Definições e Garantias Fundamentais
Atribuições: Referem-se a todas as obrigações que devem ser assumidas com base no bem comum.
Direitos Humanos: O direito que um indivíduo possui sobre algo ou para a execução de uma prestação. Também definido como a ação exercida sobre uma pessoa ou coisa.
Os direitos são classificados como: direitos constitucionais, direitos fundamentais, direitos humanos, o espírito da lei, o conhecimento da lei, o Estado de Direito, as garantias constitucionais, restrições de garantias e segurança jurídica.
Direitos Individuais: A Constituição, no artigo 19, garante a todas as pessoas dentro do território nacional o gozo inabalável, indivisível e interdependente dos direitos humanos.
Direitos Civis: Entre eles estão o direito à vida e sua proteção, a inviolabilidade da liberdade pessoal, o respeito à integridade física, a inviolabilidade do domicílio, o sigilo de correspondência e a liberdade de movimento.
Direitos Políticos: Fundados no Capítulo IV, garantem aos cidadãos o direito à participação em assuntos públicos e ao voto, de acordo com os requisitos da lei.
No Artigo 70, definem-se as formas de participação para o exercício da soberania: eleição para cargos públicos, referendo, plebiscito, revogação de mandato (recall), iniciativa legislativa, fóruns abertos e assembleias de cidadãos.
Os direitos constitucionais são aqueles abrangidos pela carta magna (Constituição) de um Estado, considerados essenciais para o sistema político e primordialmente relacionados à dignidade humana.