Organização Política e Direitos Constitucionais

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Item 4: Estrutura Política e Administrativa

Artigo 16: A fim de organizar politicamente a República, o país divide-se em Estados, Distrito Capital, dependências federais e territórios federais. O território está organizado em Municípios.

O texto afirma que: Os Estados são autônomos e politicamente iguais, tendo a obrigação de manter a independência, soberania e integridade nacional. Eles também são obrigados a respeitar a Constituição e as leis da República.

Requisitos para ser Governador e seu Papel

  • Ser venezuelano(a);
  • Ter mais de 25 anos;
  • Pertencer ao Estado.

O cargo de governador é exercido pela administração pública estadual. É sua obrigação prestar contas de seu trabalho à Controladoria competente e apresentar um relatório ao Conselho Legislativo e ao Conselho de Planejamento e Coordenação de Políticas Públicas.

Funções da Autoridade do Estado e Conselho Legislativo

Possuem competência para legislar sobre impostos estaduais, aprovação de leis do orçamento do Estado e as demais atribuições conferidas pela Constituição e pelas leis.

Municípios: Representam a principal unidade política da organização nacional e possuem estatuto jurídico de autonomia constitucional.

NívelPoder ExecutivoPoder LegislativoPoder Judiciário
NacionalPresidenteAssembleia NacionalTSJ
RegionalGovernadorConselho LegislativoJudiciário Regional
MunicipalPrefeitoConselho MunicipalJudiciário Municipal

Item 6: Definições e Garantias Fundamentais

Atribuições: Referem-se a todas as obrigações que devem ser assumidas com base no bem comum.

Direitos Humanos: O direito que um indivíduo possui sobre algo ou para a execução de uma prestação. Também definido como a ação exercida sobre uma pessoa ou coisa.

Os direitos são classificados como: direitos constitucionais, direitos fundamentais, direitos humanos, o espírito da lei, o conhecimento da lei, o Estado de Direito, as garantias constitucionais, restrições de garantias e segurança jurídica.

Direitos Individuais: A Constituição, no artigo 19, garante a todas as pessoas dentro do território nacional o gozo inabalável, indivisível e interdependente dos direitos humanos.

Direitos Civis: Entre eles estão o direito à vida e sua proteção, a inviolabilidade da liberdade pessoal, o respeito à integridade física, a inviolabilidade do domicílio, o sigilo de correspondência e a liberdade de movimento.

Direitos Políticos: Fundados no Capítulo IV, garantem aos cidadãos o direito à participação em assuntos públicos e ao voto, de acordo com os requisitos da lei.

No Artigo 70, definem-se as formas de participação para o exercício da soberania: eleição para cargos públicos, referendo, plebiscito, revogação de mandato (recall), iniciativa legislativa, fóruns abertos e assembleias de cidadãos.

Os direitos constitucionais são aqueles abrangidos pela carta magna (Constituição) de um Estado, considerados essenciais para o sistema político e primordialmente relacionados à dignidade humana.

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