Organização Política: Estado, Poderes e Território
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O Estado e Seus Poderes
Organização Política e Tomada de Decisão
Refere-se ao modo como as sociedades se estruturam, distribuem o poder e tomam decisões.
Definição de Estado
O Estado é uma unidade política independente e soberana, que exerce o seu poder sobre um território definido, delimitado por fronteiras e habitado por uma dada população.
Divisão de Poderes
- Poder Legislativo: Desenvolve ou elabora as leis, que são obrigatórias para todas as pessoas que vivem dentro das fronteiras do Estado. É exercido pelos parlamentos ou assembleias legislativas.
- Poder Executivo: Aplica as leis e as regras, orienta a política nacional para atender aos interesses e necessidades da população, dirige a política externa, mantém a ordem interna e defende o território de qualquer agressão externa.
- Poder Judiciário: Julga, ou seja, garante o cumprimento da lei e soluciona quaisquer disputas que possam surgir a partir da sua interpretação. Este poder reside nos tribunais e é exercido pelos juízes e magistrados.
Formas de Governo e Regimes Políticos
Monarquias e Repúblicas
- Monarquias: O chefe de Estado é um rei ou rainha, que acede ao cargo por herança, por direito de sucessão.
- Repúblicas: O chefe de Estado é um presidente, que assume o cargo após ser eleito pelos cidadãos para um determinado período de tempo.
Estados Parlamentares e Presidenciais
De acordo com a relação entre os poderes, os Estados podem ser:
- Estados Parlamentares: Podem ser monarquias ou repúblicas. O chefe de Estado (rei ou presidente) tem funções maioritariamente representativas. O primeiro-ministro (chefe de governo) exerce o poder executivo e necessita da confiança do Parlamento. O governo pode ser demitido pelo Parlamento e, em alguns sistemas, o chefe de Estado ou o governo podem dissolver o Parlamento e convocar novas eleições.
- Estados Presidenciais: Nestes, o Presidente é simultaneamente chefe de Estado e chefe de Governo, com o poder executivo separado do legislativo.
Estados Democráticos e Autoritários
- Estados Democráticos:
- O poder e as ações do governo são limitados pela lei, geralmente uma Constituição ou lei fundamental, que inclui os direitos da cidadania. São Estados de Direito.
- A soberania reside no povo (cidadãos), que a exerce diretamente (democracia direta) ou, mais comumente, através de representantes eleitos por voto (democracia indireta).
- Existe pluralismo ideológico e político: a existência e a legalidade de diversos partidos políticos são reconhecidas, e ocorrem eleições livres e plurais.
- Há uma divisão efetiva dos três poderes do Estado (legislativo, executivo e judiciário).
- Estados Autoritários:
- O poder do Estado e a ação do governo não têm limites ou controlo, nem respeitam os direitos da cidadania.
- A soberania reside numa pessoa ou num grupo reduzido.
- Não há pluralismo político e ideológico; as leis só permitem a existência de um partido único ou as eleições não são livres.
- A divisão dos poderes legislativo, executivo e judiciário não é respeitada. Em alguns casos, todos os poderes residem numa pessoa ou numa minoria. Exemplos incluem monarquias absolutas e ditaduras civis ou militares.
Organização Territorial dos Estados
- Estados Centralistas: As decisões para todo o território são tomadas e governadas por pessoas designadas pelo poder central.
- Estados Descentralizados: A tomada de decisão é partilhada entre as diferentes divisões territoriais (regiões, províncias, etc.).
O Mapa Político Mundial
Transformações recentes incluem:
- A descolonização: A independência de muitos países da África, Ásia e Oceânia.
- O desaparecimento do bloco comunista: Desmembramento da URSS, Checoslováquia e Jugoslávia.
A Organização Política e Territorial da Espanha
Constituição: Liberdades e Direitos
As liberdades e os direitos concedidos pela Constituição Espanhola de 1978 incluem o direito à vida, à igualdade perante a lei, à livre iniciativa, entre outros. A soberania nacional reside no povo espanhol, do qual emanam os poderes do Estado.
Forma de Governo: Monarquia Parlamentar
A Espanha é uma monarquia parlamentar. O Rei é o Chefe de Estado, símbolo da sua unidade e permanência, arbitra e modera o funcionamento regular das instituições, assume a mais alta representação do Estado Espanhol nas relações internacionais e exerce as funções que lhe atribuem expressamente a Constituição e as leis, como sancionar e promulgar leis ou o comando supremo das Forças Armadas.
Divisão de Poderes em Espanha
- Cortes Gerais (Poder Legislativo): Representam o povo espanhol e exercem a potestade legislativa do Estado, aprovam os seus orçamentos, controlam a ação do Governo e desempenham as demais competências que lhes atribui a Constituição. São compostas pelo Congresso dos Deputados e pelo Senado.
- Governo (Poder Executivo): Dirige a política interna e externa, a administração civil e militar e a defesa do Estado. Exerce a função executiva e a potestade regulamentar de acordo com a Constituição e as leis.
- Poder Judiciário (Tribunais de Justiça): A justiça emana do povo e é administrada em nome do Rei por juízes e magistrados integrantes do poder judiciário, independentes, inamovíveis, responsáveis e submetidos unicamente ao império da lei. Têm como função garantir o cumprimento das leis.
Organização Territorial
O Estado organiza-se territorialmente em municípios, províncias e nas Comunidades Autónomas que se constituam. Todas estas entidades gozam de autonomia para a gestão dos seus respetivos interesses.
- Municípios: São as entidades territoriais básicas do Estado, formados por um ou vários núcleos de população. A Câmara Municipal (Ayuntamiento) é o órgão de governo e administração do município, formado pelo presidente da câmara (alcalde) e pelos vereadores (concejales).
- Províncias: São entidades territoriais formadas pelo agrupamento de vários municípios. O seu órgão de governo e administração é a Deputação Provincial (ou órgãos equivalentes nas comunidades uniprovinciais e forais). As suas funções incluem garantir os interesses provinciais, assegurar a prestação de serviços e coordenar com os municípios.
- Comunidades Autónomas:
- O Estatuto de Autonomia é a norma institucional básica de cada Comunidade Autónoma, reconhecida pela Constituição Espanhola. Contém a sua denominação, delimitação territorial, denominação, organização e sede das instituições autónomas próprias, e as competências assumidas.
- Assembleia Legislativa (ou Parlamento Autonómico): Exerce o poder legislativo autonómico.
- Conselho de Governo: Exerce as funções executivas e administrativas da Comunidade Autónoma.
- Tribunal Superior de Justiça: Culmina a organização judicial no âmbito territorial da Comunidade Autónoma, sem prejuízo da jurisdição que corresponde ao Supremo Tribunal.
Desequilíbrios Territoriais em Espanha
Os desequilíbrios territoriais manifestam-se em três aspetos principais:
- Económico: Medido por indicadores como o Produto Interno Bruto (PIB) e o PIB per capita.
- Demográfico: Relacionado com a quantidade, densidade e distribuição da população.
- Bem-estar social: Avaliado pela prestação de serviços públicos (saúde, educação) e disponibilidade de equipamentos.
Estes desequilíbrios são, em parte, resultado de diferentes níveis de industrialização e especialização em serviços avançados, identificando-se:
- Áreas de maior desenvolvimento: Madrid, a costa mediterrânica, Ilhas Baleares, Ilhas Canárias, País Basco.
- Áreas em declínio ou com menor dinamismo: Certas zonas da Cornija Cantábrica.
- Áreas menos desenvolvidas: Regiões como a Galiza, Andaluzia, Extremadura, Castela-La Mancha, Múrcia.
Soluções e Políticas de Coesão: Para mitigar estes desequilíbrios, são implementadas políticas como a alocação de fundos (por exemplo, o Fundo de Compensação Interterritorial) e a concessão de incentivos a empresas que se instalem nas regiões menos favorecidas.
A Organização Política e Territorial da Andaluzia (Espanha)
Composição e Estatuto de Autonomia
A Comunidade Autónoma da Andaluzia é composta pelas províncias de: Almería, Cádis, Córdova, Granada, Huelva, Jaén, Málaga e Sevilha. O seu autogoverno é regido pelo Estatuto de Autonomia da Andaluzia.
Instituições da Andaluzia
- Parlamento da Andaluzia: Com sede em Sevilha, representa o povo andaluz e exerce o poder legislativo da Comunidade Autónoma.
- Conselho de Governo (Junta de Andalucía): É o órgão colegial que exerce as funções executivas e administrativas da Comunidade Autónoma, sendo presidido pelo Presidente da Junta de Andalucía.
- Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia: Com sede em Granada, é o órgão jurisdicional superior da Comunidade Autónoma, culminando a organização judicial na Andaluzia, integrado no Poder Judiciário único do Estado.