Organização Política: Estado, Poderes e Território

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O Estado e Seus Poderes

Organização Política e Tomada de Decisão

Refere-se ao modo como as sociedades se estruturam, distribuem o poder e tomam decisões.

Definição de Estado

O Estado é uma unidade política independente e soberana, que exerce o seu poder sobre um território definido, delimitado por fronteiras e habitado por uma dada população.

Divisão de Poderes

  • Poder Legislativo: Desenvolve ou elabora as leis, que são obrigatórias para todas as pessoas que vivem dentro das fronteiras do Estado. É exercido pelos parlamentos ou assembleias legislativas.
  • Poder Executivo: Aplica as leis e as regras, orienta a política nacional para atender aos interesses e necessidades da população, dirige a política externa, mantém a ordem interna e defende o território de qualquer agressão externa.
  • Poder Judiciário: Julga, ou seja, garante o cumprimento da lei e soluciona quaisquer disputas que possam surgir a partir da sua interpretação. Este poder reside nos tribunais e é exercido pelos juízes e magistrados.

Formas de Governo e Regimes Políticos

Monarquias e Repúblicas

  • Monarquias: O chefe de Estado é um rei ou rainha, que acede ao cargo por herança, por direito de sucessão.
  • Repúblicas: O chefe de Estado é um presidente, que assume o cargo após ser eleito pelos cidadãos para um determinado período de tempo.

Estados Parlamentares e Presidenciais

De acordo com a relação entre os poderes, os Estados podem ser:

  • Estados Parlamentares: Podem ser monarquias ou repúblicas. O chefe de Estado (rei ou presidente) tem funções maioritariamente representativas. O primeiro-ministro (chefe de governo) exerce o poder executivo e necessita da confiança do Parlamento. O governo pode ser demitido pelo Parlamento e, em alguns sistemas, o chefe de Estado ou o governo podem dissolver o Parlamento e convocar novas eleições.
  • Estados Presidenciais: Nestes, o Presidente é simultaneamente chefe de Estado e chefe de Governo, com o poder executivo separado do legislativo.

Estados Democráticos e Autoritários

  • Estados Democráticos:
    • O poder e as ações do governo são limitados pela lei, geralmente uma Constituição ou lei fundamental, que inclui os direitos da cidadania. São Estados de Direito.
    • A soberania reside no povo (cidadãos), que a exerce diretamente (democracia direta) ou, mais comumente, através de representantes eleitos por voto (democracia indireta).
    • Existe pluralismo ideológico e político: a existência e a legalidade de diversos partidos políticos são reconhecidas, e ocorrem eleições livres e plurais.
    • Há uma divisão efetiva dos três poderes do Estado (legislativo, executivo e judiciário).
  • Estados Autoritários:
    • O poder do Estado e a ação do governo não têm limites ou controlo, nem respeitam os direitos da cidadania.
    • A soberania reside numa pessoa ou num grupo reduzido.
    • Não há pluralismo político e ideológico; as leis só permitem a existência de um partido único ou as eleições não são livres.
    • A divisão dos poderes legislativo, executivo e judiciário não é respeitada. Em alguns casos, todos os poderes residem numa pessoa ou numa minoria. Exemplos incluem monarquias absolutas e ditaduras civis ou militares.

Organização Territorial dos Estados

  • Estados Centralistas: As decisões para todo o território são tomadas e governadas por pessoas designadas pelo poder central.
  • Estados Descentralizados: A tomada de decisão é partilhada entre as diferentes divisões territoriais (regiões, províncias, etc.).

O Mapa Político Mundial

Transformações recentes incluem:

  • A descolonização: A independência de muitos países da África, Ásia e Oceânia.
  • O desaparecimento do bloco comunista: Desmembramento da URSS, Checoslováquia e Jugoslávia.

A Organização Política e Territorial da Espanha

Constituição: Liberdades e Direitos

As liberdades e os direitos concedidos pela Constituição Espanhola de 1978 incluem o direito à vida, à igualdade perante a lei, à livre iniciativa, entre outros. A soberania nacional reside no povo espanhol, do qual emanam os poderes do Estado.

Forma de Governo: Monarquia Parlamentar

A Espanha é uma monarquia parlamentar. O Rei é o Chefe de Estado, símbolo da sua unidade e permanência, arbitra e modera o funcionamento regular das instituições, assume a mais alta representação do Estado Espanhol nas relações internacionais e exerce as funções que lhe atribuem expressamente a Constituição e as leis, como sancionar e promulgar leis ou o comando supremo das Forças Armadas.

Divisão de Poderes em Espanha

  • Cortes Gerais (Poder Legislativo): Representam o povo espanhol e exercem a potestade legislativa do Estado, aprovam os seus orçamentos, controlam a ação do Governo e desempenham as demais competências que lhes atribui a Constituição. São compostas pelo Congresso dos Deputados e pelo Senado.
  • Governo (Poder Executivo): Dirige a política interna e externa, a administração civil e militar e a defesa do Estado. Exerce a função executiva e a potestade regulamentar de acordo com a Constituição e as leis.
  • Poder Judiciário (Tribunais de Justiça): A justiça emana do povo e é administrada em nome do Rei por juízes e magistrados integrantes do poder judiciário, independentes, inamovíveis, responsáveis e submetidos unicamente ao império da lei. Têm como função garantir o cumprimento das leis.

Organização Territorial

O Estado organiza-se territorialmente em municípios, províncias e nas Comunidades Autónomas que se constituam. Todas estas entidades gozam de autonomia para a gestão dos seus respetivos interesses.

  • Municípios: São as entidades territoriais básicas do Estado, formados por um ou vários núcleos de população. A Câmara Municipal (Ayuntamiento) é o órgão de governo e administração do município, formado pelo presidente da câmara (alcalde) e pelos vereadores (concejales).
  • Províncias: São entidades territoriais formadas pelo agrupamento de vários municípios. O seu órgão de governo e administração é a Deputação Provincial (ou órgãos equivalentes nas comunidades uniprovinciais e forais). As suas funções incluem garantir os interesses provinciais, assegurar a prestação de serviços e coordenar com os municípios.
  • Comunidades Autónomas:
    • O Estatuto de Autonomia é a norma institucional básica de cada Comunidade Autónoma, reconhecida pela Constituição Espanhola. Contém a sua denominação, delimitação territorial, denominação, organização e sede das instituições autónomas próprias, e as competências assumidas.
    • Assembleia Legislativa (ou Parlamento Autonómico): Exerce o poder legislativo autonómico.
    • Conselho de Governo: Exerce as funções executivas e administrativas da Comunidade Autónoma.
    • Tribunal Superior de Justiça: Culmina a organização judicial no âmbito territorial da Comunidade Autónoma, sem prejuízo da jurisdição que corresponde ao Supremo Tribunal.

Desequilíbrios Territoriais em Espanha

Os desequilíbrios territoriais manifestam-se em três aspetos principais:

  • Económico: Medido por indicadores como o Produto Interno Bruto (PIB) e o PIB per capita.
  • Demográfico: Relacionado com a quantidade, densidade e distribuição da população.
  • Bem-estar social: Avaliado pela prestação de serviços públicos (saúde, educação) e disponibilidade de equipamentos.

Estes desequilíbrios são, em parte, resultado de diferentes níveis de industrialização e especialização em serviços avançados, identificando-se:

  • Áreas de maior desenvolvimento: Madrid, a costa mediterrânica, Ilhas Baleares, Ilhas Canárias, País Basco.
  • Áreas em declínio ou com menor dinamismo: Certas zonas da Cornija Cantábrica.
  • Áreas menos desenvolvidas: Regiões como a Galiza, Andaluzia, Extremadura, Castela-La Mancha, Múrcia.

Soluções e Políticas de Coesão: Para mitigar estes desequilíbrios, são implementadas políticas como a alocação de fundos (por exemplo, o Fundo de Compensação Interterritorial) e a concessão de incentivos a empresas que se instalem nas regiões menos favorecidas.

A Organização Política e Territorial da Andaluzia (Espanha)

Composição e Estatuto de Autonomia

A Comunidade Autónoma da Andaluzia é composta pelas províncias de: Almería, Cádis, Córdova, Granada, Huelva, Jaén, Málaga e Sevilha. O seu autogoverno é regido pelo Estatuto de Autonomia da Andaluzia.

Instituições da Andaluzia

  • Parlamento da Andaluzia: Com sede em Sevilha, representa o povo andaluz e exerce o poder legislativo da Comunidade Autónoma.
  • Conselho de Governo (Junta de Andalucía): É o órgão colegial que exerce as funções executivas e administrativas da Comunidade Autónoma, sendo presidido pelo Presidente da Junta de Andalucía.
  • Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia: Com sede em Granada, é o órgão jurisdicional superior da Comunidade Autónoma, culminando a organização judicial na Andaluzia, integrado no Poder Judiciário único do Estado.

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