Organização e Princípios Constitucionais da Seguridade Social

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Organização e Princípios Constitucionais

Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a Seguridade Social, com base nos seguintes objetivos (Princípios):

I - Universalidade da Cobertura e do Atendimento

  1. Universalidade Objetiva (Cobertura): Extensão a todos os fatos e situações que geram as necessidades básicas das pessoas, tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte.
  2. Universalidade Subjetiva (Atendimento): Consiste na abrangência de todas as pessoas, indistintamente.

II - Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais

  1. Concessão dos mesmos benefícios de igual valor econômico e de serviços da mesma qualidade.

III - Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios e Serviços

  1. Compreende o atendimento distintivo e prioritário aos mais carentes; alguns benefícios são pagos somente aos de baixa renda; os trabalhadores ativos contribuem para a manutenção dos que ainda não trabalham (menores) e dos que já não trabalham mais (aposentados).
  1. Por exemplo, os benefícios salário-família e o auxílio-reclusão só serão pagos àqueles segurados que tenham renda mensal inferior a R$ 468,47 (base setembro/2002).
  2. O sistema objetiva distribuir renda, principalmente para as pessoas de baixa renda, tendo, portanto, caráter social.

IV - Irredutibilidade do Valor dos Benefícios

  1. As prestações constituem dívidas de valor; não podem sofrer desvalorização; precisam manter seu valor de compra, acompanhando a inflação; esta é uma norma de eficácia limitada.

V - Equidade na Forma de Participação no Custeio

  1. Quem ganha mais deve pagar mais, para que ocorra a justa participação no custeio da Seguridade Social; a contribuição dos empregadores recai sobre o lucro e o faturamento, além da folha de pagamento; estabelece que se devem tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.

VI - Diversidade da Base de Financiamento

  1. O custeio provém de toda a sociedade, de forma direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
  • Orçamentos públicos;
  • Contribuições dos empregadores e empresas, incidindo sobre:
    • Folha de salários;
    • Receita ou faturamento;
    • Lucro.
  • Contribuições dos trabalhadores e demais segurados da previdência social:
    • Sobre aposentadorias e pensões não incide contribuição;
  • Receita de concursos de prognósticos (loteria).

VII - Caráter Democrático e Descentralizado da Administração, Mediante Gestão Quadripartite, com Participação dos Trabalhadores, dos Empregadores, dos Aposentados e do Governo nos Órgãos Colegiados

  1. Cabe à sociedade civil participar da administração da Seguridade Social, através de representantes indicados pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelos aposentados (caráter democrático).


Financiamento

Diretos: Financiamentos obtidos mediante contribuições sociais;

Indiretos: Mediante receitas orçamentárias da União, Estado, Distrito Federal e Municípios (através de tributos);

A Seguridade Social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto de receitas provenientes:

I - da União;

II - das contribuições sociais; e

III - de outras fontes.

As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos,não integrando o orçamento da União.

A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem acorrespondente fonte de custeio total.

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