Organizações Internacionais: Conceitos e a UNESCO

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Definição de Organizações Internacionais (O.I.)

A comissão de O.I. define-a como uma associação de Estados constituída por um tratado, dotada de uma constituição, órgãos comuns e possuidora de personalidade jurídica distinta dos Estados-membros.

Definição complexa: Associação voluntária de Estados instituída por um ato jurídico internacional, regida nas relações pelo Direito Internacional, sendo uma entidade estável com órgãos e ordenamento jurídico próprio.

Noção simplificada: Associação de sujeitos/Estados de Direito Internacional com caráter de permanência, ato jurídico internacional e realização de objetivos comuns.

Gestão Financeira das O.I.

  • Despesas: Correntes, extraordinárias, especiais e operacionais.
  • Receitas: Contribuições obrigatórias dos Estados-membros, contribuições voluntárias, donativos, empréstimos e receitas próprias.

A UNESCO: Origem e Estrutura

A UNESCO (Instituto Internacional de Cooperação Intelectual) foi criada em 1945, sucedendo a organização de cooperação intelectual da SDN (criada em 1925 e sediada em Paris).

Composição e Estrutura Institucional

É uma organização de caráter intergovernamental de vocação universal, onde apenas Estados soberanos podem ser membros de pleno direito.

  • Estados-membros originários: Participaram na criação da UNESCO na Conferência de Londres em 1945.
  • Estados admitidos: Possuem estatuto idêntico aos originários.

Órgãos da UNESCO

  • Conferência Geral: Órgão plenário composto por delegados dos Estados-membros. Reúne-se bienalmente em Paris para definir orientações, aprovar programas, decidir sobre novos membros e estabelecer o orçamento.
  • Conselho Executivo: Órgão de gestão e supervisão.
  • Secretariado: Órgão técnico-burocrático.

Ação da UNESCO

  • Ação Normativa: A UNESCO adota convenções através do seu Secretariado e da Repartição de Normas Internacionais. As convenções são aprovadas pela Conferência Geral por maioria de 2/3 e submetidas aos Estados-membros para apreciação interna.
  • Ação de Coordenação, Impulso e Cooperação: Atuação em domínios da educação e cultura, promovendo projetos internacionais de salvaguarda do património cultural da humanidade.
  • Cooperação Internacional: Parcerias com outras instituições (ex: OMPI, ALECSO, OMS e PNUE) para a realização de objetivos comuns, como a Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e o Desenvolvimento.

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