Organizações Internacionais: ONU, Comércio, Justiça e Américas
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Organização das Nações Unidas (ONU)
Criada após a Segunda Guerra Mundial em substituição à Liga das Nações.
Objetivos da ONU:
- Manter a paz e a segurança internacional
- Desenvolver relações amistosas entre as nações
- Estimular o princípio da igualdade e de autodeterminação dos povos
- Promover os direitos humanos
- Promover ações humanitárias
A Carta da ONU foi assinada em 26 de junho de 1945 e está fundada em sete princípios:
- Igualdade Soberana dos membros
- Boa-fé no cumprimento das obrigações internacionais
- Solução dos conflitos por meios pacíficos
- Abstenção da ameaça e uso de força contra a integridade territorial
- Assistência à ONU em qualquer ação por ela desenvolvida
- Obrigatoriedade da observância pelos Estados dos princípios de Direito Internacional
- Não intervenção da ONU em assuntos que sejam essencialmente de competência interna dos Estados.
Estrutura da ONU:
Assembleia Geral
Composta por todos os membros. Tem previsão de uma reunião ordinária por ano, podendo se reunir de forma extraordinária a pedido do Conselho de Segurança ou da maioria dos membros.
Conselho Econômico e Social
Gerencia um grande número de comissões, como a Comissão para Direitos Humanos, comissões econômicas regionais (por exemplo, a Comissão Econômica para a América Latina e Caribe), além de fundos como o UNICEF. Além disso, o conselho mantém uma série de programas: PNUD, PNUMA, ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados), etc.
Conselho de Tutela
Responsável pelo acompanhamento de territórios em processo de independência política.
Corte Internacional de Justiça
Órgão judiciário criado para substituir a Corte Permanente de Justiça Internacional.
Conselho de Segurança
Órgão responsável pela manutenção da paz e segurança internacional, além de monitorar e garantir o cumprimento, por todos os membros, das decisões da organização.
As reuniões são abertas, podendo participar qualquer interessado. Para o objetivo da paz e segurança, o Conselho age em nome de todos os membros, os quais estarão obrigados a cumprir suas decisões. Assim, o Conselho poderá expedir decisões de caráter obrigatório e recomendações que não terão força obrigatória.
Para forçar o cumprimento de suas decisões, o Conselho poderá impor aos Estados as seguintes medidas:
- Sanções econômicas, que podem ser parciais ou chegar a uma interrupção total de relações econômicas.
- Interrupção de todas as formas de comunicação e transportes.
- Determinação para o rompimento de relações diplomáticas por parte de todos os membros.
- Ações militares que o Conselho julgar adequadas (Guerra).
Todos os membros são obrigados a fornecer Forças Armadas, Assistência e Facilidades, inclusive direito de passagem.
A Carta da ONU não impede a existência de Acordos ou Organismos Regionais para tratar de assuntos referentes à Segurança Internacional, desde que compatível com os princípios da Organização, sendo que o Conselho poderá atuar no momento que entender necessário.
O Conselho mantém sob subordinação direta a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA).
Organizações e Agências Especializadas da ONU
No sistema internacional, encontramos um grande número de Organizações Especializadas, muitas delas vinculadas à ONU, com fundamento no Art. 57 da Carta das Nações Unidas. Este artigo estabelece que as Organizações, que, em razão de seus objetivos, princípios e sistema organizacional, estejam em consonância com os objetivos da Carta, poderão fazer parte do chamado sistema ONU.
O vínculo com a ONU não as coloca como órgãos subordinados, uma vez que as mesmas mantêm sua independência administrativa e financeira.
Atualmente, o sistema é composto por aproximadamente trinta organizações, das quais podemos destacar:
OMS - Organização Mundial da Saúde
Constituída em 1946, por proposta brasileira, tem sede em Genebra e como objetivos:
- Erradicação de epidemias e endemias;
- Assistência técnica para serviços sanitários;
- Pesquisas em diversos campos da saúde.
UNESCO - ONU para Educação, Ciência e Cultura
Constituída em 1946, tem sede em Paris e como principais objetivos:
- Contribuir para a paz e a segurança, mediante a colaboração entre os Estados nas áreas de sua atuação;
- Expansão da cultura e difusão do saber entre os povos.
FAO - Alimentação e Agricultura
Constituída em 1943, tem sede em Roma e como objetivos:
- Elevar os níveis de nutrição dos povos;
- Melhorar a produção e distribuição de alimentos;
- Melhorar as condições de vida no campo.
UNCTAD - Comércio e Desenvolvimento
Funciona como órgão da ONU desde 1964 e teve papel importante nos anos 60 e 70 para a viabilização de um sistema de comércio mais justo entre países ricos e os demais países de menor potencial econômico.
AIEA - Agência Internacional de Energia Atômica
Mencionada anteriormente como subordinada ao Conselho de Segurança, é uma organização autônoma dentro do sistema ONU.
Direito Internacional Econômico e Instituições
É um ramo do Direito Internacional voltado para a questão do financiamento, circulação e distribuição das riquezas no plano internacional. Não é um direito puramente interestatal, pois afeta entidades privadas de forma direta e indireta, através de:
- Restrições comerciais;
- Regime de investimentos;
- Tratamento a empresas estrangeiras;
- Transferências de tecnologia.
A ordem financeira e econômica vigente foi estabelecida na Conferência de Bretton Woods, realizada em julho de 1944, da qual participaram 44 países, inclusive o Brasil. Nessa conferência, foram estabelecidos os principais objetivos do novo sistema internacional:
- Expansão e liberação do comércio internacional com uma redução das tarifas aduaneiras e a eliminação de outras barreiras comerciais.
- Adoção de moeda padrão estável.
- Estabilidade cambial e facilitação de acesso aos mercados financeiros.
- Divisão internacional do trabalho, com maximização das vantagens comparativas.
- Amplo sistema de empréstimos para os países em desenvolvimento.
Acordos de Bretton Woods: FMI e Banco Mundial
Os principais resultados de Bretton Woods foram:
Banco Mundial: Reconstrução e Desenvolvimento
Objetivos:
- Reconstrução dos países atingidos pela guerra;
- Financiamento de projetos produtivos e infraestrutura.
Atualmente, as áreas preferenciais para a concessão de empréstimos são educação, meio ambiente e projetos para redução da pobreza.
FMI - Fundo Monetário Internacional
Tem como principal objetivo garantir o equilíbrio das balanças de pagamento, com a manutenção dos fluxos financeiros no sistema internacional, funcionando como um "cheque especial" para evitar colapsos financeiros.
Os recursos do Fundo são constituídos essencialmente pelas quotas de participação dos membros. O Estado que necessita dos recursos deverá apresentar um plano de ajustes a ser aprovado pelo Fundo, sendo esse plano apresentado através da chamada Carta de Intenções. Além disso, o programa será monitorado por técnicos do Fundo.
A doutrina discute a natureza jurídica da Carta de Intenções, sendo que alguns a definem como um Tratado, enquanto outros a colocam como sendo ato unilateral. A segunda posição é a dominante.
Outra característica do Fundo é o sistema decisório com base no Voto Ponderado, ou seja, quem tem maior contribuição tem voto com maior peso.
Comércio Internacional: GATT e OMC
Quanto ao Comércio Internacional, não ocorreu a pretendida criação de uma Organização formal para a sua regulação, em face das divergências entre os países desenvolvidos e países em desenvolvimento.
Como medida paliativa, foi assinado em 1947 um acordo provisório, mas que acabou regulando o comércio até o final de 1993.
O acordo para o comércio foi designado como General Agreement on Tariffs and Trade (GATT) e acabou funcionando como uma organização de fato.
Sob a gerência desse Acordo, foram realizadas oito Rodadas de negociações comerciais, sendo a mais importante delas a chamada Rodada Uruguai, que recebeu esse nome por ter sido iniciada na cidade de Punta del Este, em 1986, e finalizada em 15 de janeiro de 1994 na cidade de Marrakesh, Marrocos.
A rodada foi finalizada com a criação da OMC - Organização Mundial do Comércio. Essa organização acabou se tornando um exemplo único da funcionalidade do princípio da igualdade, o que vem possibilitando um grande avanço nas relações comerciais entre os membros.
A criação da OMC significou:
- A institucionalização do sistema do comércio;
- A ampliação dos acordos para as áreas de serviços, propriedade intelectual e investimentos, além da inclusão de temas como a agricultura e compras governamentais;
- Criação de regulação para o uso de medidas para o combate ao dumping e subsídios;
- A preferência dos acordos no âmbito da OMC sobre acordos anteriores;
- Criação de um eficiente sistema de resolução de conflitos.
A OMC está fundada nos seguintes princípios:
- Universalidade
- Igualdade
- Multilateralismo
- Comércio leal
Além disso, a OMC estabeleceu expressamente o princípio do desenvolvimento sustentável como base para o comércio internacional.
Objetivos Fundamentais da OMC:
- Estabelecer um quadro normativo comum e a gestão do novo modelo multilateral;
- Funcionar como fórum central para as negociações;
- Buscar a eliminação de barreiras e restrições ao comércio;
- Resolução de conflitos e apoio aos países necessitados através de programas de assistência técnica;
- Cooperação com o sistema global de Organizações Internacionais.
Princípios Gerais do Ordenamento Jurídico da OMC:
-
Abertura de Mercado
- Livre concorrência (não discriminação entre os Estados)
- Somente imposição de direitos aduaneiros (imposto)
- Cláusula da Nação Mais Favorecida
O benefício dado a um Estado deve ser estendido a todos. - Tratamento Nacional
Após a internalização do produto, não deve ocorrer tratamento fiscal e legislativo diferenciado. - Cláusula de exclusão de dumping
- Cláusula de nível de desenvolvimento (isonomia)
- Cláusula de Exceção
Possibilidade do membro deixar de cumprir uma obrigação, em face de uma situação que possa ser acolhida como plausível.
Resolução de Conflitos na OMC (OSC)
A resolução de conflitos ocorre no OSC - Órgao de Solução de Controvérsias. Nesse órgão, somente poderão figurar como partes em um processo Estados membros da organização.
Para que o processo possa ser admitido, há necessidade de dois pressupostos:
- A existência de uma regra em desacordo com as normas da OMC (Estado infrator);
- Verificação de resultados negativos para outro Estado.
Na OSC da OMC, não há necessidade de reconhecimento de jurisdição por parte do Estado membro, o que, para muitos autores, caracteriza a natureza de Tribunal jurisdicional do OSC.
O sistema de resolução dos conflitos comporta meios diplomáticos, como consultas, mediação e conciliação. Vencidas essas etapas, se resultados satisfatórios não forem alcançados, poderá ser instalado um sistema formal, o qual recebe a designação de Painel.
Para a formação do Painel, basta o pedido de uma das partes envolvidas na controvérsia, sendo que o seu funcionamento será fundado em regras processuais estabelecidas.
Feito o pedido de instalação do Painel, será formado um Grupo Especial de Julgamento.
As partes apresentarão suas posições e o Grupo verificará a admissibilidade do processo, o qual, uma vez aceito, levará à designação de reuniões (audiências) com as partes e terceiros interessados, podendo o Grupo Especial determinar perícias e requisitar pareceres técnicos.
Concluída essa primeira fase, o Grupo Especial apresentará um RELATÓRIO sobre o caso, abrindo-se vista para a MANIFESTAÇÃO DAS PARTES.
Na sequência, o Grupo Especial apresentará um INFORME PROVISÓRIO das investigações e suas CONCLUSÕES, podendo, na sequência, qualquer das partes solicitar a REVISÃO de determinados pontos.
Encerrada essa fase, o Grupo Especial apresenta o RELATÓRIO FINAL, sendo este enviado para todos os membros da organização.
Desse RELATÓRIO FINAL poderá ser interposto RECURSO DE APELAÇÃO para o Órgão de Apelação, sendo que, em sede de apelação, somente poderá ser discutida matéria de DIREITO.
Uma vez confirmada a decisão, será definido um cronograma para a sua execução, a qual ocorrerá sob acompanhamento do OSC.
Os tipos de decisões incluem indenizações e compensações. Por exemplo, se um país causou prejuízos a outro, pode haver retaliação comercial até o valor especificado.
Os juízes são indicados (a partir de uma lista de candidatos) por votação e atuam por mandatos de 4 anos.
Basta estar associado à OMC para já estar vinculado ao OSC.
Sistema Organizacional do Continente Americano (OEA)
O sistema organizacional estabelecido pelos Estados Americanos é considerado o mais antigo do mundo, tendo a sua construção começado com a Conferência Internacional das Repúblicas Americanas, realizada em 1889, a qual deu origem a uma organização chamada União Pan-Americana.
Após o fim da Segunda Guerra Mundial, a necessidade de um sistema de amplitude para garantir a paz parecia evidente. Nesse sentido, foi assinado em 1947, na cidade do Rio de Janeiro, um Tratado designado como Tratado Interamericano de Assistência Recíproca (TIAR), para o caso de eventual agressão a um Estado membro.
Este tratado estabelece meios de reação coletivos como:
- Retirada de embaixadores;
- Rompimento de relações diplomáticas e consulares;
- Suspensão parcial ou total das relações econômicas;
- Emprego de força militar.
Avançando o processo, em 30 de abril de 1948, foi assinada, na cidade de Bogotá, a Carta Constitucional da Organização dos Estados Americanos (OEA), a qual tem como principais objetivos:
- Garantir a paz e a segurança aos americanos;
- Promoção do desenvolvimento econômico, social e cultural;
- Organizar a ação solidária em caso de agressões.
Deve-se ressaltar que a Carta das Nações Unidas, em seu Art. 52, permite a criação de organizações como a OEA, mas não será excluída a competência da ONU em nenhuma hipótese. A OEA é considerada uma organização de competência geral e atuação regional.
Atualmente, a OEA conta com 35 estados-membros que, a partir de 1990, definiram como prioridade dos seus trabalhos o fortalecimento da democracia e assuntos relacionados com o comércio e integração econômica, controle de entorpecentes, repressão ao terrorismo e corrupção, lavagem de dinheiro e questões ambientais, mazelas comuns a certos membros da OEA, inclusive os EUA.
Tribunal Penal Internacional (TPI)
Foi criado pelo chamado Estatuto de Roma, Tratado assinado em 17 de julho de 1998, tendo como fundamento o chamado Direito de Punir, também presente na Ordem Jurídica Internacional.
O objetivo fundamental é combater a impunidade nos casos de crimes de gravidade e alcance internacional que signifiquem uma ameaça à paz, à segurança e ao bem-estar da humanidade.
O Estatuto reconhece os objetivos e princípios da Carta das Nações Unidas e salienta o respeito à integridade territorial e à independência política dos Estados.
O Tribunal tem caráter permanente e funciona de forma complementar, no âmbito penal, às jurisdições nacionais. Assim, fundado no princípio da Complementaridade, o Estatuto não admite reservas.
A sede do Tribunal é em Haia (Holanda), estabelecida através de acordo de sede, mas poderá funcionar em outro local, se a conveniência e circunstâncias permitirem, através de acordo especial.
A competência do Tribunal será relativa a crimes cometidos após a entrada em vigor do Estatuto em 1º de julho de 2002. Para os Estados que aderirem posteriormente, a competência será após a sua entrada em vigência especificamente para o respectivo Estado, exceto se o mesmo reconhecer a competência de forma retroativa.
A competência do Tribunal sobre pessoas não interfere na responsabilidade do Estado no âmbito do Direito Internacional.
O TPI está fundado no princípio da jurisdição não universal, pois preserva o direito de punir dos Estados.
Assim, a admissibilidade para a sua competência requer:
- Insuficiência do Estado Nacional para efetiva punição;
- Não ocorrência de bis in idem.
Crimes Tipificados pelo TPI:
Genocídio
Definido como atos praticados com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso. Atos incluem:
- Homicídio ou ofensas graves à integridade física ou mental de membros dos grupos;
- Sujeição do grupo a condições de vida visando provocar a sua destruição física;
- Imposição de medidas para impedir nascimentos;
- Transferências forçadas de pessoas.
Crimes contra a Humanidade
Atos cometidos no quadro de ataques generalizados ou sistemáticos contra qualquer população civil, sendo:
- Extermínio;
- Escravidão;
- Tortura;
- Agressão Sexual;
- Segregação;
- Desaparecimento forçado de pessoas.
Crimes de Guerra
Incluem:
- Violações às Convenções de Genebra;
- Destruição ou apropriação de bens em larga escala, quando não justificadas por quaisquer necessidades militares;
- Tomada de reféns;
- Recrutar ou alistar menores de 15 anos nas forças armadas nacionais ou utilizá-los ativamente nas hostilidades.