Órgãos do Poder Judiciário e Segurança Pública
Classificado em Direito
Escrito em em português com um tamanho de 4,3 KB.
**Conselho Nacional de Justiça (CNJ)**
Órgão destinado a preservar a transparência institucional administrativa. Estende-se em todo território nacional. Suas ações de planejamento, coordenação e controle administrativo procuram aperfeiçoar o sistema judiciário, de certa forma que este possa melhorar os serviços do cidadão.
Objetivos do CNJ
Moralidade, eficiência e efetividade, buscando conectar e desenvolver o poder judiciário, interligando-o aos interesses da sociedade. Composto por 15 membros: 9 magistrados, 2 do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos. Todos os membros com mandatos de dois anos.
**Súmula Vinculante**
- É a consolidação de uma série de decisões num determinado sentido pela suprema corte que no Brasil é o STF.
- A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
- Competência somente do STF por iniciativa de 2/3 de seus membros;
- Iniciativa do STF ou provocação de um dos órgãos mencionados no §2.º do art. 103-A;
- Somente sobre matéria constitucional;
- Possui força de lei ordinária; caráter obrigatório;
- Possui autonomia e abstração pelo seu caráter de natureza legislativa;
- Funcionam conforme §3.º do art. 103-A da CRFB/88 e no caso de descumprimento, caberá reclamação ao STF.
- Não cabe apelação da sentença quando esta estiver de acordo com súmula vinculante
**Poder Judiciário**
É o poder-dever do estado de declarar e realizar o direito material. Essa é a função típica do poder judiciário, prestada pelo juízo que é composto não só pelos juízes, mas por escrivão, promotor público, defensor público e demais auxiliares da justiça.
**Supremo Tribunal Federal (STF)**
Atribuições do STF
- Julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
- Ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
- A arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria constituição.
- Extradição solicitada por estado estrangeiro.
- Na área penal destaca-se competências para julgar nas infrações penais comuns o Presidente da República e Vice, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o Procurador-Geral da República.
**Superior Tribunal de Justiça (STJ)**
- 33 ministros nomeados.
- Divide-se em três sessões especializadas para julgamento:
- Primeira: trata de questões de direito público, administrativo, tributário, previdenciário.
- Segunda: julga matérias do direito privado, civil, comercial.
- Terceira: é voltada para as causas de direito penal.
**Tribunal Superior Eleitoral (TSE)**
Competências do TSE
- Processar e julgar originariamente o registro e cassação de registro partidos políticos dos seus diretórios nacionais e de candidatos à presidência e vice-presidência.
- Julgar recurso especial e recurso originário interpostos contra decisões dos tribunais regionais.
- Aprovar a divisão dos estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas.
- Requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que a solicitarem, e para garantir a votação e a apuração.
- Tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução de legislação eleitoral.
**Tribunal Superior Militar (STM)**
Competência de julgar as apelações e os recursos das decisões dos juízes de primeiro grau da justiça militar da união.
**Segurança Pública**
- Conceito amplo: atividade do estado em condicionar a liberdade e a propriedade conforme os interesses coletivos.
- Conceito restrito: intervenções, geral ou abstrata, como os regulamentos, na forma concreta e específica. Exemplo: autorização de licenças, injunções.