Órgãos da OIT: Conselho de Administração e RIT

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Conselho de Administração (CA)

  • É o órgão colegiado de direção superior da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
  • Integram o Conselho de Administração 28 representantes governamentais, 14 representantes dos trabalhadores e 14 representantes dos empregadores. Dos representantes governamentais, 10 são indicados pelos Estados de maior renda nacional e população economicamente ativa.
  • Atualmente, integram o CA: Alemanha, Brasil, China, EUA, França, Índia, Japão, Itália, Reino Unido e Rússia.
  • Compete ao CA:
    • eleger o diretor-geral da Repartição Internacional do Trabalho;
    • fixar a data, local e ordem do dia das conferências gerais, regionais e técnicas;
    • designar os 10 países que o integram como membros não eletivos;
    • elaborar e submeter à conferência o projeto de programa e orçamento da Organização Internacional do Trabalho;
    • deliberar sobre relatórios das suas comissões e do Comitê de Liberdade Sindical;
    • adotar as medidas previstas na Constituição nos casos de reclamações ou queixas contra um Estado-Membro pelo não cumprimento de convenções por ele ratificadas etc.

Repartição Internacional do Trabalho (RIT)

  • Também chamada de Oficina Internacional do Trabalho, a RIT é o secretariado técnico-administrativo da Organização Internacional do Trabalho, com sede em Genebra.
  • Seu diretor-geral é eleito pelo CA, geralmente a cada cinco anos.
  • O diretor-geral da RIT conta com o assessoramento de um Conselho Jurídico, de diretores-gerais adjuntos e de subdiretores-gerais (coordenadores regionais).
  • Compete à RIT:
    • estudar e emitir parecer sobre cada um dos temas da ordem do dia das conferências e reuniões das comissões;
    • assessorar, por intermédio do seu Departamento de Normas Internacionais, as referidas conferências e reuniões, bem como a Comissão de Expertos na Aplicação de Convenções e Recomendações;
    • publicar livros e periódicos sobre legislação comparada e doutrina referente ao âmbito de atuação da Organização Internacional do Trabalho;
    • executar programas de cooperação técnica, convênios com entidades e autoridades dos diversos países etc.

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