Origens do Estado e a Teoria da Força
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A Evolução do Conceito de Estado
O Estado, no modelo como o entendemos atualmente, nem sempre possuíu os moldes os quais conhecemos. Ele teve seu início somente na Idade Moderna, nos séculos XVI-XVII, quando se tornou efetivo e concreto. Países da Europa como França, Inglaterra, Espanha e Portugal foram pioneiros. E no Brasil, como se deu a estruturação do Estado Jurídico? Alguns marcos importantes:
- Estado Colonial: caracterizado pela dependência da metrópole, sistema de capitanias hereditárias e o Governo-Geral (com figuras como Tomé de Souza, Duarte da Costa, Mem de Sá, entre outros).
- 1808: Chegada da Família Real ao Brasil.
- 1822: Proclamação da Independência do Brasil, culminando na formação do Estado Imperial brasileiro, legalizado pela Constituição outorgada de 1824.
A discussão de Maquiavel em sua obra O Príncipe (1513) é um marco inicial na reflexão sobre o Estado. Contudo, isso não implica a inexistência anterior de formas de governo e de poder.
Principais Teorias sobre a Origem do Estado
Por séculos, historiadores, cientistas políticos e outros estudiosos têm se debruçado sobre esta questão, mas um consenso ainda é raro. Dispomos de respostas aproximadas, porém não conclusivas, sobre a origem do Estado. A seguir, elencamos as principais teorias que buscam elucidar este tema complexo:
1. Teoria da Força
Segundo esta teoria, o Estado nasceu da força, quando um indivíduo ou grupo subjugou os demais (a minoria controlando a maioria). Nesta perspectiva, o Estado emerge da luta de classes (uma visão alinhada ao marxismo).
- Também conhecida como “teoria da origem violenta do Estado”, sustenta que a organização política derivou do poder de dominação dos mais fortes sobre os mais fracos. Bodim dizia que “o que dá origem ao Estado é a violência dos mais fortes”.
- Gumplowicz e Oppenheimer realizaram extensos estudos sobre as organizações sociais primitivas. Concluíram que estas resultaram de lutas entre indivíduos, com o poder público surgindo para regulamentar a dominação dos vencedores e a submissão dos vencidos. Franz Oppenheimer, médico, filósofo e professor de ciência política em Frankfurt, declarou: “O Estado é inteiramente, quanto à sua origem, e quase inteiramente quanto à sua natureza, durante os primeiros tempos de sua existência, uma organização social imposta por um grupo vencedor a um grupo vencido, destinada a manter esse domínio internamente e proteger-se contra ataques exteriores”.
- Thomas Hobbes, discípulo de Bacon, foi o principal sistematizador desta doutrina no início da Idade Moderna. Este autor afirma que os homens, em estado de natureza, eram inimigos uns dos outros, vivendo em guerra permanente. E como toda guerra finda com a vitória dos mais fortes, o Estado surgiu como resultado dessa vitória, sendo uma organização do grupo dominante para manter o controle sobre os vencidos.
- É importante notar que Hobbes distinguiu duas categorias de Estados: o real e o racional. O Estado formado pela imposição da força é o Estado real, enquanto o Estado racional deriva da razão, conforme a fórmula contratualista.
- Jellinek observou que esta teoria da força “apoia-se aparentemente nos fatos históricos: no processo da formação originária dos Estados quase sempre houve luta; a guerra foi, em geral, o princípio criador dos povos. Ademais, essa doutrina parece encontrar confirmação no fato incontestável de que todo Estado representa, por sua natureza, uma organização de força e dominação.”