O Papel da Auditoria na Estabilização Econômica

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O papel da auditoria e as expectativas da economia, alimentadas pelos bons sinais de encerramento do processo hiperinflacionário — quando os preços sobem acentuadamente e as taxas de juros alcançam patamares jamais vistos —, começam a desenhar uma alternativa de estabilização: a urgente execução de um sério ajuste fiscal.

As tendências são visivelmente fortes. A política fiscal contracionista deve desempenhar o papel tomado pela política monetária. Nesse sentido, haverá cortes em despesas, visto que já não existem muitas opções para aumento de receitas.

Nesse momento, os empresários necessitam do maior número possível de informações claras e objetivas a respeito do desempenho de seu empreendimento. É justamente neste ponto que a auditoria independente assume um papel fundamental, auxiliando o empresário a escolher a melhor forma de entrar no mercado com o uso do trabalho de consultoria de reorganização societária. A empresa, utilizando-se deste expediente, poderá revestir-se da solidez necessária para o início da operação e, consequentemente, os investidores terão a segurança necessária para aplicar seu capital.

Neste caso, o auditor passa a ser útil tanto à empresa quanto aos investidores, que, por meio da análise das demonstrações financeiras, devidamente acompanhadas do parecer do auditor independente, podem eleger seguramente as empresas nas quais efetuarão aplicações de sua poupança pessoal em ações.

A responsabilidade deste trabalho de total independência atinge inclusive a possibilidade de o auditor responder com seus bens pessoais, caso seja acionado por causar prejuízos a terceiros em razão da não correspondência dos números certificados da sociedade auditada com a realidade.

Outro aspecto a ser ressaltado no que se refere ao auditor independente é o código de ética que rege seus trabalhos. Segundo a International Federation of Accountants (IFAC), está prevista a confidencialidade sobre as informações obtidas durante o curso dos trabalhos. Tais informações não podem ser divulgadas sem autorização expressa do contratante dos serviços, exceto, é claro, no tocante ao seu parecer de auditoria. O dever de manter a confidencialidade mantém-se inclusive após o encerramento do prazo de contratação profissional.

Nesse sentido, empresários inteligentes e executivos competentes sabem que é fundamental para a sobrevivência de seus negócios e aumento de sua força competitiva contar com uma equipe de auditoria preparada, atualizada, em constante reciclagem e com programas definidos de desenvolvimento.

Como auditor, ele não é responsável pelas demonstrações contábeis em si. Pode dar à administração sugestões relacionadas com as mesmas, no que tange à sua forma, conteúdo, etc. Contudo, cabe à administração aceitar ou não estas sugestões. Em última análise, o auditor é responsável apenas por seu próprio parecer sobre se essas demonstrações contábeis, elaboradas pela administração, refletem, ou não, adequadamente, os fenômenos patrimoniais que elas objetivam refletir.

Tendo decidido o que representam as afirmações nas demonstrações, precisa então decidir, também, quanto aos procedimentos aplicáveis para verificar a fidelidade dessas afirmações. A seleção das técnicas a serem aplicadas e dos procedimentos a serem seguidos, para verificar a exatidão das afirmações contidas nas demonstrações contábeis, é definida com o desenvolvimento de um programa de auditoria.

Tecnicamente, o método orienta a execução do trabalho, dando-lhe, aproximadamente, as seguintes fases:

  • Levantamento de condições de rotinas administrativas, financeiras e contábeis;
  • Planejamento da auditoria;
  • Obtenção das provas;
  • Relatório de auditoria;
  • Certificados.

Em cada uma dessas fases, a técnica de auditoria fornece processos de execução que serão devidamente estudados no desenvolvimento do presente trabalho, constituindo matéria ou objeto da pesquisa e da orientação profissional.

A norma é exercer a verificação sobre os fatos passados e, em todas as verificações, usar a decomposição de todos os elementos do fato, isto é, sua análise.

Compreende-se, por sistema de informações, um conjunto articulado de dados, técnicas de acumulação, ajuste e edições de relatórios que permite tratar as informações de natureza repetitiva com o máximo possível de relevância e o mínimo de custo, bem como dar condições para, mediante a utilização de informações primárias constantes do arquivo básico, juntamente com técnicas derivantes da própria contabilidade e/ou outras disciplinas, fornecer relatórios de exceção para finalidades específicas, em oportunidades específicas ou não.

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