O Papel do Estado e a Soberania nas Relações Internacionais
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ITEM 8 - O Estado
O Estado é visto como um ator privilegiado, ou quase exclusivo, para os realistas, como Morgenthau. Observa-se, contudo, uma diminuição de suas funções frente às empresas multinacionais.
O Estado continua sendo a referência central na análise do sistema internacional, sendo possível discutir tanto a sua crise quanto a sua construção. A consolidação do Estado pode ser observada em termos numéricos, com a proliferação de novos Estados, o que exige a aplicação do mesmo conceito a realidades distintas.
A crise do Estado está associada ao desafio imposto aos governos nacionais por outros agentes.
Da Soberania e do Território
Soberania
O Tratado de Westphalia (1648) é o ponto de partida para a soberania do monarca em seu território, eliminando a possibilidade de autoridade externa ou superior (como o Papa ou o Imperador). Os elementos constitutivos do Estado são: população, território e governo com autoridade para governar.
Juridicamente, o Estado difere de outros atores por possuir um status legal. Todos os Estados soberanos são iguais (Artigo 2.1 da Carta das Nações Unidas). A soberania compreende:
- Soberania interna: Supremacia sobre qualquer autoridade existente na população e no território.
- Soberania externa: Independência de qualquer autoridade externa.
Isso não significa que o Estado não esteja sujeito a regras obrigatórias, mas que não está sujeito a elas sem o seu consentimento. A soberania atinge seu valor no sistema internacional quando reconhecida por outros Estados. No domínio jurídico, a relação entre Estados soberanos é determinada pelos princípios da Carta das Nações Unidas:
- Princípio da igualdade dos Estados;
- Princípio da não-intervenção ou não-interferência;
- Princípio do não recurso à guerra, salvo em legítima defesa.
Estes princípios têm sido frequentemente violados. Atualmente, discute-se a revisão de normas como a não-intervenção, baseada em critérios humanitários (dever de intervenção humanitária). Existem Estados soberanos não membros da ONU, embora alguns participem de agências especializadas do sistema das Nações Unidas (ex: Vaticano). Atores como Taiwan são Estados soberanos, enquanto territórios como Gibraltar, Ilhas Malvinas e Porto Rico são considerados dependentes.
Território
O Estado diferencia-se de outros atores por possuir um território. Juridicamente, o Estado é obrigado a garantir a integridade territorial e a independência política. A intervenção de outros Estados exige a violação dos direitos dos cidadãos que os impeça de viver com dignidade. Tal intervenção deve ser precisa em seus objetivos, com tempo limitado, fundamentada em fatos graves, dotada de meios humanos e materiais, e aprovada via acordos ou tratados submetidos ao Parlamento.
Failed States (Estados Falhados)
São Estados incapazes de cumprir funções básicas. Um Estado é considerado falhado quando:
- Perde o controle de seu território;
- Perde o uso legítimo da violência;
- Possui incapacidade de garantir serviços públicos ou segurança pública;
- Vive sob influência do mercado negro, lavagem de dinheiro e paraísos fiscais.
Durante a Guerra Fria, grandes Estados mantiveram a estabilidade de Estados falhados em troca de bases militares e monitoramento estratégico.