Papel do Governo na Política e Administração do Estado

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O Papel do Governo

A Direção da Política Interna

Referência à dissolução das câmaras e convocação de eleições (art. CE-115), referendo consultivo e de longo alcance de decisão política (art. 92 da CE). A dimensão normativa: iniciativa legislativa do Governo. Reserva de iniciativa do governo no orçamento. A declaração de estado de emergência, alerta e localização. Dos poderes das regiões.

A Direção da Política Externa

A competência exclusiva do Estado (art. CE 149.1.3). A dimensão normativa: os tratados internacionais.

A Defesa do Estado

Sua vinculação com a direção da política interna, política externa, militar e alianças internacionais. A competência exclusiva do Estado (art. CE 149.1.4). A Lei Orgânica 5/2005, da Defesa Nacional. Missões militares no exterior: o poder de iniciativa do Governo e aprovação parlamentar. A direção da política de defesa pelo Primeiro-Ministro e o Conselho de Defesa Nacional. A defesa da Constituição (art. 8 CE).

A Direção da Administração

Suas ligações com a política e defesa do Estado. A direção interna e externa da administração civil e da administração militar. A importância da coordenação dos trabalhos administrativos: mecanismos de colaboração entre os ministérios e poderes de direção e coordenação do Primeiro-Ministro. A necessidade de informações e disponibilidade de recursos humanos e materiais para a liderança política. A realização da direção do Governo, através dos Ministros e dos órgãos de administração sênior. Lei 6/1997, de 14 de abril, de Organização e Funcionamento da Administração Geral do Estado (LOFAGE). O serviço político e o estritamente civil da Administração. O princípio da hierarquia e as orientações administrativas. A direção da Administração na Região Autónoma.

Os Poderes Executivo e Regulamentar

Aplicação da Lei e o nome do Executivo. O titular da função executiva: o Governo e a Administração. As múltiplas dimensões da função executiva. A dimensão normativa da função executiva: a autoridade reguladora. O papel executivo do CCAA. O papel do governo em conexão com o funcionamento do Estado constitucional: nomeação dos juízes do Tribunal Constitucional (art. CE-159), iniciando procedimentos constitucionais perante o Tribunal Constitucional (art. 161.2 e 162 dC), e nomeação do Procurador-Geral (art. 124 CE).

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