O Papel dos Procuradores e a Convocação das Cortes Medievais

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Após a sua nomeação, os cidadãos delegavam autoridade aos seus representantes para agir no parlamento, tornando-se porta-vozes das perspetivas das cidades sobre os itens propostos na pauta. Normalmente, afirmava-se que os procuradores e administradores não tinham autonomia, devendo limitar-se a transmitir o que a cidade tinha acordado. A procuração representava um mandato imperativo. Se novas questões surgissem, o procurador devia buscar novos poderes, e, portanto, manter uma relação estreita com a cidade que representava, o que era fixado na Catalunha, constituindo uma comissão ad hoc. O caráter restrito dos poderes e a consequente falta de iniciativa do procurador teriam sido mais compreensíveis se a sua nomeação fosse por sorteio.

Segundo José Sarrión, as coisas não foram tão radicais e esta interpretação deveria ser objeto de qualificação. Primeiro, porque o rei acompanharia uma carta de recomendação, o que faria pouco sentido se a personalidade do procurador fosse absolutamente irrelevante. E também porque as cartas do procurador, muitas vezes, deixavam outros pontos ao critério do governador. Segundo Sarrión, não se deve falar de um mandato meramente vinculativo, mas sim de um mandato aberto.

Na sua participação nas Cortes, os procuradores gozavam de imunidade na Coroa de Aragão, através de um salvo-conduto que preservava a sua imunidade. Certa imunidade também foi reconhecida por D. Pedro I de Castela aos procuradores nas Cortes de Valladolid em 1351.

Constituição das Cortes

1. Convocação: Local e Data da Reunião

A convocação das Cortes cabia ao rei, que, por carta, indicava a finalidade, o local e a data da reunião. Em casos de menor idade do monarca, a convocação podia ser feita por tutores e curadores, e mesmo nesses casos, as Cortes eram, por vezes, forçadas a reunir-se em intervalos regulares. Em Aragão, sempre se entendeu a convocação como uma prerrogativa real.

As cartas de convocação eram individuais, dirigidas separadamente a cada um dos magnatas e às cidades que deviam participar.

A designação do local e da data estava dentro do poder discricionário do monarca, sem prejuízo de, ocasionalmente, ser determinado em Aragão e na Catalunha que as reuniões ocorressem em cidades significativas como Saragoça, Barcelona, Lérida, ou que, devido a muitas disputas, se exigisse a garantia de uma frequência adequada, o que implicava um compromisso do rei a esse respeito. Em Castela, as Cortes costumavam ser convocadas a cada dois ou três anos, embora por vezes surgissem períodos mais longos. Em Aragão, Catalunha e Valência, também eram realizadas a cada dois ou três anos, o que facilitava um acordo que, de facto, era quase impraticável.

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