Parecer Jurídico: Ação Civil Pública e Meio Ambiente

Classificado em Ciências Sociais

Escrito em em português com um tamanho de 2,43 KB

1. PARECER JURÍDICO

Solicitante: Cooperativa de Artesãos Bento Rodrigues

Assunto: Direitos e Garantias. Meio ambiente. Direito difuso e coletivo.

2. RELATÓRIO

Em 5 de novembro de 2015, houve uma catástrofe em Minas Gerais, especificamente no vilarejo de Mariana, com o rompimento da barragem desta localidade. O desastre atingiu toda a comunidade, onde diversas famílias, "de uma hora para outra", viram seus sonhos serem levados pela "onda de lama". Além disso, houve a poluição dos rios e a destruição da flora e da fauna em decorrência deste desastre ambiental ocorrido nesta localidade.

As perdas com o incidente foram irreparáveis, podendo a Cooperativa de Artesãos ingressar com uma Ação Civil Pública com base no artigo 81 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que se refere a direitos difusos e coletivos. Estes tratam de uma determinada categoria que compreende direitos erga omnes, ou seja, que incluem a todos de forma geral.

A partir dos fatos narrados, a Cooperativa de Artesãos poderá arguir com a ação supracitada, pois a mesma possui legitimidade para propor tal parecer. No entanto, o MM. Juiz pode dispensar o lapso temporal de existência pela relevância da demanda coletiva, tendo em vista, no polo passivo, o Ministério Público, o Município, o Estado e a União.

3. FUNDAMENTOS

A análise do referido pedido foi feita de acordo com o artigo 81 do CDC e o artigo 5º da Lei nº 7.347/85. Esta última aduz concomitantemente que também pode ser dispensado o lapso temporal de existência da cooperativa. O texto descreve os direitos difusos e coletivos conforme descrito nos fatos, que se incluem na terceira geração de direitos.

4. CONCLUSÃO

Diante dos fatos narrados, a associação (compreendendo organizações associativas e civis) preenche os requisitos, visto que: está constituída há, no mínimo, um ano (requisito que pode ser mitigado) e representa direitos institucionais públicos e sociais, como o meio ambiente e o consumidor, dentre outros direitos.

Desta forma, a Cooperativa de Artesãos Bento Rodrigues tem legitimidade para arguir a Ação Civil Pública em decorrência dos direitos lesados.

Macapá, 21 de março de 2017.

ADVOGADO

Entradas relacionadas: