Participação Social e Conselhos de Bem-Estar Social: Estrutura e Funções
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Conselho de Bem-Estar Social (CVBS): Composição e Funcionamento
O conselho será composto por três representantes da Generalitat Valenciana, um(a) conselheiro(a) de Bem-Estar Social, o(a) diretor(a)-geral dos Serviços Sociais (SS) e outra pessoa designada pelo(a) Ministro(a) responsável, além de 35 representantes de todos os setores da sociedade. Estes serão designados pelo(a) Ministro(a) e o prazo de mandato é de 4 anos.
O CVBS pode funcionar em plenário ou por comissões especiais. A periodicidade das reuniões é de, pelo menos, uma por semestre. Um decreto desenvolverá as funções, organização e funcionamento deste órgão.
Conselho Municipal de Bem-Estar Social de Castellón (CMBS)
O Conselho de Assistência Social da Cidade de Castellón é criado ao abrigo do Decreto 39/85, posteriormente alterado pelo Decreto 30/90 e sob o Decreto Real 2569/86. Funciona como um órgão complementar da Câmara Municipal, sem personalidade jurídica. É um órgão consultivo para a participação de instituições públicas e privadas da cidade, relacionadas ao bem-estar social. O objetivo é alcançar um maior desenvolvimento da consciência coletiva, da solidariedade e da participação.
O CMBS é constituído por todos os residentes registados na cidade de Castellón e por funções públicas ou privadas.
Funções e Poderes do CMBS
As funções do CMBS são:
- Promover critérios de desempenho para os diferentes Serviços de Ação Social.
- Promover critérios para a preparação dos projetos de orçamentos e investimentos municipais.
- Promover critérios de investimento e auxiliar na deteção de necessidades coletivas.
- Conhecer o financiamento das escolas e dos serviços municipais e da Generalitat.
- Analisar e promover iniciativas prioritárias de ação social.
- Emitir relatórios sobre todas as questões que lhe são solicitadas.
- Auxiliar em campanhas de informação e divulgação.
- Promover critérios de coordenação entre as administrações e instituições da iniciativa social.
Os poderes deste órgão incluem:
- Participação na gestão municipal e emissão de relatórios.
- Ser o órgão de estudo e trabalho sobre os problemas e necessidades dos moradores de Castellón.
- Apresentar propostas de ação sobre os problemas do setor.
Estrutura e Mandato do CMBS
Os órgãos do CMBS são:
- O Conselho Pleno.
- A Comissão Permanente.
- Grupos de Trabalho.
- O Presidente dos Grupos de Trabalho.
- O Vice-Presidente dos Grupos de Trabalho.
- O Secretário.
O mandato é de dois anos. O conselho se reunirá pelo menos uma vez por quadrimestre.
Reflexões sobre a Participação Social
"A participação dos indivíduos nas organizações formais e informais permite que interajam em novos cenários, aos quais não teriam acesso se tivessem uma vida passiva e apática."
"A participação dos cidadãos não se limita ao dia da eleição; é tão ampla quanto os direitos civis são exercidos."
"A inclusão da participação social nos regulamentos de diferentes países deve-se às conquistas dos povos, mas também, em grande parte, às políticas ditadas pelos organismos internacionais."
"A participação social é um momento histórico importante, porque, por um lado, é uma preocupação legítima da sociedade, mas, por outro, é promovida como um paliativo contra os grandes fracassos do povo."
6. A Participação dos Serviços Sociais Municipais a Nível Regional
Os sistemas de participação social devem ser adaptados a cada situação e momento, e devem ser entendidos como parte de uma ampla cooperação entre as comunidades e instituições públicas que atendam às necessidades regionais, através da colaboração na conceção, planeamento, gestão e prestação de serviços.
Os municípios, como parte de uma organização territorial (províncias e autonomias), devem projetar suas necessidades às autarquias através da sua participação nos órgãos de associações de grande competência, visando generalizar o estado de bem-estar social.
Enquadramento Legal da Participação Cidadã
A Constituição Espanhola, no seu artigo 9.1, estabelece a base da ordem social em que vivemos e as aspirações, valores e princípios aceites pelos cidadãos. O artigo 9.2 define a participação como base da convivência.
A Lei 7/85, que regulamenta o governo local, refere-se à intervenção dos Serviços Sociais (SS) municipais nos seus artigos 69 e 72, destacando a informação e a participação cidadã.
A Lei 5/97 regulamenta as noções básicas dos Serviços Sociais e, no seu Título Quarto, estabelece a criação do Conselho de Assistência Social de Valência como órgão de participação da sociedade civil e dos conselhos do governo valenciano.
A Ordem de 09 de abril de 1990 (acreditação, aprovação e registo), no capítulo 4, aborda programas de cooperação social, melhorando a vida da comunidade, com a participação em tarefas comuns e a promoção de associações e participação em voluntariado.
O Conselho de Bem-Estar Social de Valência (CVBS)
Os serviços municipais sociais a nível regional ocorrem através do Conselho de Bem-Estar Social de Valência (CVBS). Este órgão cria uma participação consultiva e social, trabalhando com as atividades de campo da Generalitat na Comunidade Valenciana. O CVBS está previsto na Lei 5/97, está ligado ao Departamento de Assistência Social e baseia-se na cidade de Valência.
Funções do CVBS
As funções do CVBS são:
- Assessorar o governo sobre os SS de Valência e formular propostas para melhorar os SS da competência da Generalitat.
- Compreender e avaliar o projeto de legislação e planeamento setorial em SS e emitir um relatório sobre eles.
- Promover e apoiar os esforços de associações e de solidariedade social.
- Promover iniciativas semelhantes nos níveis municipal e distrital.
- Recolher demandas sociais, promover a prevenção, promoção e desenvolvimento social e cultural.
- Incentivar a participação dos setores sociais e de outras entidades públicas, promovendo a criação de conselhos de assistência social locais, regionais ou provinciais.
Os recursos económicos serão alocados no orçamento da Generalitat. O governo fornecerá suporte técnico, estatístico e o tipo de apoio necessário. O pessoal do Conselho ficará ligado a ele por uma relação sujeita à legislação laboral.