Participação Social e Conselhos de Bem-Estar Social: Estrutura e Funções

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Conselho de Bem-Estar Social (CVBS): Composição e Funcionamento

O conselho será composto por três representantes da Generalitat Valenciana, um(a) conselheiro(a) de Bem-Estar Social, o(a) diretor(a)-geral dos Serviços Sociais (SS) e outra pessoa designada pelo(a) Ministro(a) responsável, além de 35 representantes de todos os setores da sociedade. Estes serão designados pelo(a) Ministro(a) e o prazo de mandato é de 4 anos.

O CVBS pode funcionar em plenário ou por comissões especiais. A periodicidade das reuniões é de, pelo menos, uma por semestre. Um decreto desenvolverá as funções, organização e funcionamento deste órgão.

Conselho Municipal de Bem-Estar Social de Castellón (CMBS)

O Conselho de Assistência Social da Cidade de Castellón é criado ao abrigo do Decreto 39/85, posteriormente alterado pelo Decreto 30/90 e sob o Decreto Real 2569/86. Funciona como um órgão complementar da Câmara Municipal, sem personalidade jurídica. É um órgão consultivo para a participação de instituições públicas e privadas da cidade, relacionadas ao bem-estar social. O objetivo é alcançar um maior desenvolvimento da consciência coletiva, da solidariedade e da participação.

O CMBS é constituído por todos os residentes registados na cidade de Castellón e por funções públicas ou privadas.

Funções e Poderes do CMBS

As funções do CMBS são:

  • Promover critérios de desempenho para os diferentes Serviços de Ação Social.
  • Promover critérios para a preparação dos projetos de orçamentos e investimentos municipais.
  • Promover critérios de investimento e auxiliar na deteção de necessidades coletivas.
  • Conhecer o financiamento das escolas e dos serviços municipais e da Generalitat.
  • Analisar e promover iniciativas prioritárias de ação social.
  • Emitir relatórios sobre todas as questões que lhe são solicitadas.
  • Auxiliar em campanhas de informação e divulgação.
  • Promover critérios de coordenação entre as administrações e instituições da iniciativa social.

Os poderes deste órgão incluem:

  • Participação na gestão municipal e emissão de relatórios.
  • Ser o órgão de estudo e trabalho sobre os problemas e necessidades dos moradores de Castellón.
  • Apresentar propostas de ação sobre os problemas do setor.

Estrutura e Mandato do CMBS

Os órgãos do CMBS são:

  • O Conselho Pleno.
  • A Comissão Permanente.
  • Grupos de Trabalho.
  • O Presidente dos Grupos de Trabalho.
  • O Vice-Presidente dos Grupos de Trabalho.
  • O Secretário.

O mandato é de dois anos. O conselho se reunirá pelo menos uma vez por quadrimestre.

Reflexões sobre a Participação Social

"A participação dos indivíduos nas organizações formais e informais permite que interajam em novos cenários, aos quais não teriam acesso se tivessem uma vida passiva e apática."

"A participação dos cidadãos não se limita ao dia da eleição; é tão ampla quanto os direitos civis são exercidos."

"A inclusão da participação social nos regulamentos de diferentes países deve-se às conquistas dos povos, mas também, em grande parte, às políticas ditadas pelos organismos internacionais."

"A participação social é um momento histórico importante, porque, por um lado, é uma preocupação legítima da sociedade, mas, por outro, é promovida como um paliativo contra os grandes fracassos do povo."





6. A Participação dos Serviços Sociais Municipais a Nível Regional

Os sistemas de participação social devem ser adaptados a cada situação e momento, e devem ser entendidos como parte de uma ampla cooperação entre as comunidades e instituições públicas que atendam às necessidades regionais, através da colaboração na conceção, planeamento, gestão e prestação de serviços.

Os municípios, como parte de uma organização territorial (províncias e autonomias), devem projetar suas necessidades às autarquias através da sua participação nos órgãos de associações de grande competência, visando generalizar o estado de bem-estar social.

Enquadramento Legal da Participação Cidadã

A Constituição Espanhola, no seu artigo 9.1, estabelece a base da ordem social em que vivemos e as aspirações, valores e princípios aceites pelos cidadãos. O artigo 9.2 define a participação como base da convivência.

A Lei 7/85, que regulamenta o governo local, refere-se à intervenção dos Serviços Sociais (SS) municipais nos seus artigos 69 e 72, destacando a informação e a participação cidadã.

A Lei 5/97 regulamenta as noções básicas dos Serviços Sociais e, no seu Título Quarto, estabelece a criação do Conselho de Assistência Social de Valência como órgão de participação da sociedade civil e dos conselhos do governo valenciano.

A Ordem de 09 de abril de 1990 (acreditação, aprovação e registo), no capítulo 4, aborda programas de cooperação social, melhorando a vida da comunidade, com a participação em tarefas comuns e a promoção de associações e participação em voluntariado.

O Conselho de Bem-Estar Social de Valência (CVBS)

Os serviços municipais sociais a nível regional ocorrem através do Conselho de Bem-Estar Social de Valência (CVBS). Este órgão cria uma participação consultiva e social, trabalhando com as atividades de campo da Generalitat na Comunidade Valenciana. O CVBS está previsto na Lei 5/97, está ligado ao Departamento de Assistência Social e baseia-se na cidade de Valência.

Funções do CVBS

As funções do CVBS são:

  • Assessorar o governo sobre os SS de Valência e formular propostas para melhorar os SS da competência da Generalitat.
  • Compreender e avaliar o projeto de legislação e planeamento setorial em SS e emitir um relatório sobre eles.
  • Promover e apoiar os esforços de associações e de solidariedade social.
  • Promover iniciativas semelhantes nos níveis municipal e distrital.
  • Recolher demandas sociais, promover a prevenção, promoção e desenvolvimento social e cultural.
  • Incentivar a participação dos setores sociais e de outras entidades públicas, promovendo a criação de conselhos de assistência social locais, regionais ou provinciais.

Os recursos económicos serão alocados no orçamento da Generalitat. O governo fornecerá suporte técnico, estatístico e o tipo de apoio necessário. O pessoal do Conselho ficará ligado a ele por uma relação sujeita à legislação laboral.

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