Participação em Suicídio e Eutanásia: Análise Jurídica

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51) Eutanásia e Suicídio Assistido: Configuração Penal

Pergunta: Um médico que cede um dispositivo a pacientes terminais para que eles próprios dessem início à inoculação de veneno para provocar a própria morte, configura crime no nosso ordenamento penal? Justifique sua resposta.

Resposta: No Brasil, o famoso caso do médico norte-americano que cede um dispositivo a pacientes terminais para que eles próprios venham a dar início à inoculação de veneno para a provocação da morte configuraria o crime do art. 122 do Código Penal (Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio ou a Automutilação).

54) Induzimento e Auxílio ao Suicídio: Crime Único?

Pergunta: Se o agente pratica induzimento e auxílio ao suicídio, na mesma situação fática, responde por vários crimes?

Resposta: Se o agente pratica, por exemplo, induzimento e auxílio ao suicídio de alguém, responde por um único delito. Trata-se de crime de ação múltipla (de conteúdo variado), em que a prática de mais de uma conduta em relação à mesma vítima configura uma só infração penal. Nessa espécie de delito, que possui tipo misto alternativo, a realização de mais de uma conduta, apesar de configurar crime único, deve ser levada em consideração na aplicação da pena.

58) Roleta Russa em Grupo: Responsabilidade Criminal

Pergunta: Se várias pessoas fazem roleta-russa em grupo, uns estimulando os outros, os sobreviventes respondem criminalmente por algum crime? Justifique sua resposta.

Resposta: Se várias pessoas fazem roleta-russa em grupo, uns estimulando os outros, os sobreviventes respondem pelo crime do art. 122 do Código Penal. Se, entretanto, uma pessoa aperta o gatilho da arma em direção a outra pessoa e provoca a morte dela, haverá homicídio com dolo eventual.

63) Cadeia de Participação em Suicídio: Enquadramento Jurídico

Pergunta: A, sabendo que C está com depressão, convence B a procurar C e induzi-lo ao suicídio. B conversa com C e este efetivamente se mata. Realize o enquadramento jurídico de todos os envolvidos nesta situação de forma justificada.

Resposta: Quem pessoalmente induz, instiga ou auxilia a vítima a se matar (B) é autor do crime de participação em suicídio. Por sua vez, uma pessoa que não teve contato direto com ela, mas, anteriormente, estimulou o autor do crime (A), é partícipe do crime de participação em suicídio.

Em outras palavras, existe a possibilidade do instituto da participação no crime chamado “participação em suicídio”.

Exemplo: A, sabendo que C está com depressão, convence B a procurar C e induzi-lo ao suicídio. B conversa com C e este efetivamente se mata. Como apenas B teve contato direto com a vítima, só ele pode ser chamado de autor do crime de participação em suicídio, enquanto A é partícipe deste crime.

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