PAT: Guia Completo de Benefícios, Legislação e Nutrição
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O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado pela Lei nº 6.321 de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5 de 14 de janeiro de 1991, visa o atendimento ao trabalhador de baixa renda (até 5 salários mínimos).
Objetivo do PAT
Melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, gerando saúde, bem-estar, maior produtividade e redução de acidentes de trabalho.
Benefícios do PAT
Para os Trabalhadores
- Melhoria das condições nutricionais e da qualidade de vida.
- Aumento da capacidade física e da resistência à fadiga e a doenças.
- Redução dos riscos de acidentes de trabalho.
Para as Empresas
- Aumento da produtividade.
- Maior integração entre trabalhador e empresa.
- Redução do absenteísmo (faltas) e da rotatividade.
- Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida.
- Incentivo fiscal: dedução de até 4% no Imposto de Renda devido.
Para o Governo
- Redução de despesas e investimentos na área da saúde.
- Crescimento da atividade econômica e bem-estar social.
Regras e Condições de Participação no PAT
A participação no PAT não é obrigatória. A empresa pode ofertar o benefício para trabalhadores que recebam mais de 1 salário mínimo.
- Adesão é voluntária.
- Empresas participam pela consciência de sua responsabilidade social.
- A empresa poderá participar do PAT com apenas 1 trabalhador.
- Segundo a legislação do PAT, o benefício não poderá ser dado em dinheiro.
- Custo para o empregado: até 20% do custo da refeição.
Modalidades de Serviço do PAT
Autogestão
A empresa beneficiária assume toda a responsabilidade pela elaboração das refeições, desde a contratação de pessoal até a distribuição aos usuários.
Terceirização
O fornecimento das refeições é formalizado por meio de contrato firmado entre a empresa beneficiária e as concessionárias.
Opções de Terceirização:
- Refeições Transportadas: A refeição é preparada em cozinha industrial e transportada até o local de trabalho.
- Administração de Cozinha e Refeitório: A empresa beneficiária contrata os serviços de uma terceira que utiliza as instalações do contratante para o preparo e distribuição das refeições.
- Refeição Convênio: Os empregados fazem suas refeições em restaurantes conveniados, utilizando vales, tíquetes, etc.
- Cesta de Alimentos: A empresa fornece alimentos em embalagens especiais, garantindo ao trabalhador ao menos uma refeição diária.
- Alimentação Convênio: A empresa fornece senhas ou tíquetes para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
Recomendações Nutricionais Gerais
- CHO (Carboidratos): 55% a 75%
- PTN (Proteínas): 10% a 15%
- GT (Gorduras Totais): 15% a 30%
- GS (Gorduras Saturadas): <10%
- Fibras: <25g
- Sódio: <2400mg
Exigências Nutricionais Específicas do PAT
- As principais refeições (almoço, jantar e ceia) devem conter de 600 a 800 kcal, com acréscimo de 400 calorias (20%) em relação ao VET (Valor Energético Total).
- Refeições menores (desjejum e lanche) devem conter de 300 a 400 kcal, com acréscimo de 20% (400 kcal) em relação ao VET.
- O Percentual Proteico-Energético (NDPcal) em todas as refeições deve ser de, no mínimo, 6% e, no máximo, 10%.
Planejamento de Cardápios
- Os cardápios deverão oferecer pelo menos uma porção de frutas e uma porção de legumes ou verduras nas refeições principais (almoço, jantar e ceia), e pelo menos uma porção de frutas nas refeições menores (desjejum e lanche).
- As empresas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva do PAT, bem como as pessoas jurídicas beneficiárias na modalidade Autogestão, deverão possuir Responsável Técnico pela execução do programa.
- Os cardápios elaborados devem ser balanceados para que as necessidades em energia e nutrientes possam ser atingidas.
O planejamento garante: saúde, paladar agradável e prazeroso, aceitação e segurança alimentar.
Fatores a Considerar no Planejamento do Cardápio
- Conhecimento da clientela.
- Seleção de cores.
- Combinação de texturas.
- Escolha adequada dos alimentos, evitando seu uso repetido.
As Quatro Leis da Alimentação (Escudeiro, 1937)
Lei da Qualidade
A qualidade do alimento deve ser suficiente para cobrir as exigências energéticas do organismo e manter o seu balanço em equilíbrio. O bom senso é fundamental para não haver excessos nem restrições na alimentação, pois podem prejudicar o organismo. Cada indivíduo necessita de quantidades específicas para manter suas funções orgânicas e atividades diárias.
Lei da Quantidade
O regime alimentar deve ser completo em sua composição para oferecer ao organismo, que é uma unidade indivisível, todas as substâncias que o integram. A variedade de alimentos fornece todos os ingredientes necessários ao bom funcionamento do corpo. Quanto mais coloridas forem as refeições, mais diversificada será a ingestão de nutrientes.
Lei da Harmonia
A quantidade dos diversos nutrientes que integram a alimentação deve guardar uma relação de proporção entre si. O nosso organismo aproveita corretamente os nutrientes quando estes se encontram em proporções adequadas. Assim, é importante haver equilíbrio entre eles, pois as substâncias não agem isoladamente, mas em conjunto.
Lei da Adequação
A finalidade da alimentação está subordinada à sua adequação ao organismo. O estado fisiológico (gestação, lactação), hábitos alimentares (deficiências de nutrientes), condições socioeconômicas (acesso aos alimentos), alterações patológicas (presença de doenças) e os ciclos da vida (crianças, adolescentes, adultos e idosos) fazem com que o organismo tenha necessidades nutricionais diferenciadas, dependendo da situação em que se encontra.