PAT: Guia Completo de Benefícios, Legislação e Nutrição

Classificado em Formação e Orientação para o Emprego

Escrito em em português com um tamanho de 6,37 KB

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado pela Lei nº 6.321 de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5 de 14 de janeiro de 1991, visa o atendimento ao trabalhador de baixa renda (até 5 salários mínimos).

Objetivo do PAT

Melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, gerando saúde, bem-estar, maior produtividade e redução de acidentes de trabalho.

Benefícios do PAT

Para os Trabalhadores

  • Melhoria das condições nutricionais e da qualidade de vida.
  • Aumento da capacidade física e da resistência à fadiga e a doenças.
  • Redução dos riscos de acidentes de trabalho.

Para as Empresas

  • Aumento da produtividade.
  • Maior integração entre trabalhador e empresa.
  • Redução do absenteísmo (faltas) e da rotatividade.
  • Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida.
  • Incentivo fiscal: dedução de até 4% no Imposto de Renda devido.

Para o Governo

  • Redução de despesas e investimentos na área da saúde.
  • Crescimento da atividade econômica e bem-estar social.

Regras e Condições de Participação no PAT

A participação no PAT não é obrigatória. A empresa pode ofertar o benefício para trabalhadores que recebam mais de 1 salário mínimo.

  • Adesão é voluntária.
  • Empresas participam pela consciência de sua responsabilidade social.
  • A empresa poderá participar do PAT com apenas 1 trabalhador.
  • Segundo a legislação do PAT, o benefício não poderá ser dado em dinheiro.
  • Custo para o empregado: até 20% do custo da refeição.

Modalidades de Serviço do PAT

Autogestão

A empresa beneficiária assume toda a responsabilidade pela elaboração das refeições, desde a contratação de pessoal até a distribuição aos usuários.

Terceirização

O fornecimento das refeições é formalizado por meio de contrato firmado entre a empresa beneficiária e as concessionárias.

Opções de Terceirização:
  1. Refeições Transportadas: A refeição é preparada em cozinha industrial e transportada até o local de trabalho.
  2. Administração de Cozinha e Refeitório: A empresa beneficiária contrata os serviços de uma terceira que utiliza as instalações do contratante para o preparo e distribuição das refeições.
  3. Refeição Convênio: Os empregados fazem suas refeições em restaurantes conveniados, utilizando vales, tíquetes, etc.
  4. Cesta de Alimentos: A empresa fornece alimentos em embalagens especiais, garantindo ao trabalhador ao menos uma refeição diária.
  5. Alimentação Convênio: A empresa fornece senhas ou tíquetes para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

Recomendações Nutricionais Gerais

  • CHO (Carboidratos): 55% a 75%
  • PTN (Proteínas): 10% a 15%
  • GT (Gorduras Totais): 15% a 30%
  • GS (Gorduras Saturadas): <10%
  • Fibras: <25g
  • Sódio: <2400mg

Exigências Nutricionais Específicas do PAT

  1. As principais refeições (almoço, jantar e ceia) devem conter de 600 a 800 kcal, com acréscimo de 400 calorias (20%) em relação ao VET (Valor Energético Total).
  2. Refeições menores (desjejum e lanche) devem conter de 300 a 400 kcal, com acréscimo de 20% (400 kcal) em relação ao VET.
  3. O Percentual Proteico-Energético (NDPcal) em todas as refeições deve ser de, no mínimo, 6% e, no máximo, 10%.

Planejamento de Cardápios

  1. Os cardápios deverão oferecer pelo menos uma porção de frutas e uma porção de legumes ou verduras nas refeições principais (almoço, jantar e ceia), e pelo menos uma porção de frutas nas refeições menores (desjejum e lanche).
  2. As empresas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva do PAT, bem como as pessoas jurídicas beneficiárias na modalidade Autogestão, deverão possuir Responsável Técnico pela execução do programa.
  3. Os cardápios elaborados devem ser balanceados para que as necessidades em energia e nutrientes possam ser atingidas.

O planejamento garante: saúde, paladar agradável e prazeroso, aceitação e segurança alimentar.

Fatores a Considerar no Planejamento do Cardápio

  • Conhecimento da clientela.
  • Seleção de cores.
  • Combinação de texturas.
  • Escolha adequada dos alimentos, evitando seu uso repetido.

As Quatro Leis da Alimentação (Escudeiro, 1937)

Lei da Qualidade

A qualidade do alimento deve ser suficiente para cobrir as exigências energéticas do organismo e manter o seu balanço em equilíbrio. O bom senso é fundamental para não haver excessos nem restrições na alimentação, pois podem prejudicar o organismo. Cada indivíduo necessita de quantidades específicas para manter suas funções orgânicas e atividades diárias.

Lei da Quantidade

O regime alimentar deve ser completo em sua composição para oferecer ao organismo, que é uma unidade indivisível, todas as substâncias que o integram. A variedade de alimentos fornece todos os ingredientes necessários ao bom funcionamento do corpo. Quanto mais coloridas forem as refeições, mais diversificada será a ingestão de nutrientes.

Lei da Harmonia

A quantidade dos diversos nutrientes que integram a alimentação deve guardar uma relação de proporção entre si. O nosso organismo aproveita corretamente os nutrientes quando estes se encontram em proporções adequadas. Assim, é importante haver equilíbrio entre eles, pois as substâncias não agem isoladamente, mas em conjunto.

Lei da Adequação

A finalidade da alimentação está subordinada à sua adequação ao organismo. O estado fisiológico (gestação, lactação), hábitos alimentares (deficiências de nutrientes), condições socioeconômicas (acesso aos alimentos), alterações patológicas (presença de doenças) e os ciclos da vida (crianças, adolescentes, adultos e idosos) fazem com que o organismo tenha necessidades nutricionais diferenciadas, dependendo da situação em que se encontra.

Entradas relacionadas: