Património: Conceito, Características e Classes

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PATRIMÓNIO: Construção Jurídica, Recursos e Classes
Conceito
A pessoa e o património imobiliário é o conjunto de relações jurídicas que são parte ativa ou passiva do campo dos seus ativos. Assim, com os ativos, primeiro satisfazemos as nossas necessidades e, em segundo lugar, atendemos às responsabilidades contratuais. Em caso de incumprimento das minhas obrigações, tal inadimplência, o devedor responderá com o seu património.
No nosso direito civil, o património imobiliário é composto dos direitos de propriedade e obrigações. Falar dos ativos ou passivos é o seguinte: O PROPRIETÁRIO DO PATRIMÓNIO é sempre o mesmo assunto. E na propriedade há muitos objetos diferentes, vários objetos, mas a unidade é subjetiva: todos estes produtos têm o mesmo proprietário em comum.
Missão dos Ativos
Serve dois propósitos:
1. Encontrar os objetivos e necessidades do indivíduo.
2. Garantia dos seus credores. As obrigações do devedor satisfazem todos os ativos presentes e futuros (Art. 1.911 CC).
Capital e Ativo de Construção
Todo o homem tem uma propriedade. E todo o mundo sempre tem capital próprio, que se extingue por morte.
Transferência de Ativos
Estes são transmissíveis (com exceções) os elementos exclusivos da herança, mas não de todos os ativos ao mesmo tempo. Em Espanha, não é possível a transferência de todos os ativos num momento, numa relação de interdependência viva. Isto é, para transmitir toda a propriedade só pode ser causa mortis, na hereditariedade. Neste caso, deve ser uma unidade de transmissão e total (para um único ato).
Caráter do Património. São 4
1. Legalidade: O património existe porque o legislador o criou.
2. Unidade: É indivisível.
3. Instrumental: Refere-se aos objetivos da propriedade. Serve, em primeiro lugar, para o meu sustento do ser humano e, juridicamente, para responder com ele em caso de inadimplência ou com as relações que surgem de obrigações extracontratuais.
4. Intransmissibilidade: No património, eu posso transmitir algo da herança (inter vivos), mas, em vez disso, eu não posso transmitir todos os meus bens de uma vez, num ato. Tenho que fazer bem por bem (exceto património).
Classes do Património. Promoções de Riqueza
Além dos bens pessoais que cada pessoa tem, há outros:
1. Património Separado
É quando a lei permite que, do conjunto de relações que compõem uma propriedade, algumas delas se separem e formem uma propriedade separada. Nesse caso, existem duas massas de ativos. Estes são dados em vários casos, especialmente em dois:
a) Inventário do Património Aceite a Benefício: O legado de alguém que não está fundido com o capital que já conta com essa coroa. Assim, a pessoa terá duas massas de ativos, a sua própria e a herdada, respondendo às dívidas e outros passivos da propriedade, apenas os bens da mesma.
b) Propriedade Deixada em Confiança: Isto é, quando um primeiro herdeiro a adquire, mas, posteriormente, é encaminhada para outro herdeiro. No que diz respeito a isso, esse património não se mistura com a propriedade privada do mesmo.
2. Grupo de Herança
É quando uma propriedade é possuída por mais de uma pessoa. Então, cada um deles, além de ser o único proprietário da sua riqueza pessoal, é coletivo, junto com outros, a cabeça de outro património, assim chamado, coletivamente. Este património coletivo é dado no nosso direito:
a) Propriedade Comum em Casamento: Pertencem a ambos os cônjuges.
b) Herança Indivisível: Que não pode ser dividida, é um coletivo.
3. Património Protegido de Pessoas com Deficiência
Tudo começou com a lei de 18 de novembro de 2003, que institui um fundo especial para proteger as pessoas com deficiência no futuro e prestar cuidados ao cuidador quando este não puder mais.
4. Herança Intercalar
Intercalar significa provisório, temporal, condenado a ser extinto. Essa herança torna o legislador para proteger o património do referido ausente legal (saiu para comprar tabaco e não voltou). Neste caso, durante um período definido por lei, será nomeado um representante legal dos herdeiros do ausente, e se esse tempo passar e ele não retornar, será declarado oficialmente morto, e a sua riqueza é herdada.

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