Patrimônio Público — Conceitos e Classificações
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Definição
Patrimônio público: conjunto de direitos e bens adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades no setor público.
Classificação do patrimônio público
- Ativo circulante e não circulante: bens e direitos;
- Passivo: obrigações;
- Patrimônio líquido.
Classificação — elementos patrimoniais
- Ativo circulante: caixas, bancos, estoques e realizável a curto prazo;
- Ativo não circulante: imóveis e bens móveis.
Bens públicos
Coisas materiais ou imateriais que possuem valor econômico, que satisfaçam as necessidades públicas, pertencentes às pessoas jurídicas de direito público.
Classificação dos bens públicos
- Uso comum do povo: estradas, ruas, pontes e praças;
- Uso especial: bens em uso no serviço prestado;
- Dominicais: desafetados, à disposição, não utilizados ou inservíveis.
Classificação para fins contábeis
- Móveis: podem ser transportados sem perda de forma e valor;
- Imóveis: não podem ser transportados;
- Intangíveis: não possuem estrutura física;
- Semoventes: aqueles que se movem (animais).
Classificação dos bens móveis
- Bens públicos de uso comum do povo: aqueles destinados ao uso público;
- Bens públicos de uso especial: utilizados pelo próprio poder público;
- Bens públicos dominicais: não possuem destinação específica.
Fatos geradores do controle patrimonial
- Incorporação: ingresso, recebimento e aceite, formalização;
- Movimentação: empréstimo, transferência de responsabilidade e para conserto, cessão de uso;
- Baixa/desincorporação: alienação, perda total, cadastro indevido, mudança — inutilização.
Aceitação e recebimento do bem
Deverá ser recebido através de: compra, cessão, doação, permuta, transferência e produção interna.
Registro patrimonial e carga patrimonial
Registro efetivo dos bens permanentes no sistema de gestão patrimonial. Os registros deverão ser analíticos de todos os bens de caráter permanente a serem incorporados, com elementos e características de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda.
Deveres e responsabilidade de quem usa o patrimônio público
- Zelar, guardar e conservar os bens do acervo patrimonial;
- Utilizar de forma adequada os bens;
- Informar qualquer irregularidade com o bem;
- Adotar e propor à chefia providências de preservação;
- Auxiliar os agentes responsáveis nos controles dos bens.
Baixa e desincorporações de bens
Se dá através da retirada definitiva de bem da carga patrimonial do órgão; deve ser formalizada mediante processo administrativo, independente do propositor.
Inventário patrimonial
Ato de arrolar e descrever todos os bens e valores do patrimônio, e possui como finalidade apurar o valor exato e real dos bens e valores do patrimônio em um determinado instante.
Créditos adicionais
Autorização de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei do orçamento.
Classificação dos créditos adicionais
- Suplementares: reforço de dotação orçamentária;
- Especiais: despesas sem previsão;
- Extraordinários: despesas urgentes, guerra e calamidade.
Recursos para abertura do crédito adicional
- Suplementares: reforço de dotação orçamentária;
- Especiais: despesas sem previsão;
- Extraordinárias: despesas urgentes, guerra e calamidade.
Superávit financeiro
Superávit financeiro: diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Excesso de arrecadação
Excesso de arrecadação: é o saldo positivo das diferenças acumuladas durante os meses, entre arrecadação prevista e a realizada.
Prazo de vigência dos créditos adicionais
Terão vigência limitada ao exercício em que forem autorizadas, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício.