Patrimônio Público — Conceitos e Classificações

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Definição

Patrimônio público: conjunto de direitos e bens adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades no setor público.

Classificação do patrimônio público

  • Ativo circulante e não circulante: bens e direitos;
  • Passivo: obrigações;
  • Patrimônio líquido.

Classificação — elementos patrimoniais

  • Ativo circulante: caixas, bancos, estoques e realizável a curto prazo;
  • Ativo não circulante: imóveis e bens móveis.

Bens públicos

Coisas materiais ou imateriais que possuem valor econômico, que satisfaçam as necessidades públicas, pertencentes às pessoas jurídicas de direito público.

Classificação dos bens públicos

  • Uso comum do povo: estradas, ruas, pontes e praças;
  • Uso especial: bens em uso no serviço prestado;
  • Dominicais: desafetados, à disposição, não utilizados ou inservíveis.

Classificação para fins contábeis

  • Móveis: podem ser transportados sem perda de forma e valor;
  • Imóveis: não podem ser transportados;
  • Intangíveis: não possuem estrutura física;
  • Semoventes: aqueles que se movem (animais).

Classificação dos bens móveis

  • Bens públicos de uso comum do povo: aqueles destinados ao uso público;
  • Bens públicos de uso especial: utilizados pelo próprio poder público;
  • Bens públicos dominicais: não possuem destinação específica.

Fatos geradores do controle patrimonial

  • Incorporação: ingresso, recebimento e aceite, formalização;
  • Movimentação: empréstimo, transferência de responsabilidade e para conserto, cessão de uso;
  • Baixa/desincorporação: alienação, perda total, cadastro indevido, mudança — inutilização.

Aceitação e recebimento do bem

Deverá ser recebido através de: compra, cessão, doação, permuta, transferência e produção interna.

Registro patrimonial e carga patrimonial

Registro efetivo dos bens permanentes no sistema de gestão patrimonial. Os registros deverão ser analíticos de todos os bens de caráter permanente a serem incorporados, com elementos e características de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda.

Deveres e responsabilidade de quem usa o patrimônio público

  • Zelar, guardar e conservar os bens do acervo patrimonial;
  • Utilizar de forma adequada os bens;
  • Informar qualquer irregularidade com o bem;
  • Adotar e propor à chefia providências de preservação;
  • Auxiliar os agentes responsáveis nos controles dos bens.

Baixa e desincorporações de bens

Se dá através da retirada definitiva de bem da carga patrimonial do órgão; deve ser formalizada mediante processo administrativo, independente do propositor.

Inventário patrimonial

Ato de arrolar e descrever todos os bens e valores do patrimônio, e possui como finalidade apurar o valor exato e real dos bens e valores do patrimônio em um determinado instante.

Créditos adicionais

Autorização de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei do orçamento.

Classificação dos créditos adicionais

  • Suplementares: reforço de dotação orçamentária;
  • Especiais: despesas sem previsão;
  • Extraordinários: despesas urgentes, guerra e calamidade.

Recursos para abertura do crédito adicional

  • Suplementares: reforço de dotação orçamentária;
  • Especiais: despesas sem previsão;
  • Extraordinárias: despesas urgentes, guerra e calamidade.

Superávit financeiro

Superávit financeiro: diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

Excesso de arrecadação

Excesso de arrecadação: é o saldo positivo das diferenças acumuladas durante os meses, entre arrecadação prevista e a realizada.

Prazo de vigência dos créditos adicionais

Terão vigência limitada ao exercício em que forem autorizadas, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício.

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