Peças Processuais Penais: Modelos e Prática

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LAB DE PRÁTICA PENAL – PROVA 1º BIM

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE __.

NOME, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (RG), (CPF), (endereço), vem, por meio de seu advogado, conforme procuração em anexo (documento 01), requerer a Vossa Excelência o pedido de

RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

visando declaração de nulidade do auto de prisão em flagrante (nº) com a correspondente expedição de alvará de soltura, com fundamento no art. 5º, LXV, da Constituição Federal e artigo 310, inciso I, do Código de Processo Penal, pelas seguintes razões fáticas e jurídicas:

DOS FATOS:

DA ILEGALIDADE – AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE FLAGRANTE

Art. 302 do CPP – De acordo com o artigo... no presente caso... portanto, o flagrante é ilegal porque não observou o art. ... do CPP, devendo ser relaxada a prisão.

PEDIDO

Ante o exposto, requer-se:

O relaxamento da prisão em flagrante, com fundamento nos art. 310 do CPP e art. 5º, LXV da CF, e a consequente expedição do alvará de soltura.

Nestes termos, pede deferimento.

Local, data

Advogado / OAB

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE __.

SUPRÊNCIO DA SILVA, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu bastante procurador que a esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a

REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

Com fulcro no artigo 316 do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

FATOS

Explica o motivo da prisão e a razão pela qual ele deixou de existir.

DO DIREITO

No ordenamento constitucional vigente, a liberdade é a regra, excetuada apenas quando concretamente se comprovar, em relação ao indiciado ou réu, a existência de periculum libertatis, o que não acontece no caso em tela.

III – DO PEDIDO

Por todo o exposto, requer-se a Vossa Excelência a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, a fim de colocar o requerente em liberdade, nos termos do artigo 316, do Código de Processo Penal, expedindo-se o competente alvará de soltura em seu favor.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local, data

Advogado / OAB

PEÇA: LIBERDADE PROVISÓRIA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE __.

NOME, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (RG), (CPF), (endereço), vem, por meio de seu advogado, conforme procuração em anexo (documento 01), requerer a Vossa Excelência o pedido de

LIBERDADE PROVISÓRIA

com fulcro no artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, bem como nos artigos 310, III e 321 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

Fundamento legal (art. 321 CPP). Arts. 325 e 326 se for com fiança; art. 310, parágrafo único, arts. 326, 350 se for sem fiança (escolhe um deles).

FATO

Direito – Tem que ter um tópico.

II.1 Da Liberdade Provisória – Ausência de requisitos para a prisão preventiva (art. 321 CPP).

II.2 Com fiança (Da fiança: arts. 325 e 326 CPP) Sem fiança (Da impossibilidade da fiança: art. 310, parágrafo único, ou art. 323 CPP ou art. 350 CPP).

PEDIDO

Ante o exposto, requer-se a concessão da liberdade provisória, com ou sem fiança, com fundamento nos artigos 321, .... e a concessão do alvará de soltura.

Nestes termos, pede deferimento.

Cidade, data

Advogado / OAB

Queixa-Crime

PREÂMBULO

Endereçamento

(Inicia a ação penal – será para o JECRIM nos casos dos crimes de menor potencial ofensivo: pena máxima de até 2 anos; nos outros casos, para a VARA CRIMINAL COMUM).

Se for concurso de crimes:

  • Material – 2 ou mais condutas e se enquadram em 2 ou mais tipos penais diferentes. Art. 69 do CP. Será feita a soma do máximo de cada uma das penas; se ficar abaixo de 2 anos, JECRIM; se for mais, VARA CRIMINAL.
  • Formal – art. 70 do CP. Tem apenas uma conduta que causa 2 ou mais resultados.
    • Perfeito: O sujeito quer praticar apenas 1 crime, mas causa 2 resultados criminosos. Nesse caso, pega a pena máxima do crime mais grave e acrescenta o máximo do art. 70.
    • Imperfeito: Unidade de desígnios. Tem 1 conduta e 2 resultados, mas, neste caso, deseja os 2 resultados. Nesse caso, haverá a soma das penas máximas.
  • Continuado – art. 71 do CP. Tem 2 ou mais condutas, mas elas acabam sendo classificadas no mesmo tipo penal. São consideradas porque são praticadas nas mesmas circunstâncias, tempo... Aplica-se a pena máxima prevista no tipo penal de um dos crimes e acrescenta o máximo do art. 71 do CP (ou seja, 2/3).

Causas de aumento de pena:

Pega o acréscimo máximo.

Qualificação:

Querelante – É completa.

Através do seu advogado (procuração com poderes especiais – art. 44 do CPP – a pessoa tem que fazer um resumo do fato que está acusando a outra pessoa no final da procuração).

Oferecer QUEIXA-CRIME

Com fundamento nos art. 30 do CP, art. 41 do CPP e art. 100, § 3º, do CP.

Em face do QUERELADO, também com qualificação completa.

FATOS

Fatos resumidos.

II- Direito

II.1- Conduta típica (encaixar o fato dentro de um tipo penal).

II.2– Causa de aumento (se tiver).

II.3 – Concurso de crimes (se tiver).

II.4 – Valor mínimo – art. 387, IV, do CPP.

PEDIDO

JECRIM – Pedir audiência preliminar (art. 72 da Lei 9099/95).

Pode ter composição civil dos danos ou a composição penal.

A queixa vai ser recebida.

Depois, tem a citação do acusado, para que, querendo, apresente resposta à acusação.

Produção de todos os meios de prova admitidos em direito, em especial, prova testemunhal.

Condenação do querelado; tem que especificar a causa de aumento de pena.

Fixação do valor mínimo de indenização, art. 387, IV, do CPP.

Manifestação do MP, nos termos do art. 45 do CPP.

Rol de testemunhas: Testemunha..., qualificação...

Nesses termos, pede deferimento.

Local, data (do prazo, conta o primeiro e exclui o último a contar da data que se sabe a autoria – pega a data de conhecimento da autoria e soma 6 meses e reduz 1 dia; se cair em feriado e final de semana, você retroage para o dia útil e não avança para o próximo dia útil).

Advogado/ OAB

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE __.

MARIA CLAUDIA, já qualificada nos autos do processo criminal em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de seu procurador devidamente constituído (procuração anexo fl. X), apresentar, dentro do prazo legal, com base no art. 396-A, do Código de Processo Penal, RESPOSTA À ACUSAÇÃO, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

  • Fatos

Fazer um resumo da denúncia (o que aconteceu) até a citação do acusado.

  • Direito

Preliminares – Está analisando os fatos processuais. Defeito no processo.

- Nulidades: Legitimidade (art. 564, II, do CPP).

Competência (art. 564, I, do CPP e art. 567 do CPP). Qual o juízo? Existe a competência militar (art. 124 da CF), existe a competência eleitoral (art. 121 da CF),

existe a comum federal (art. 109 da CF):

  1. Bens, serviços e interesses da União. Crimes e contravenções penais são estaduais. EMPRESAS PÚBLICAS – Correios e Caixa, a competência é federal quando é CRIME. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – Súmula 42 do STJ: Banco do Brasil e Petrobras, é competência estadual, porque o interesse não é 100% da União. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL – Quando pratica ou é vítima de crime em exercício da função, terá competência federal. Súmula 147 do STJ: O crime praticado contra servidor público federal na função.
  2. Crimes transnacionais: A execução começa no Brasil ou pratica crime fora do país e gera efeitos dentro do Brasil. Súmula 522 do STF: Tráfico internacional de entorpecentes.
  3. Navios e aeronaves: De grande porte.

e estadual (residual, porque o que sobra é competência dela), JECRIM.

Qual o lugar? Regra: é o lugar da consumação do crime. Exceção: 1 – Domicílio do acusado, quando não se sabe onde foi a consumação do crime. 2 – Prevento, leva em consideração a prevenção; quando o acusado não tem domicílio, quando não tem lugar da consumação e não tem domicílio, vai para o juízo do primeiro que analisar os fatos/julgar.

Prerrogativa? Em razão da função. A partir do momento que a pessoa exerce determinada função, pode ser julgada por órgãos específicos.

Gerais – art. 564, III e IV, do CPP.

- Provas ilícitas: art. 157 do CPP, defende que a prova foi obtida por meios ilícitos.

- Art. 595 do CPP: Inépcia (art. 395, I, do CPP, viola o art. 41 do CPP) ou justa causa (art. 395, II, do CPP).

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer se digne Vossa Excelência:

a) Seja rejeitada de plano a denúncia, com fulcro nos art. 395, e incisos, do CPP, eis que objetiva a denúncia imputar responsabilidade penal sob conduta atípica e/ou inexistentes as condições para o exercício da ação;

b) Caso Vossa Excelência não entenda pela rejeição da denúncia, e a absolvição do cidadão acusado, com fundamento no art. 386, V, do Código de Processo Penal;

c) Subsidiariamente, seja o cidadão acusado absolvido sumariamente, em conformidade com o art. 397, III, do Código de Processo Penal;

d) Caso superadas as preliminares, o que admitimos apenas por amor à argumentação, requer sejam intimados, na qualidade de informantes, os elencados no rol abaixo.

e) No mérito, requer a presente seja a denúncia julgada totalmente IMPROCEDENTE.

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas, documental, testemunhal e demais meios de prova em direito admitidos.

Termos em que,

pede deferimento.

Cidade, data, ano.

Advogado/ OAB nº

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