Pedido Contraposto, Reconvenção e Ônus da Prova no CPC
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Diferenças entre Pedido Contraposto e Reconvenção
A reconvenção é a demanda do réu contra o autor no mesmo processo em que está sendo demandado. É o contra-ataque que enseja o processamento simultâneo da ação principal e da ação reconvencional, a fim de que o juiz resolva as duas lides na mesma sentença.
Trata-se de um incidente processual que amplia o objeto litigioso do processo. Não se trata de processo incidente: a reconvenção é uma demanda nova em um processo já existente.
A decisão de indeferimento da petição inicial da reconvenção não extingue o processo; configura-se como uma decisão interlocutória, podendo, portanto, ser agravada, já que se caracteriza como uma demanda nova no processo.
Quando a reconvenção for oferecida, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para contestá-la no prazo de quinze dias (conforme o artigo 316 do CPC).
Embora sejam peças autônomas, a decisão da reconvenção e da ação principal é proferida na mesma sentença, podendo haver condenações independentes.
É importante destacar que a reconvenção não se limita aos fatos narrados na ação principal, podendo ser relatados fatos diferentes com o pedido oriundo da ação.
Já com relação ao pedido contraposto, este é formulado dentro da própria contestação, ou seja, não se configura como um pedido autônomo. Existe apenas uma única relação processual e ele deve ser limitado aos fatos narrados pelo autor na petição inicial.
Sobre a diferença entre pedido contraposto e reconvenção, relata Joel Dias Figueira Júnior (2000, p. 243):
A reconvenção contém uma pretensão autônoma e independente daquela do autor, não obstante a necessidade de ser conexa com a demanda principal ou com o próprio fundamento da defesa; e o contrapedido, que a Lei permite ao réu formular na peça contestatória, não tem a mesma autonomia daquela e é duplamente limitado: primeiro, deve estar adequado à competência destes Juizados — por valor e por matéria —; segundo, limita-se aos contornos delineados pelos fatos que constituem o objeto da controvérsia.
O Princípio do Ônus da Prova
O ônus da prova é uma ferramenta e um termo utilizado no Direito para definir quem é a pessoa responsável por sustentar uma afirmação ou conceito. O termo especifica que a pessoa responsável por uma determinada afirmação é também aquela que deve oferecer as provas necessárias para sustentá-la.