Pedido de Falência - ALFA-Ltda

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**EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS DA COMARCA DE MACAPÁ/AP**

BETA, Pessoa Jurídica de direito privado com sede na Rua Sol, nº 01, Bairro Açaí, CEP: 68.909.907-00, Macapá/AP, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.010.101/0001-00, com endereço eletrônico [email protected], representada neste ato por seu diretor geral, MÁRIO MENDONÇA FURTADO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no Registro Geral sob o nº 678868 SEGUSP/AP e CPF nº 454.656.767-00, domiciliado e residente na Rua Lia Reis, nº 21, Bairro Ipê, Macapá/AP, CEP: 68.999.089-99, com endereço eletrônico ([email protected]), por meio de sua advogada Maria Sousa Barbosa, conforme documento em anexo (02), com escritório localizado na Av. Sena, nº 01 - 2º piso, com endereço eletrônico ([email protected]), onde recebe todas as notificações, intimações e citações, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 94 e 97, IV da Lei nº 11.101, de 09-02-05, requerer o processamento do presente **PEDIDO DE FALÊNCIA** da empresa: ALFA-Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta cidade, à Rua Igarapé, nº 480, CEP: 68.900.222-12, inscrita no CNPJ sob o nº 444.656.989-34, em vista das seguintes razões de fato e de direito:

II - DOS FATOS

O autor é credor da devedora, representado por três notas promissórias, a primeira no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a segunda no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a terceira no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), totalizando a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme exigência do inciso I do art. 94 da Lei de Falência.

Tal título fora devidamente protestado por falta de pagamento (docs. anexo), sem que a ré nada alegasse acerca dos títulos, líquidos, certos e exigíveis firmados pela mesma. A devedora não cumpriu com o acordo celebrado com a empresa credora, pois a mesma passa por dificuldades financeiras devido à crise econômica que o mercado financeiro vem passando no momento e pela inviabilidade de prover sua recuperação no mercado.

III - DO DIREITO

Com base no art. 94, III, alínea “a” a “g” da Lei 11.101/05, a empresa devedora se enquadra nos parâmetros legais de propositura do pedido de falência, pois não conseguiu depositar os valores correspondentes às notas promissórias. Desta forma, o pedido está de acordo com o que afirma os preceitos legais do artigo 97, inciso 4º da Lei 11.101/05.

IV - DOS PEDIDOS

Nestes termos, requer a Vossa Excelência:

  • Que o pedido seja julgado procedente, com o pagamento do principal, acrescido da correção monetária, imposta pelo Poder Judiciário aos débitos judiciais, contados a partir da data de emissão das referidas notas promissórias, mais as despesas havidas com o protesto, acrescida igualmente de correção monetária, mais os juros legais, custas processuais, e, verba honorária a ser arbitrada por este honrado Juízo;
  • Que se digne determinar a CITAÇÃO da Requerida, no endereço retro indicado, na pessoa de um de seus representantes legais, mediante expedição de competente mandado, contendo as advertências de praxe, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça desta Comarca, a fim de que a mesma, no prazo legal, apresente contestação, querendo;
  • Que seja deferida a produção de todas as provas em direito admitidas.

V - VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), acrescido de juros e correções monetárias.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Macapá, 02 de maio de 2017.

Advogado/OAB

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