Pedido de Liberdade Provisória - Francenildo da Silva

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Pedido de Liberdade Provisória

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA CAPITAL/RJ

Auto de Prisão em Flagrante nº __

FRANCENILDO DA SILVA, brasileiro, estado civil, empresário, identidade nº __, CPF nº __, residente na rua __, por seu advogado regularmente constituído conforme instrumento de mandato em anexo, encarcerado por força do Auto de Prisão em Flagrante em referência, vem, perante Vossa Excelência, requerer a sua LIBERDADE PROVISÓRIA.

Com base no art. 310, III, do CPP, alegando o seguinte:

  1. DOS FATOS
  2. DO DIREITO
  3. DA AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO
    1. Pela garantia da ordem pública e econômica: A decisão que decretou a prisão do empresário não tece sólida consideração a respeito da necessidade da prisão cautelar para fins de assegurar a aplicação da lei penal. Carecendo o decreto prisional, nesse ponto, de qualquer espécie de justificativa, comprometendo o âmbito essencial de sua validade, pois não há constrição à liberdade, num Estado Democrático de Direito, sem o devido processo legal, que, sob a ótica substancial, exige fundamentação clara e objetiva.
    2. Para a conveniência da instrução criminal: A decretação da clausura cautelar para a conveniência da instrução criminal deve ter em vista uma possibilidade real e iminente de que o investigado venha a interferir na regular instrução do feito. Cuida-se de uma conclusão para o futuro - visão prospectiva - baseada fundamentadamente em fatos pretéritos. Isso quer dizer que as condutas praticadas pelo envolvido na persecução criminal devem ter o potencial de se arrastarem durante o curso das investigações, o que, de fato, não se dá no presente caso.
    3. Para a aplicação da lei penal: Primariedade, bons antecedentes e domicílio certo são condições pessoais favoráveis do investigado, que, se isoladamente não garantem eventual direito à liberdade provisória, em cotejo com outras circunstâncias, servem para demonstrar a desnecessidade da manutenção da custódia cautelar, por falta de real utilidade para o processo.
  4. DO PEDIDO

    Dessa forma, o requerente pleiteia a concessão da liberdade provisória, sem pagamento de fiança, a teor do art. 321, CPP.

    Caso Vossa Excelência entenda que o pagamento de fiança se faz necessário, a defesa pleiteia que este seja fixado levando em consideração a situação financeira do requerente, a teor do art. 326, CPP.

Nestes termos,
Espera deferimento.

Rio de Janeiro, 19 de março de 2011.

___________________
Advogado / OAB nº __

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