Pedido de Recuperação Judicial - ME CUPOM & CIA LTDA
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (...) VARA CIVIL DA COMARCA DE (...) DO ESTADO DE (...)
(Espaço de 6 a 8 linhas)
ME CUPOM & CIA LTDA, com sede a (...), na cidade de Goiânia, inscrita no CNPJ (...), representada por seu administrador Marcos Dinite, nacionalidade (...), estado civil (...), portador da cédula de identidade (...), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (...), residente e domiciliado a (...), por seu advogado infra-assinado (doc. anexo), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor o presente PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com fundamento no art. 47 e seguintes; art. 51 e seguintes da Lei 11.101/05, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I- DOS FATOS
A sociedade ME CUPOM & CIA LTDA, com estabelecimento empresarial nas cidades de Goiânia, Jundiaí e Campinas, exerceu regularmente a sua atividade desde 09/09/2006.
Tendo formalizado inúmeros contratos visando a expansão dos seus negócios - sobretudo em Campinas, onde se encontra a maior parte de sua produção - não vem conseguindo honrar os compromissos assumidos junto a seus credores, em razão da política econômica do governo federal.
Pretendendo medida capaz de suplantar crise econômico-financeira, de modo a garantir a manutenção do emprego de seus quase 800 trabalhadores, pleiteia o benefício do instituto da recuperação judicial.
II- DO DIREITO
De início, cumpre deixar patente a legitimidade ativa da sociedade autora para o pedido de recuperação judicial, visto tratar-se de sociedade empresária devidamente registrada no registro público de empresas mercantis, a cargo da junta comercial de São Paulo.
Ocorre que a política econômica do governo federal gerou quadro recessivo, fato que, como visto, ocasionou sérios reflexos na situação econômico-financeira da autora.
Em decorrência de tais fatos, notoriamente por todos conhecidos, a requerente vê-se em situação econômico-financeira de extrema dificuldade, não lhe restando outra alternativa, senão a de solicitar, em juízo, o favor legal da reabilitação por meio da recuperação judicial, nos termos do art. 47 Lei 11.101/05. Se não vejamos: "A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica".
É de se destacar ainda que a sociedade autora cumpre com todos os requisitos exigidos pelo texto do Art. 48 da Lei 11.101/05, se não vejamos:
- Exerce regularmente a sua atividade há mais de 2 anos, tendo sido seu contrato social arquivado na junta comercial de São Paulo em 09/09/2006 (doc. anexo)
- Não é falida, nos termos do art. 48, I da Lei 11.101/05, haja vista jamais a autora ou seus sócios e/ou administradores haverem tido, no exercício desta ou outra empresa anterior, a falência decretada;
- Não requereu, em tempo algum, a concessão do benefício da recuperação judicial;
- Não pesa sobre a devedora, seu administrador ou sócio controlador, qualquer condenação pela prática de crimes falimentares (doc. anexo).
Face a todo exposto, e considerando ainda a viabilidade da empresa, conforme aduz dos demonstrativos contábeis e demais documentos que instruem esta inicial, nos termos do art. 51 da lei 11.101/05, assim como a sua importância no âmbito regional, como importante geradora de empregos, apresenta-se pedido de recuperação, também com fulcro nos princípios da função social da empresa (Art. 170, III, VIII da CF) e da preservação da empresa.
Por fim, em atendimento ao disposto nos artigos 50 e 53 da Lei 11.101/05, informa o autor que, no prazo legal, apresentará o seu plano de recuperação judicial, ocasião na qual restará comprovada a sua viabilidade.
III- DOS PEDIDOS
A) Seja declarado procedente o pedido do autor, deferindo o processamento da recuperação judicial, com a nomeação do administrador judicial e demais providências do art. 52 da Lei 11.101/05, assim como a ulterior homologação do plano oportunamente apresentado (Art. 53 cc. Art. 50 LRE);
B) Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em lei, consistentes nos documentos juntando e outros que se façam necessários;
C) Que as intimações sejam enviadas para o advogado, no endereço (...) – Art. 39, I do CPC -.
D) A juntada dos seguintes documentos (Art. 51 da lei 11.101/05):
- A exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira (conforme art. 51, I LRE);
- As demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, compostas obrigatoriamente de (Art. 51, II da LRE):
a) Balanço patrimonial;
b) Demonstração dos resultados acumulados;
c) Demonstração do resultado desde o ultimo exercício social;
d) Relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção; - A relação nominal completa dos credores (nos termos do art. 51, III. LRE);
- Relação integral dos empregados (nos termos do art. 51, IV, LRE);
- Certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas, o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores (conf. Art. 51, V da LRE);
- A relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor (conf. Art. 51, VI, da LRE);
- Os extratos atualizados das contas bancárias do devedor e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade (nos termos do art. 51, VII da LRE);
- Os documentos de escrituração contábil e demais relatórios auxiliares, na forma e no suporte previsto em lei (conf. Art. 51, §1 da LRE);
Dá-se à causa o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local (...), Data (..)
Advogado (...)
OAB (...)/Nº (...)