Pedido de Recuperação Judicial - MIKE Ltda. (Macapá/AP)
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS DA COMARCA DE MACAPÁ/AP
MIKE Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Amor, nº 01, Bairro Beirol, CEP: 68.000-907, Macapá/AP, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 20.180.101/0001-00, com endereço eletrônico [email protected], neste ato representada por seu Administrador MORO COSTA, brasileiro, casado, administrador, inscrito no Registro Geral (RG) nº 232.868 POLITEC/AP e CPF nº 555.666.667-00, domiciliado e residente na Rua Paixão, nº 69, Bairro Açaí, Macapá/AP, CEP: 68.668-089, com endereço eletrônico [email protected], por meio de sua advogada Maria Sousa Barbosa, conforme documento em anexo (02), com escritório localizado na Av. FAB, nº 01, 2º piso, com endereço eletrônico [email protected], onde recebe todas as notificações, intimações e citações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 48 e 51 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, requerer o processamento do presente PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em vista das seguintes razões de fato e de direito:
I - DOS FATOS
No dia 7 de junho de 2015, a Requerente foi citada na AÇÃO DE FALÊNCIA proposta por PAPA CONFECÇÕES LTDA. pelo não cumprimento de obrigação de pagamento de três duplicatas mercantis, cada uma no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), totalizando R$ 90.000,00 (noventa mil reais), que foram devidamente protestadas.
Ocorre que a Requerente passa por dificuldades financeiras. Os juros em alta e a aquisição da matéria-prima levaram a uma forte retração em suas finanças, não tendo, no momento, condições de arcar com as referidas duplicatas e responsabilidades perante seus credores. Contudo, possui o intuito de adimplir suas obrigações.
II - DO DIREITO
De início, cumpre deixar patente a legitimidade ativa da sociedade Autora para o pedido de recuperação judicial, visto tratar-se de sociedade empresária devidamente registrada no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial de Macapá/AP.
Ocorre que a política econômica do Governo Federal gerou um quadro recessivo, fato que, como visto, ocasionou sérios reflexos na situação econômico-financeira da Autora.
Em decorrência de tais fatos, notoriamente por todos conhecidos, a Requerente vê-se em situação econômico-financeira de extrema dificuldade, não lhe restando outra alternativa senão a de solicitar, em juízo, o favor legal da reabilitação por meio da recuperação judicial, nos termos dos artigos 47 e 48 da Lei nº 11.101/05. Além disso, no ato da petição inicial, apresentou todas as exigências legais estabelecidas no artigo 51 da referida Lei.
III - DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
- Que seja declarado procedente o pedido da Autora, deferindo o processamento da recuperação judicial, com a nomeação do administrador judicial e demais providências do artigo 52 da Lei nº 11.101/05, assim como a ulterior homologação do plano oportunamente apresentado (Art. 53 c/c Art. 50 da LRE);
- Que seja provado o alegado por todos os meios de prova admitidos em lei, consistentes nos documentos juntados e outros que se façam necessários;
- A juntada dos seguintes documentos (Art. 51 da Lei nº 11.101/05):
IV - DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Nestes termos, pede deferimento.
Advogado(a)
OAB/AP nº [Número da OAB]