Penas no Direito Penal Brasileiro: Conceito, Tipos e Princípios

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Conceito de Pena

Pena é a sanção aflitiva imposta pelo Estado, mediante ação penal, como retribuição pelo mal praticado e com a finalidade de evitar novos crimes.

Características da Pena

Personalíssima: a pena só pode ser imposta ao autor do crime.

Inderrogável: a pena prevista em lei não pode ser afastada por nenhuma autoridade. Somente a lei pode evitar a imposição de uma pena.

Proporcional: a pena deve ser proporcional ao crime, representando uma resposta de mesma intensidade à gravidade do delito.

Espécies de Pena

Corporais: (abolidas no Brasil)

Privativas de Liberdade: prisão perpétua ou temporária (perpétua vedada no Brasil).

Privativas ou Restritivas de Direitos: suspensão do direito de dirigir, etc.

Pecuniárias: multa, perda de bens, etc.

Penas Vedadas no Brasil: pena de morte (salvo em caso de guerra declarada), pena perpétua, trabalhos forçados, penas cruéis (mutilação e açoite) e banimento.

Princípios da Individualização da Pena

A pena deve ser individualizada, ou seja, aplicada de forma específica a cada condenado, conforme garantia constitucional.

Garantias Constitucionais dos Condenados

Respeito à integridade física e moral, cumprimento de pena em locais distintos conforme a periculosidade e o sexo, e garantia às presas de permanecer com seus filhos durante a amamentação.

Circunstâncias e Elementares do Crime

Elementos (invariáveis) são o verbo nuclear e outros elementos descritivos que definem a tipicidade do crime e a pena abstrata prevista em lei.

Circunstâncias (variáveis) são os dados particulares do fato, utilizados para calcular a pena e analisar a gravidade do delito.

Classificação das Circunstâncias

Judiciais (Art. 59, CP)

Legais

Genéricas

Majorantes/Minorantes (Arts. 16 e 26, CP)

Aumentam numericamente a pena (1/2, 1/4, etc.).

Agravantes/Atenuantes (Arts. 61 e 65, CP)

Influenciam a pena sem especificar o aumento numérico.

Específicas

Majorantes/Minorantes

Presentes na parte especial do Código Penal e em leis penais especiais.

Qualificadoras

Alteram os limites da pena (ex: estupro de 6 a 9 anos, com morte, de 12 a 30 anos).

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