Penas no Direito Penal Brasileiro: Conceito, Tipos e Princípios
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Conceito de Pena
Pena é a sanção aflitiva imposta pelo Estado, mediante ação penal, como retribuição pelo mal praticado e com a finalidade de evitar novos crimes.
Características da Pena
Personalíssima: a pena só pode ser imposta ao autor do crime.
Inderrogável: a pena prevista em lei não pode ser afastada por nenhuma autoridade. Somente a lei pode evitar a imposição de uma pena.
Proporcional: a pena deve ser proporcional ao crime, representando uma resposta de mesma intensidade à gravidade do delito.
Espécies de Pena
Corporais: (abolidas no Brasil)
Privativas de Liberdade: prisão perpétua ou temporária (perpétua vedada no Brasil).
Privativas ou Restritivas de Direitos: suspensão do direito de dirigir, etc.
Pecuniárias: multa, perda de bens, etc.
Penas Vedadas no Brasil: pena de morte (salvo em caso de guerra declarada), pena perpétua, trabalhos forçados, penas cruéis (mutilação e açoite) e banimento.
Princípios da Individualização da Pena
A pena deve ser individualizada, ou seja, aplicada de forma específica a cada condenado, conforme garantia constitucional.
Garantias Constitucionais dos Condenados
Respeito à integridade física e moral, cumprimento de pena em locais distintos conforme a periculosidade e o sexo, e garantia às presas de permanecer com seus filhos durante a amamentação.
Circunstâncias e Elementares do Crime
Elementos (invariáveis) são o verbo nuclear e outros elementos descritivos que definem a tipicidade do crime e a pena abstrata prevista em lei.
Circunstâncias (variáveis) são os dados particulares do fato, utilizados para calcular a pena e analisar a gravidade do delito.
Classificação das Circunstâncias
Judiciais (Art. 59, CP)
Legais
Genéricas
Majorantes/Minorantes (Arts. 16 e 26, CP)
Aumentam numericamente a pena (1/2, 1/4, etc.).
Agravantes/Atenuantes (Arts. 61 e 65, CP)
Influenciam a pena sem especificar o aumento numérico.
Específicas
Majorantes/Minorantes
Presentes na parte especial do Código Penal e em leis penais especiais.
Qualificadoras
Alteram os limites da pena (ex: estupro de 6 a 9 anos, com morte, de 12 a 30 anos).