Penhor: O que é, Características e Tipos

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O que é o Direito Real de Penhor?

O penhor é um direito real de garantia previsto no Código Civil Brasileiro, que o define da seguinte forma:

“Art. 1.225. São direitos reais:

(...)

VIII - o penhor;”

“Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.”

Trata-se de um direito real que consiste na tradição (entrega) de uma coisa móvel ou mobilizável, suscetível de alienação, realizada pelo devedor ou por terceiro ao credor, com o intuito de garantir o pagamento do débito.

Sujeitos do Penhor

As partes envolvidas no contrato de penhor são:

  • Devedor pignoratício: Pode ser tanto o sujeito passivo da obrigação principal como um terceiro que oferece o bem em garantia.
  • Credor pignoratício: É quem empresta o dinheiro e recebe o bem empenhado, adquirindo a sua posse pela tradição.

Principais Características

  • É um direito real de garantia;
  • É um contrato acessório, pois depende de uma obrigação principal;
  • Depende da tradição (entrega) do bem;
  • Recai sobre coisa móvel;
  • Exige a alienabilidade do objeto (o bem deve poder ser vendido);
  • O bem empenhado deve ser de propriedade do devedor;
  • Não admite pacto comissório (o credor não pode ficar com o bem se a dívida não for paga);
  • É um direito real uno e indivisível;
  • É temporário, extinguindo-se com o pagamento da dívida.

Formas de Constituição

O penhor pode ser constituído de duas maneiras:

  • Por convenção: Quando credor e devedor estipulam a garantia pignoratícia conforme seus próprios interesses.
  • Por lei: Quando a própria norma jurídica confere a certos credores o direito de tomar bens como garantia para assegurar o pagamento de dívidas.

Espécies de Penhor

Dentre as espécies de penhor, destacam-se:

  • Penhor rural: Recai, em regra, sobre cédula rural pignoratícia (Art. 1.438 do C.C.).
  • Penhor agrícola: Aplica-se comumente sobre máquinas e instrumentos agrícolas, podendo recair também sobre colheitas (Art. 1.442 do C.C.).
  • Penhor pecuário: Utiliza-se em face de animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de laticínios (Art. 1.444 do C.C.).
  • Penhor industrial e mercantil: Realizado sobre máquinas, aparelhos e instrumentos utilizados na indústria e na atividade mercantil (Art. 1.447 do C.C.).
  • Penhor de direitos e títulos de crédito: Recai sobre direitos suscetíveis de cessão e sobre coisas móveis (Art. 1.451 do C.C.).
  • Penhor de veículos: Aplica-se sobre qualquer espécie de veículo utilizado para transporte ou condução (Art. 1.461 do C.C.).
  • Penhor legal: Engloba as hipóteses arroladas taxativamente pelo legislador, como o direito do proprietário de um prédio sobre os bens móveis do inquilino para garantir o pagamento de aluguéis (Art. 1.467 do C.C.).

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