Penhora no CPC: Bens, Ordem Preferencial e Impenhorabilidade

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Fases da Penhora Judicial

O processo de penhora envolve as seguintes etapas:

  • Intimação
  • Penhora
  • Avaliação
  • Expropriação/Venda
  • Pagamento

Art. 831 (CPC) - Suficiência dos Bens

A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.

Art. 832 (CPC) - Bens Impenhoráveis

Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.

Art. 835 (CPC) - Ordem Preferencial da Penhora

A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

  1. Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
  2. Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
  3. Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
  4. Veículos de via terrestre;
  5. Bens imóveis;
  6. Bens móveis em geral;
  7. Semoventes;
  8. Navios e aeronaves;
  9. Ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
  10. Percentual do faturamento de empresa devedora;
  11. Pedras e metais preciosos;
  12. Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
  13. Outros direitos.
Disposições Específicas do Art. 835

§ 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

§ 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

§ 3º Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.

Considerações sobre Bem de Família em Garantia

Se, no momento da contratação, o imóvel dado em garantia não era bem de família, esse bem pode ser penhorável. Contudo, se o imóvel dado em garantia for bem de família, ele pode ser impenhorável. É dever do credor verificar a natureza do imóvel.

Art. 836 (CPC) - Execução Inviável

Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.

§ 1º Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.

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