Perdão de Dívida e Suas Implicações Contábeis
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◄ Perdão da Dívida ►
◘ Quando ocorre um perdão de dívida para uma empresa social, isso se caracteriza de forma indireta como uma doação. Inicialmente, verifica-se o registro inicial da contrapartida, se foi utilizado para custeio ou investimento.
◄ Aplicação do Recurso em Custeio:
◙ Se os recursos da dívida perdoada foram destinados ao custeio, o registro contábil será débito (conta que registra a dívida) e crédito (conta doação).
Ex: A entidade recebeu perdão de R$ 5.000,00 de dívida, os referidos recursos foram aplicados para pagamento de salário junto aos associados.
D – Empréstimo a Crédito de Associados (P.C)
C – Doações Incondicionais (Resultado) ....................... R$ 5.000,00
◄ Aplicação do Recurso em Investimento:
◙ Se os recursos das dívidas perdoadas foram destinados à aquisição de imobilizado, o registro contábil será débito (conta que registra a dívida) e crédito (da conta).
1ª Opção: | D - Empréstimo a Crédito de Terceiro (P.C) |
C - Receita Diferida | |
2ª Opção: | D - Empréstimo a Crédito de Terceiro (P.C) |
C - Subvenção Governamental (A.Ñ.C - Retificadora do Imobilizado) | |
D - Imobilizado | |
C - Empréstimo de Crédito de Terceiro |
Ativo | Passivo |
Imobilizado | Receita Diferida |
◄ Reavaliação da Doação:
D - Despesa de Depreciação | D - Receita Diferida | |
C - Depreciação Acumulada | C - Receita de Doação |
*OBS: O perdão se transforma em doação.
◄ Reconhecimento da Receita de Prestação de Serviços / Renúncia Fiscal ►
◙ Transação econômica de prestação de serviços e os respectivos tributos que a entidade estaria obrigada a pagar, caso não gozasse de benefício fiscal. A natureza do serviço prestado estaria sujeita à incidência de 5% de ISSQN.
► Recolhimento da Transação de Prestação de Serviço |
D - Contas a Receber |
C - Receita de Venda de Bens e Serviços ...... R$ 10,00 |
D - Dedução de Receita - ISSQN |
C - Contas a Pagar - ISSQN Receita Própria ...... R$ 5,00 |
Aplicar os 5% sobre o Valor das Contas a Receber |
◄ Presunção de Renúncia Fiscal dos Tributos ►
◙ Como a entidade só pode gozar do benefício da renúncia fiscal se estiver regular no cumprimento das obrigações acessórias e das demais exigências para a obtenção do benefício, esta norma presume que estas condições estejam atendidas para o recolhimento do benefício.
D - Contas a Pagar - ISSQN - Receita Própria |
C - Contas a Pagar - ISSQN - Renúncia Fiscal |
Ao final do período de apuração dos tributos (ocorrência do fato gerador), a entidade deve proceder com o recolhimento da Renúncia Fiscal que faz jus, conforme segue, ainda que a homologação da renúncia só venha a ocorrer em prazo futuro pela administração tributária.
D - Contas a Pagar - ISSQN - Renúncia Fiscal |
C - Obtenção de Renúncia Fiscal - Imposto e Taxa Contribuição ........ R$ 5,00 |
Se a entidade desenvolver atividade de venda de produtos, o tratamento da Renúncia Fiscal, se houver, é o mesmo para os tributos inerentes à transação (ICMS, PIS, COFINS).
Ativo | Passivo | |||||
Contas a Receber | 10,00 | Contas a Pagar - ISSQN - RP | 5,00 | + | ||
(5,00) | ||||||
Contas a Pagar - ISSQN - RF | 5,00 | + | ||||
(5,00) | ||||||
DRE - Contas de Resultado | ||||||
Receita Venda de Bens e Serviços | 10,00 | |||||
(-) Dedução de Receita - ISSQN | (5,00) | |||||
Obtenção de Renúncia Fiscal - Imp. E Taxas Contrib. | 5,00 | |||||
= Resultado | 10,00 | |||||
◄ Trabalho Voluntário ►
◙ Conforme a Lei 9.608/98, o serviço voluntário é uma atividade não remunerada e deve ser contratado entre pessoa física e entidades públicas e privadas. A entidade beneficiária do serviço voluntário deve formalizar a contratação do serviço, caracterizado na forma legal para que não seja confundido com o trabalho remunerado.
◄ Mensuração no Trabalho Voluntário ►
◙ Para mensuração do trabalho voluntário, é preciso obter o valor pelo qual o trabalho seria pago, caso não fosse voluntário (valor médio de mercado nas entidades de classe, por exemplo).
Recolhimento do Trabalho Voluntário |
D - Despesa com Trabalho Voluntário |
C - Outras Obrigações - Trabalho Profissional Voluntário ........ R$ 40,00 |
Em função da natureza do trabalho voluntário, não é presumida a exigência da contribuição patronal da previdência social. Por esta razão, não é emitido nem reconhecido o valor da contribuição patronal, ainda que pudesse ser reconhecida a renúncia fiscal.
Conforme o parágrafo único do art. 1º da Lei 9.608/98: “O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária.”
A extinção da obrigação do trabalho voluntário ocorre com a transferência para resultado em função do cumprimento da cláusula contratual.
D - Outras Obrigações - Trabalho Profissional Voluntário |
C - Obtenção de Serviços Voluntários - Atividade Assistencial de Saúde ..... R$ 40,00 |
◄ Prestação de Contas ►
◙ Uma das principais obrigações dos administradores das entidades de Interesse Social é prestar contas, primeiramente ao próprio órgão deliberativo da entidade, e por fim, ao Poder Público por meio de diversos órgãos governamentais.
◙ Elementos da Prestação de Contas:
1. Plano de Trabalho: O “Plano de Trabalho” é o relatório em que a entidade deve demonstrar as ações previstas comparativamente com as realizadas, e as respectivas análises de suas variações evidenciando:
A. Objetivo;
B. Origem dos recursos;
C. Infraestrutura;
D. Identificação de cada serviço, programa e benefício a executar.
2. Relatório de Atividade: O relatório de atividade é um documento circunstancial do trabalho desenvolvido no período da gestão, acompanhado de elementos que comprovem a efetiva realização de acordo com as finalidades estatutárias da entidade, evidenciando:
A. Objetivo;
B. Origem dos recursos utilizados;
C. Infraestrutura utilizada;
D. Identificação de cada ação, serviço, projeto, programa e benefício executado.
Deve ser elaborado um relatório para cada período da gestão ou exercício financeiro, mesmo que o período da prestação de contas envolva vários exercícios.
3. Demonstrações Contábeis: Conforme ITG 2002:
A. Balanço Patrimonial;
B. Demonstração de Resultado do Período;
C. Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido;
D. Notas Explicativas;
*Deve ser destacado no DRE as informações de gratuidades concedidas e serviços voluntários obtidos e divulgados em notas explicativas por atividade.
*DFC demonstrações de Fluxo de Caixa, as doações devem ser classificadas nos fluxos de atividade operacionais.
*Sem prejuízo das informações econômicas divulgadas nas demonstrações contábeis, a entidade pode controlar em contas de compensação as transações referentes a isenção, gratuidade e outras informações para melhor evidenciação contábil.
*É necessário que a entidade elabore e apresente as demonstrações contábeis analíticas e comparativas de modo a evidenciar as contas de forma mais detalhada possível.
4. Informações Bancárias: Podem ser exigidas em 2 diferentes níveis:
*1º nível - É exigida uma relação de contas bancárias da entidade com identificação da instituição financeira, número da conta, tipo de conta (conta corrente, poupança, aplicações financeiras e agência bancária).
*2º nível: São exigidas cópias de extratos bancários ou de documentos equivalentes emitidos pelas instituições financeiras, que comprovem os saldos das contas bancárias (conta corrente e aplicações), na data do encerramento do exercício, a conciliação. Se houver pendência demonstrada na conciliação, o representante da entidade deve providenciar os esclarecimentos relativos a cada valor pendente e os esforços alocados para solucionar a pendência demonstrada na conciliação.
◄ Inventário Patrimonial ►
◘ O “inventário patrimonial” é uma relação de todos os bens patrimoniais móveis e imóveis, com identificação e características do bem, da forma de incorporação ao patrimônio, localização e valor individual, de propriedade da entidade em seu poder e em poder de terceiros. O total financeiro consignado nesta relação deve ser idêntico ao saldo do “RAZÃO CONTÁBIL” dos bens do ativo imobilizado e intangível. Os bens da entidade em poder de terceiros e os bens de terceiros em poder da entidade devem ser inventariados e relacionados à parte (separadamente) e devem ser escriturados em conta contábil específica.
◄ Contas de COMPENSAÇÃO (SPED Contábil e FISCAL) ►
◘ A entrega do SPED, ECD e EDF é obrigatória para as entidades de interesse social. A inobservância dessa obrigação implica no risco de perda da imunidade ou da isenção, o que pode gerar passivo tributário e inviabilizar a continuidade da entidade.
◄ Parecer do Conselho Fiscal ►
◘ Quando essa estrutura administrativa estiver prevista no seu estatuto, deve enviar esse parecer.
◄ Relatório da Auditoria Independente ►
◘ O exame de auditoria independente é uma exigência que pode ser feita pelo poder público.
◄ SINCOV ►
◘ A celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas dos convênios deverão ser registrados no Sistema de Gestão de Convênios de repasses (SINCOV), pela internet no Portal de Convênios.