Perdão de Dívida e Suas Implicações Contábeis

Classificado em Economia

Escrito em em português com um tamanho de 15,34 KB

◄ Perdão da Dívida ►

◘ Quando ocorre um perdão de dívida para uma empresa social, isso se caracteriza de forma indireta como uma doação. Inicialmente, verifica-se o registro inicial da contrapartida, se foi utilizado para custeio ou investimento.

◄ Aplicação do Recurso em Custeio:

◙ Se os recursos da dívida perdoada foram destinados ao custeio, o registro contábil será débito (conta que registra a dívida) e crédito (conta doação).

Ex: A entidade recebeu perdão de R$ 5.000,00 de dívida, os referidos recursos foram aplicados para pagamento de salário junto aos associados.

D – Empréstimo a Crédito de Associados (P.C)

C – Doações Incondicionais (Resultado) ....................... R$ 5.000,00

◄ Aplicação do Recurso em Investimento:

◙ Se os recursos das dívidas perdoadas foram destinados à aquisição de imobilizado, o registro contábil será débito (conta que registra a dívida) e crédito (da conta).

1ª Opção:

D - Empréstimo a Crédito de Terceiro (P.C)

C - Receita Diferida

2ª Opção:

D - Empréstimo a Crédito de Terceiro (P.C)

C - Subvenção Governamental (A.Ñ.C - Retificadora do Imobilizado)

D - Imobilizado

C - Empréstimo de Crédito de Terceiro

Ativo

Passivo

Imobilizado

Receita Diferida

◄ Reavaliação da Doação:

D - Despesa de Depreciação

D - Receita Diferida

C - Depreciação Acumulada

C - Receita de Doação

*OBS: O perdão se transforma em doação.

◄ Reconhecimento da Receita de Prestação de Serviços / Renúncia Fiscal ►

◙ Transação econômica de prestação de serviços e os respectivos tributos que a entidade estaria obrigada a pagar, caso não gozasse de benefício fiscal. A natureza do serviço prestado estaria sujeita à incidência de 5% de ISSQN.

► Recolhimento da Transação de Prestação de Serviço

D - Contas a Receber

C - Receita de Venda de Bens e Serviços ...... R$ 10,00

D - Dedução de Receita - ISSQN

C - Contas a Pagar - ISSQN Receita Própria ...... R$ 5,00

Aplicar os 5% sobre o Valor das Contas a Receber

◄ Presunção de Renúncia Fiscal dos Tributos ►

◙ Como a entidade só pode gozar do benefício da renúncia fiscal se estiver regular no cumprimento das obrigações acessórias e das demais exigências para a obtenção do benefício, esta norma presume que estas condições estejam atendidas para o recolhimento do benefício.

D - Contas a Pagar - ISSQN - Receita Própria

C - Contas a Pagar - ISSQN - Renúncia Fiscal

Ao final do período de apuração dos tributos (ocorrência do fato gerador), a entidade deve proceder com o recolhimento da Renúncia Fiscal que faz jus, conforme segue, ainda que a homologação da renúncia só venha a ocorrer em prazo futuro pela administração tributária.

D - Contas a Pagar - ISSQN - Renúncia Fiscal

C - Obtenção de Renúncia Fiscal - Imposto e Taxa Contribuição ........ R$ 5,00

Se a entidade desenvolver atividade de venda de produtos, o tratamento da Renúncia Fiscal, se houver, é o mesmo para os tributos inerentes à transação (ICMS, PIS, COFINS).

Ativo

Passivo

Contas a Receber

10,00

Contas a Pagar - ISSQN - RP

5,00

+

(5,00)


Contas a Pagar - ISSQN - RF

5,00

+

(5,00)


DRE - Contas de Resultado

Receita Venda de Bens e Serviços

10,00

(-) Dedução de Receita - ISSQN

(5,00)

Obtenção de Renúncia Fiscal - Imp. E Taxas Contrib.

5,00

= Resultado

10,00

◄ Trabalho Voluntário ►

◙ Conforme a Lei 9.608/98, o serviço voluntário é uma atividade não remunerada e deve ser contratado entre pessoa física e entidades públicas e privadas. A entidade beneficiária do serviço voluntário deve formalizar a contratação do serviço, caracterizado na forma legal para que não seja confundido com o trabalho remunerado.

◄ Mensuração no Trabalho Voluntário ►

◙ Para mensuração do trabalho voluntário, é preciso obter o valor pelo qual o trabalho seria pago, caso não fosse voluntário (valor médio de mercado nas entidades de classe, por exemplo).

Recolhimento do Trabalho Voluntário

D - Despesa com Trabalho Voluntário

C - Outras Obrigações - Trabalho Profissional Voluntário ........ R$ 40,00

Em função da natureza do trabalho voluntário, não é presumida a exigência da contribuição patronal da previdência social. Por esta razão, não é emitido nem reconhecido o valor da contribuição patronal, ainda que pudesse ser reconhecida a renúncia fiscal.

Conforme o parágrafo único do art. 1º da Lei 9.608/98: “O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária.”

A extinção da obrigação do trabalho voluntário ocorre com a transferência para resultado em função do cumprimento da cláusula contratual.

D - Outras Obrigações - Trabalho Profissional Voluntário

C - Obtenção de Serviços Voluntários - Atividade Assistencial de Saúde ..... R$ 40,00

◄ Prestação de Contas ►

◙ Uma das principais obrigações dos administradores das entidades de Interesse Social é prestar contas, primeiramente ao próprio órgão deliberativo da entidade, e por fim, ao Poder Público por meio de diversos órgãos governamentais.

Elementos da Prestação de Contas:

1. Plano de Trabalho: O “Plano de Trabalho” é o relatório em que a entidade deve demonstrar as ações previstas comparativamente com as realizadas, e as respectivas análises de suas variações evidenciando:

A. Objetivo;

B. Origem dos recursos;

C. Infraestrutura;

D. Identificação de cada serviço, programa e benefício a executar.

2. Relatório de Atividade: O relatório de atividade é um documento circunstancial do trabalho desenvolvido no período da gestão, acompanhado de elementos que comprovem a efetiva realização de acordo com as finalidades estatutárias da entidade, evidenciando:

A. Objetivo;

B. Origem dos recursos utilizados;

C. Infraestrutura utilizada;

D. Identificação de cada ação, serviço, projeto, programa e benefício executado.

Deve ser elaborado um relatório para cada período da gestão ou exercício financeiro, mesmo que o período da prestação de contas envolva vários exercícios.

3. Demonstrações Contábeis: Conforme ITG 2002:

A. Balanço Patrimonial;

B. Demonstração de Resultado do Período;

C. Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido;

D. Notas Explicativas;

*Deve ser destacado no DRE as informações de gratuidades concedidas e serviços voluntários obtidos e divulgados em notas explicativas por atividade.

*DFC demonstrações de Fluxo de Caixa, as doações devem ser classificadas nos fluxos de atividade operacionais.

*Sem prejuízo das informações econômicas divulgadas nas demonstrações contábeis, a entidade pode controlar em contas de compensação as transações referentes a isenção, gratuidade e outras informações para melhor evidenciação contábil.

*É necessário que a entidade elabore e apresente as demonstrações contábeis analíticas e comparativas de modo a evidenciar as contas de forma mais detalhada possível.

4. Informações Bancárias: Podem ser exigidas em 2 diferentes níveis:

*1º nível - É exigida uma relação de contas bancárias da entidade com identificação da instituição financeira, número da conta, tipo de conta (conta corrente, poupança, aplicações financeiras e agência bancária).

*2º nível: São exigidas cópias de extratos bancários ou de documentos equivalentes emitidos pelas instituições financeiras, que comprovem os saldos das contas bancárias (conta corrente e aplicações), na data do encerramento do exercício, a conciliação. Se houver pendência demonstrada na conciliação, o representante da entidade deve providenciar os esclarecimentos relativos a cada valor pendente e os esforços alocados para solucionar a pendência demonstrada na conciliação.

◄ Inventário Patrimonial ►

◘ O “inventário patrimonial” é uma relação de todos os bens patrimoniais móveis e imóveis, com identificação e características do bem, da forma de incorporação ao patrimônio, localização e valor individual, de propriedade da entidade em seu poder e em poder de terceiros. O total financeiro consignado nesta relação deve ser idêntico ao saldo do “RAZÃO CONTÁBIL” dos bens do ativo imobilizado e intangível. Os bens da entidade em poder de terceiros e os bens de terceiros em poder da entidade devem ser inventariados e relacionados à parte (separadamente) e devem ser escriturados em conta contábil específica.

◄ Contas de COMPENSAÇÃO (SPED Contábil e FISCAL) ►

◘ A entrega do SPED, ECD e EDF é obrigatória para as entidades de interesse social. A inobservância dessa obrigação implica no risco de perda da imunidade ou da isenção, o que pode gerar passivo tributário e inviabilizar a continuidade da entidade.

◄ Parecer do Conselho Fiscal ►

◘ Quando essa estrutura administrativa estiver prevista no seu estatuto, deve enviar esse parecer.

◄ Relatório da Auditoria Independente ►

◘ O exame de auditoria independente é uma exigência que pode ser feita pelo poder público.

◄ SINCOV ►


◘ A celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas dos convênios deverão ser registrados no Sistema de Gestão de Convênios de repasses (SINCOV), pela internet no Portal de Convênios.

Entradas relacionadas: